Procedimento Comum Cível 0804971-35.2025.8.15.2003 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
PIS/PASEP
Organização Político-administrativa / Administração Pública
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 13.627,23
Órgão julgador
17ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 15ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:30
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 09:31
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:07
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 09:10
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 09:09
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 12:54
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 12:32
Juntada de Petição de réplica
12/03/2026, 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2026.
19/02/2026, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:17
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 09:54
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Todas as movimentações
(40)
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:30
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 09:31
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:07
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 09:10
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 09:09
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 12:54
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 12:32
Juntada de Petição de réplica
12/03/2026, 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2026.
19/02/2026, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:17
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 09:54
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 14:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
02/02/2026, 16:14
Decorrido prazo de JOSE IRANILTON GOMES RODRIGUES em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:41
Publicado Despacho em 21/01/2026.
27/01/2026, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
18/01/2026, 07:42
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE IRANILTON GOMES RODRIGUES - CPF: 281.672.954-00 (AUTOR).
12/01/2026, 12:12
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0874-59 (REU)
12/01/2026, 12:12
Conclusos para despacho
12/01/2026, 10:50
Juntada de Petição de resposta
10/12/2025, 16:25
Publicado Despacho em 14/11/2025.
14/11/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: JOSE IRANILTON GOMES RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804971-35.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, PIS/PASEP] Vistos. No dia 18/09/2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1300, fixando, na oportunidade, a seguinte tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Logo, não há óbice para o prosseguimento do feito neste Juízo, o qual deverá retornar ao trâmite normal. Analisando-se os autos, vê-se que o requerimento de justiça gratuita foi feito de forma genérica, sem que a parte autora informasse de forma mais detalhada sua impossibilidade de recolher as custas iniciais, senão o todo, ao menos parte, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido. Na hipótese específica dos autos, o autor informou que é aposentado. No entanto, considerando a natureza da demanda, bem como o fato de que não há maiores dados sobre a situação financeira do demandante, entendo como necessária a efetiva demonstração da hipossuficiência, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativos de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 16:32
Conclusos para despacho
31/10/2025, 10:53
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 10:06
Decorrido prazo de JOSE IRANILTON GOMES RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:48
Publicado Decisão em 14/08/2025.
14/08/2025, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JOSE IRANILTON GOMES RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804971-35.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, PIS/PASEP] Vistos. Em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323. A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JOSE IRANILTON GOMES RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804971-35.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, PIS/PASEP] Vistos. Em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323. A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
13/08/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
08/08/2025, 00:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
07/08/2025, 10:49
Distribuído por sorteio
07/08/2025, 10:49
Documentos
Documento de Comprovação
•
11/05/2026, 09:31
Ato Ordinatório
•
17/04/2026, 09:10
Ato Ordinatório
•
17/04/2026, 09:09
Documento de Comprovação
•
12/03/2026, 16:52
Ato Ordinatório
•
12/02/2026, 09:54
Ato Ordinatório
•
12/02/2026, 09:54
Documento de Comprovação
•
11/02/2026, 14:07
Despacho
•
14/01/2026, 12:08
Despacho
•
12/01/2026, 12:12
Despacho
•
12/11/2025, 14:49
Despacho
•
10/11/2025, 16:32
Documento de Comprovação
•
31/10/2025, 10:06
Decisão
•
12/08/2025, 12:40
Decisão
•
08/08/2025, 00:09
Documento Jurisprudência
•
07/08/2025, 10:49
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Documento de Comprovação
•
11/05/2026, 09:31
Ato Ordinatório
•
17/04/2026, 09:10
Ato Ordinatório
•
17/04/2026, 09:09
Documento de Comprovação
•
12/03/2026, 16:52
Ato Ordinatório
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12/02/2026, 09:54
Ato Ordinatório
•
12/02/2026, 09:54
Documento de Comprovação
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11/02/2026, 14:07
Despacho
•
14/01/2026, 12:08
Despacho
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12/01/2026, 12:12
Despacho
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12/11/2025, 14:49
Despacho
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10/11/2025, 16:32
Documento de Comprovação
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31/10/2025, 10:06
Decisão
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12/08/2025, 12:40
Decisão
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08/08/2025, 00:09
Documento Jurisprudência
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07/08/2025, 10:49
Documento Jurisprudência
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07/08/2025, 10:49
Documento Jurisprudência
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07/08/2025, 10:49
Documento Jurisprudência
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07/08/2025, 10:49
Documento Jurisprudência
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07/08/2025, 10:49
Documento Jurisprudência
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07/08/2025, 10:49
Documento Jurisprudência
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07/08/2025, 10:49