Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805339-14.2024.8.15.0731 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Recebo o apelo, em seus efeitos, eis que tempestivo e nítido o interesse e a legitimidade do recorrente. 2. Dessa forma, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme dispõe o artigo 1.010, § 1º, do NCPC. 3. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, §2º, do NCPC). 4. Após, por medida de celeridade processual, independente de nova conclusão, SUBAM os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com nossos cumprimentos. 5. Cumpre ressaltar que o réu, BANCO PAN S/A, por meio das petições de IDs 114375442 e 115756026, comprovou o cumprimento espontâneo da obrigação de fazer, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado nos autos para os fins legais. 6. Cumpra-se. CABEDELO, 7 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito