Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Órgão julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
MIGUEL VITO DA SILVA
CPF
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:35
Conclusos para julgamento
21/08/2025, 07:14
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
DETRAN
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO
Terceiro
GOV ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA - PROCON
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Terceiro
PGEPB
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO E/OU DO GERENTE EXECUTIVO DA GEEJA (GERENCIA EXECUTIVA D
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE COORDENACAO-GERAL DO CONCURSO PUBLICO
Terceiro
3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de comunicações
20/08/2025, 16:52
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 00:24
Publicado Expediente em 15/08/2025.
15/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37): 0802027-71.2021.8.15.0331 D E C I S Ã O
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a presente execução fiscal tem em seu pólo passivo/ativo o ESTADO DA PARAÍBA. Com efeito, dispõe o Art. 1º, inciso I, da Resolução 29/2025 do TJPB que: Art. 1º A Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passa a deter competência exclusiva para processar e julgar as ações de execução fiscal ajuizadas: I – pelo Estado da Paraíba, inclusive por suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, relativas a créditos inscritos em dívida ativa, em todo o território estadual; Assim sendo, determino a redistribuição dos autos para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Cumpra-se. Santa Rita, 11 de agosto de 2025. Juíza de Direito
14/08/2025, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/08/2025, 08:34
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)