Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PATOS
EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0805868-23.2021.8.15.0251 [Multas e demais Sanções]
Trata-se de Execução fiscal. A nulidade da CDA foi reconhecida nos autos do Processo nº. 0808129-58.2021.8.15.0251, já com trânsito em julgado. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Os artigos 924, inciso III, e 925 do CPC dispõe o seguinte: “Extingue-se a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.”
Diante do exposto, com esteio nos arts. 924, inciso III, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem condenação em custas. Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais já realizada nos autos do Processo nº 0808129-58.2021.8.15.0251 Intime-se. Após, ante a falta de interesse recursal, arquivem-se. PATOS, 8 de agosto de 2025. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição