DespejoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Despejo
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 37.623,60
Órgão julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LOIZE DAS GRACAS SOVINSKI PACHECO
CPF
Autor
MARIA MADALENA DA SILVA
CPF
Reu
FILIPE DOS SANTOS SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 09:54
Transitado em Julgado em 01/03/2024
12/03/2024, 09:53
Decorrido prazo de LOIZE DAS GRACAS SOVINSKI PACHECO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LOIZE DAS GRACAS SOVINSKI PACHECO
REU: FILIPE DOS SANTOS SILVA, MARIA MADALENA DA SILVA SENTENÇA EMENTA: PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE INGRESSO (OU DE SEU COMPLEMENTO). DECURSO DE MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - A falta de recolhimento das custas iniciais (ou de seu complemento) leva ao
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DESPEJO (92) - [Despejo para Uso Próprio] Processo nº 0835703-73.2023.8.15.2001
19/12/2023, 00:00
Indeferida a petição inicial
12/12/2023, 15:25
Determinado o arquivamento
12/12/2023, 15:25
Conclusos para decisão
11/12/2023, 08:27
Decorrido prazo de LOIZE DAS GRACAS SOVINSKI PACHECO em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 01:58
Publicado Decisão em 10/11/2023.
10/11/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0835703-73.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Colhe-se dos autos que a autora não é pobre na forma da lei, vez que reside em endereço nobre em Curitiba, cujo imóvel está localizado em condomínio de alto padrão. Ademais, a requerente é proprietária de imóvel situado em em bairro igualmente nobre da capital João Pessoa (Tambaú), objeto de contrato de locação. Portanto, a autora não goza de estado de miserabilidade que não possa sup