Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: Fibra Construtora e Incorporadora LTDA ADVOGADO: Daniel Braga de Sa Costa - OAB PB16192-A RECORRIDA: Regina Carosi ADVOGADO: Vamberto de Souza Costa Filho - OAB PB14529-A
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica DECISÃO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0848896-63.2020.8.15.2001 RELATOR: Des. João Batista Barbosa – Vice-presidente do TJPB
Vistos.
Trata-se de Agravo Interno no recurso especial, interposto por Fibra Construtora e Incorporadora LTDA (Id. 37125456), com fundamento no art. 1.021 do CPC, impugnando decisão desta Vice-presidência que negou seguimento a recurso especial interposto, o qual contestava o arbitramento de honorários sucumbenciais com fulcro no art. 85, § 2º do CPC, aplicando ao caso o Tema 1.076, REsp n° 1.906.618/SP (Id. 35595379). No entanto, recentemente, foram admitidos por esta Vice-presidência três recursos como representativos de controvérsia, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil (PJE nºs. 0847397-44.2020.8.15.2001 e 0807629-77.2021.8.15.2001 e 0847385-30.2020.8.15.2001), nos quais fora determinado a suspensão de todos os processos com matéria idêntica, em tramitação nesse órgão por 60 (sessenta) dias úteis, conforme inteligência dos arts. 256-E e 256-G do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, por se tratar o presente recurso de matéria idêntica as tratadas nos recursos acima mencionados, admitidos como representativos de controvérsia, determino o sobrestamento do presente recurso especial por 60 (sessenta) dias úteis. Após, novamente conclusos. Intimem-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba