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0093839-82.2012.8.15.2001

Procedimento Comum CívelTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2012
Valor da Causa
R$ 43.717,01
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 19.***.***.0001-12
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/09/2023, 09:59

Transitado em Julgado em 10/08/2023

08/09/2023, 09:59

Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA LINS em 09/08/2023 23:59.

11/08/2023, 00:34

Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/08/2023 23:59.

11/08/2023, 00:34

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2023 23:59.

11/08/2023, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023

19/07/2023, 00:14

Publicado Sentença em 19/07/2023.

19/07/2023, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. REU: RAFAEL HOLANDA LINS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0093839-82.2012.8.15.2001 [Títulos de Crédito] Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIAL, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas dos autos. O processo teve regular tramitação. Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. REU: RAFAEL HOLANDA LINS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0093839-82.2012.8.15.2001 [Títulos de Crédito] Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIAL, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas dos autos. O processo teve regular tramitação. Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. REU: RAFAEL HOLANDA LINS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0093839-82.2012.8.15.2001 [Títulos de Crédito] Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIAL, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas dos autos. O processo teve regular tramitação. Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado

18/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/07/2023, 12:14

Homologada a Transação

17/07/2023, 12:08

Conclusos para despacho

28/06/2023, 10:52

Expedição de certidão de decurso de prazo.

28/06/2023, 10:52

Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/03/2023 23:59.

11/04/2023, 17:04
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
15/01/2020, 14:35
ATO ORDINATÓRIO
27/03/2020, 11:19
ATO ORDINATÓRIO
27/03/2020, 11:19
DESPACHO
29/10/2020, 15:08
DESPACHO
24/11/2020, 13:35
SENTENÇA
17/07/2023, 12:08
SENTENÇA
17/07/2023, 12:14