Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/04/2026, 09:22
Juntada de Certidão
13/04/2026, 09:21
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 12:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
02/04/2026, 17:04
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 11:01
Outras Decisões
24/03/2026, 10:54
Decorrido prazo de ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 01:05
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 01:05
Conclusos para decisão
04/03/2026, 07:26
Juntada de Petição de apelação
03/03/2026, 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 10:07
Publicado Expediente em 25/02/2026.
25/02/2026, 10:07
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do orgão
22/02/2026, 17:49
Indeferida a petição inicial
19/02/2026, 10:23
Documentos
Decisão
•24/03/2026, 10:54
Sentença
•19/02/2026, 10:23
24/03/2026, 11:01
Outras Decisões
24/03/2026, 10:54
Decorrido prazo de ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 01:05
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 01:05
Conclusos para decisão
04/03/2026, 07:26
Juntada de Petição de apelação
03/03/2026, 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 10:07
Publicado Expediente em 25/02/2026.
25/02/2026, 10:07
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do orgão
22/02/2026, 17:49
Indeferida a petição inicial
19/02/2026, 10:23
Conclusos para decisão
05/09/2025, 08:38
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 15:41
Publicado Expediente em 14/08/2025.
14/08/2025, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0805564-13.2025.8.15.0371 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar à inicial, devendo: a- apresentar prova de que tentou realizar o cancelamento dos descontos questionados; b- apresentar prova de que a parte demandada se nega a apresentar prova da relação jurídica (contrato), mesmo quando provocada por meio de serviço de atendimento ao cliente (SAC), a ferramenta https://consumidor.gov.br ou serviços de apoio ao consumidor (a exemplo do https://www.reclameaqui.com.br/). c- Juntar comprovante de residência, preferencialmente em nome da requerente. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser justificado o vínculo com a parte autora, a fim de melhor aferir o foro do ajuizamento da ação. Se o desconto decorrer de instituição financeira diversa daquela em que detém conta-corrente, deve procurar a instituição responsável por cada pretensão. Exemplo: parte tem conta na instituição A e questiona empréstimos ou seguros oferecidos pela instituição B. Deve provocar as instituições A e B para que os descontos sejam encerrados; Deve provocar a instituição B para (a) apresentar prova de que contratou serviços, (b) devolver valores cobrados indevidamente. Em qualquer caso, a mera apresentação de número de protocolo não servirá como prova de tentativa de solução administrativa. Sousa(PB), 12 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
13/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
08/08/2025, 08:45
Determinada a emenda à inicial
08/08/2025, 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO FERNANDES ANDRADE - CPF: 238.207.134-68 (AUTOR).