Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802661-78.2024.8.15.0261.
AUTOR: MANOEL NECO SOBRINHO Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552
REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado do(a)
REU: BRUNO CHIANCA BRAGA - PB11430-A SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas]
Trata-se de demanda em que a promovente requereu a homologação de desistência e a extinção do feito sem resolução do mérito. Decido. HOMOLOGO a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, todos do CPC. Após as devidas intimações, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)