2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
JOSIANE DE SOUZA SANTOS
CPF
Autor
MARIA JOSINALDA DE SOUZA NASCIMENTO
CPF
Autor
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
Terceiro
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR
Terceiro
CEHAP
Terceiro
Advogados / Representantes
DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA SILVA
OAB/PB 27138·CPF·Representa: Autor
EMANUELLA CLARA OLIVEIRA FELIPE
OAB/PB 12647·CPF·Representa: Réu
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO
OAB/PB 10577·CPF·Representa: Réu
BRENAN ARRUDA DE BRITO
OAB/PB 28602·CPF·Representa: Réu
DAYANE JANETE WANDERLEY DE BRITO
OAB/PB 7525·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:17
Publicado Expediente em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:17
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 09:35
Determinada a emenda à inicial
29/04/2026, 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/02/2026, 02:24
Juntada de Petição de petição
01/02/2026, 16:30
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 18:12
Publicado Expediente em 15/08/2025.
15/08/2025, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSINALDA DE SOUZA NASCIMENTO, JOSIANE DE SOUZA SANTOS.
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP. DESPACHO Visto.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0802107-93.2025.8.15.0331 [Usucapião Ordinária]. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, analisado à luz do que dispõem os §§2º e 3º do art. 99, CPC, por não haver nos autos, neste momento, elementos que ilidam a presunção legal de ser o(a) requerente do referido benefício financeiramente hipossuficiente, como por ele(a) declarado, nos termos do art. 98, caput. Intime-se a parte promovente para emendar a inicial, uma vez que cadastrou a CEHAP como parte promovida, contudo, na exordial consta como parte promovida "pessoa incerta e não conhecida", bem como para juntar a certidão de inteiro teor do imóvel descrito no contrato (Id. 109964427). Fixo prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial. Data e assinatura eletrônicas.
14/08/2025, 00:00
Conclusos para despacho
13/08/2025, 11:37
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 11:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
09/05/2025, 12:48
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 12:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
09/05/2025, 12:45
Documentos
Despacho
•29/04/2026, 17:55
Despacho
•31/03/2025, 09:50
23/02/2026, 02:24
Juntada de Petição de petição
01/02/2026, 16:30
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 18:12
Publicado Expediente em 15/08/2025.
15/08/2025, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSINALDA DE SOUZA NASCIMENTO, JOSIANE DE SOUZA SANTOS.
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP. DESPACHO Visto.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0802107-93.2025.8.15.0331 [Usucapião Ordinária]. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, analisado à luz do que dispõem os §§2º e 3º do art. 99, CPC, por não haver nos autos, neste momento, elementos que ilidam a presunção legal de ser o(a) requerente do referido benefício financeiramente hipossuficiente, como por ele(a) declarado, nos termos do art. 98, caput. Intime-se a parte promovente para emendar a inicial, uma vez que cadastrou a CEHAP como parte promovida, contudo, na exordial consta como parte promovida "pessoa incerta e não conhecida", bem como para juntar a certidão de inteiro teor do imóvel descrito no contrato (Id. 109964427). Fixo prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial. Data e assinatura eletrônicas.
14/08/2025, 00:00
Conclusos para despacho
13/08/2025, 11:37
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 11:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
09/05/2025, 12:48
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 12:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
09/05/2025, 12:45
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 20:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSIANE DE SOUZA SANTOS - CPF: 806.583.184-20 (AUTOR) e MARIA JOSINALDA DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: 000.151.344-31 (AUTOR).
31/03/2025, 09:50
Determinada a emenda à inicial
31/03/2025, 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte