Embargos à ExecuçãoIOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliáriosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOEmbargos à Execução
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.503,50
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
Partes do Processo
COMPANHIA USINA SAO JOAO
CNPJ
Autor
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Terceiro
ZONA RURAL
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
04/05/2026, 08:16
Juntada de Certidão
04/05/2026, 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/02/2026, 18:33
Publicado Expediente em 14/08/2025.
14/08/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0001751-40.2002.8.15.0331 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, formulado pelo exequente (ID. 77944373). Decorrido o prazo, certifique-se, intimando-se o exequente para impulsionar o feito, pugnando pelo que entender de direito. Intime-se. SANTA RITA, 4 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito