Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800267-07.2023.8.15.0141.
AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: HERMANO TACITO MAIA DE VASCONCELOS Endereço: SÍTIO BOQUEIRÃO, S/N, ÁREA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a)
REU: JOSE PETRUCIO DE OLIVEIRA - AL3164 DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] PARTE PROMOVENTE: Nome: TEREZINA SUASSUNA ARAUJO Endereço: SITIO BOQUEIRAO, S/N, AREA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a)
Vistos. Conforme já determinado em ID 92595, já houve pronunciamento deste juízo indeferindo a execução dos honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que a parte promovente é beneficiária da justiça gratuita e não restou comprovado nos autos que não preenche os pressupostos da hipossuficiência, situação que acarretaria a revogação do benefício. Mantendo o indeferimento, retornem os autos ao arquivo. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 25.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.