Correção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Deferido o pedido de ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO - CPF: 010.598.624-09 (AUTOR).
30/04/2026, 10:38
Conclusos para despacho
16/04/2026, 11:20
Transitado em Julgado em 04/02/2026
16/04/2026, 11:20
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
07/02/2026, 08:38
Juntada de Petição de comunicações
04/02/2026, 15:38
Publicado Sentença em 21/01/2026.
27/01/2026, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
15/01/2026, 03:24
Juntada de Petição de petição
12/01/2026, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0823761-10.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. Visto, etc. Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Fundamento e decido. Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no id. 111528598. Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09. Após o trânsito em julgado, expeça-se(m) RPV(s) e/ou minuta de ofício(s) requisitório(s) de precatório. No caso de expedição de minuta de ofício requisitório de precatório, intimem-se as partes para ciência, conferindo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para requererem o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, havendo concordância ou silêncio das partes, cumpram-se as diligências necessárias para a expedição definitiva do ofício requisitório e seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB. No caso de expedição de RPV, aguarde-se o prazo legal para quitação do débito, suspendendo-se a ação durante esse período. Havendo pagamento, expeça(m)-se alvará(s). Na hipótese de decurso do prazo legal sem o pagamento, retornem os autos conclusos para bloqueio de valores. Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Publicação e registro eletrônicos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito
12/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 11:29
Juntada de Petição de comunicações
23/11/2025, 23:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença