Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/04/2026, 07:09
Ato ordinatório praticado
27/04/2026, 07:08
Juntada de Petição de contrarrazões
24/04/2026, 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
18/04/2026, 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2026.
13/04/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:15
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 07:10
Ato ordinatório praticado
09/04/2026, 07:09
Juntada de Petição de apelação
08/04/2026, 10:43
Juntada de Petição de apelação
27/03/2026, 11:20
Publicado Sentença em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:18
Julgado procedente em parte do pedido
16/03/2026, 10:15
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 10:15
Conclusos para decisão
19/02/2026, 07:19
Documentos
Ato Ordinatório
•27/04/2026, 07:08
Ato Ordinatório
•09/04/2026, 07:10
13/04/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:15
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 07:10
Ato ordinatório praticado
09/04/2026, 07:09
Juntada de Petição de apelação
08/04/2026, 10:43
Juntada de Petição de apelação
27/03/2026, 11:20
Publicado Sentença em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:18
Julgado procedente em parte do pedido
16/03/2026, 10:15
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 10:15
Conclusos para decisão
19/02/2026, 07:19
Juntada de Petição de petição
17/02/2026, 07:34
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:29
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 09:26
Ato ordinatório praticado
30/01/2026, 09:26
Juntada de Petição de réplica
29/01/2026, 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2026.
27/01/2026, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026
20/01/2026, 05:41
Expedição de Outros documentos.
16/01/2026, 07:08
Ato ordinatório praticado
16/01/2026, 07:07
Juntada de Petição de contestação
16/01/2026, 00:39
Juntada de entregue (ecarta)
18/12/2025, 04:14
Expedição de Carta.
25/11/2025, 10:35
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 14:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
22/11/2025, 02:04
Expedição de Carta.
06/11/2025, 09:57
Expedição de Certidão.
17/10/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 15:46
Recebida a emenda à inicial
13/10/2025, 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
13/10/2025, 15:46
Conclusos para despacho
13/10/2025, 12:41
Decorrido prazo de LUSINETE LEITE DE ALEXANDRIA em 04/09/2025 23:59.
10/09/2025, 15:04
Publicado Decisão em 14/08/2025.
14/08/2025, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802607-34.2025.8.15.0211 DECISÃO
Vistos, etc. Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autor que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário mínimo. A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”. Sobre a questão em debate, o STJ em julgamento realizado no dia 13/03/2025 fixou a seguinte tese (Tema 1.198): “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”. A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas. Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino a emenda da petição inicial, para que a autora no prazo de 15 (quinze) dias, compareça pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se o causídico do autor via PJE. Cumpra-se. Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 08:54
Juntada de informações prestadas
12/08/2025, 08:53
Determinada a emenda à inicial
29/07/2025, 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUSINETE LEITE DE ALEXANDRIA - CPF: 007.409.044-50 (AUTOR).
29/07/2025, 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte