Execução de Título Extrajudicial 0844095-31.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Mandato
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 2.865,42
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
ALLUMO RENTAL LTDA
CNPJ
39.***.***.0001-06
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Autor
MICHAEL SILVA DE MELO
CPF
110.***.***-47
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Reu
Advogados / Representantes
LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA
OAB/PE 30183
·
CPF
058.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Autor
LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA
OAB/PE 30981
·
CPF
073.***.***-74
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 00:34
Publicado Expediente em 15/05/2026.
15/05/2026, 00:34
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 09:47
Deferido o pedido de ALLUMO RENTAL LTDA - CNPJ: 39.832.104/0001-06 (EXEQUENTE).
12/05/2026, 21:15
Conclusos para despacho
05/05/2026, 12:20
Juntada de Certidão
05/05/2026, 12:20
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 11:31
Ato ordinatório praticado
24/04/2026, 11:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
23/04/2026, 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/04/2026, 15:20
Expedição de Mandado.
08/04/2026, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 21:16
Ver todas as movimentações (44)
Todas as movimentações
(44)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 00:34
Publicado Expediente em 15/05/2026.
15/05/2026, 00:34
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 09:47
Deferido o pedido de ALLUMO RENTAL LTDA - CNPJ: 39.832.104/0001-06 (EXEQUENTE).
12/05/2026, 21:15
Conclusos para despacho
05/05/2026, 12:20
Juntada de Certidão
05/05/2026, 12:20
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 11:31
Ato ordinatório praticado
24/04/2026, 11:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
23/04/2026, 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/04/2026, 15:20
Expedição de Mandado.
08/04/2026, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 21:16
Conclusos para despacho
29/03/2026, 17:51
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 09:58
Juntada de outros documentos
13/02/2026, 08:37
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2026.
06/02/2026, 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2026, 10:02
Ato ordinatório praticado
04/02/2026, 10:01
Decorrido prazo de MICHAEL SILVA DE MELO em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:47
Juntada de entregue (ecarta)
22/12/2025, 01:48
Expedição de Carta.
28/11/2025, 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/11/2025, 16:25
Conclusos para despacho
13/11/2025, 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/10/2025, 23:48
Conclusos para despacho
07/10/2025, 11:30
Decorrido prazo de MICHAEL SILVA DE MELO em 22/09/2025 23:59.
03/10/2025, 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
03/10/2025, 03:18
Expedição de Carta.
09/09/2025, 10:18
Recebida a emenda à inicial
08/09/2025, 22:50
Conclusos para despacho
05/09/2025, 12:39
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
14/08/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ALLUMO RENTAL LTDA EXECUTADO: MICHAEL SILVA DE MELO DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0844095-31.2025.8.15.2001 Vistos etc. Emende a autora a inicial, comprovando os requisitos exigidos pelo Art. 8º, § 1º, II, III e IV, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Entendendo-se por qualificação tributária documento fornecido por autoridade fazendária competente, declarando ser a pessoa jurídica autora um dos dois tipos de empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) com capacidade de ser parte perante os juizados especiais. Ou comprovando, com documento válido, o enquadramento em alguma das situações “assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do Art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção” (Art. 3º-B, da Lei Complementar Nº 123/2.006 – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte). Ou, ainda, caso seja uma OSCIP ou sociedade de crédito ao micro-empreendedor, comprovando, com documento válido, uma dessas condições. Prazo de até 15 (quinze) dias. Após, com ou sem atendimento ao determinado, conclusos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 09:36
Determinada a emenda à inicial
06/08/2025, 12:28
Conclusos para despacho
30/07/2025, 07:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
29/07/2025, 17:39
Distribuído por sorteio
29/07/2025, 17:39
Documentos
Decisão
•
12/05/2026, 21:15
Ato Ordinatório
•
24/04/2026, 11:31
Ato Ordinatório
•
24/04/2026, 11:31
Despacho
•
06/04/2026, 21:16
Ato Ordinatório
•
04/02/2026, 10:02
Ato Ordinatório
•
04/02/2026, 10:01
Decisão
•
27/11/2025, 16:25
Decisão
•
12/10/2025, 23:48
Decisão
•
08/09/2025, 22:50
Decisão
•
12/08/2025, 09:36
Decisão
•
06/08/2025, 12:28