Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 37.613,52
Órgão julgador
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
DAVID JOSE DOS SANTOS SOBRINHO
CPF
Autor
TRANSTORTOLA SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/02/2026, 02:24
Decorrido prazo de NILIOERTON FERREIRA DE SOUSA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 03:44
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 09:17
Ato ordinatório praticado
17/09/2025, 09:17
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 19:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
15/08/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DAVID JOSE DOS SANTOS SOBRINHO.
REU: TRANSTORTOLA SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0802111-09.2020.8.15.0331 [Acidente de Trânsito].
Vistos, etc. 1 - Diante da falta de elementos que comprovem o falecimento da parte autora, bem como frustrada sua localização no endereço cadastrado nos autos, determino: 2 - INTIME-SE o autor, por meio de seu advogado habilitado, para impor prosseguimento ao feito, considerando que a última petição por si juntada remonta a data de 17 de novembro de 2022 (ID 105110972) e com inércia desde 17 de maio de 2024, há mais de ano, quando intimado para esclarecer a respeito do falecimento do autor. Prazo, 15 dias. 3 - Em caso de nova inércia e já frustrada a localização do autor no endereço cadastrado nos autos, conforme diligência de ID 110529365, independente de nova conclusão, INTIME-SE a parte adversa para dizer se concorda com a extinção do processo pelo abandono do autor. Prazo, 10 dias. Intime-se. Data e assinatura eletrônicas.