Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846418-82.2020.8.15.2001
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por BANCO BRADESCO em face da sentença ID 98968349, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III, do CPC. O embargante afirma que: Na espécie, o processo foi extinto prematuramente sem a intimação pessoal, fundamentou com o inciso III do artigo 485 do CPC, o Magistrado ao sentenciar fundamentou que o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito, sendo que analisando o processo verifica-se a ausência de intimação pessoal. Intimado, o embargado não se manifestou. É o relatório. DECIDO. Os Embargos de Declaração são tempestivos e manejados pela parte legítima, nos termos do art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). A parte embargante alega a existência de omissão na sentença, sob o argumento de que a extinção do feito por abandono da causa (art. 485, III, do CPC) ocorreu sem a observância da formalidade legal da intimação pessoal do autor, conforme exige o art. 485, § 1º, do CPC. De fato, conforme se depreende da análise dos autos, a referida sentença não foi precedida da necessária intimação pessoal do autor. A intimação pessoal da parte autora, para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, é uma formalidade legal de natureza cogente, cuja inobservância acarreta a nulidade da sentença terminativa. O objetivo dessa exigência é garantir que o próprio litigante, e não apenas seu advogado, tome ciência do risco de extinção do processo e possa manifestar seu interesse ou desinteresse no prosseguimento. Dessa forma, a ausência da intimação pessoal do autor para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, configura vício de procedimento (error in procedendo), tornando nula a sentença de extinção.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 1.022, I, do CPC, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, ANULAR A SENTENÇA de ID 98968349, por omissão de formalidade legal. Determino o retorno dos autos ao regular prosseguimento, devendo o Cartório providenciar a intimação pessoal do autor para, no prazo de 5 dias, suprir a falta que motivou o abandono (art. 485, § 1º, do CPC), sob pena de nova extinção. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091809494836500000032962365 02 - PROCURAÇÃO SA - Compac Procuração 20091809495020000000032962367 03 - ATA Registrada _ 2.1.2019 Outros Documentos 20091809495134800000032962368 04 - BANCO_BRADESCO_AGEO 11_03_2019_registrado (1) Outros Documentos 20091809495239500000032962369 KIT_15092020 Outros Documentos 20091809495342700000032962371 Despacho Despacho 20091812151024000000032974333 Expediente Expediente 20091812151024000000032974333 Petição Petição 20101408305770300000033842168 PETICAO SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS Outros Documentos 20101408305787200000033842169 CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20101408305802500000033842170 Petição Petição 20101411302214600000033855367 EMENDA SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS Outros Documentos 20101411302370000000033855372 CONTRATO Outros Documentos 20101411302499300000033855777 Certidão Certidão 20110610465980500000034695210 Despacho Despacho 20110612445471100000034698587 Mandado Mandado 20111209453046200000034910745 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20111710381320600000035058653 Petição Petição 21021110381011900000037510188 Juntada de custas Santa Cecilia Outros Documentos 21021110381241600000037510189 Custas Outros Documentos 21021110381412900000037510196 Mandado Mandado 21021511270910200000037619319 Diligência Diligência 21022420534940000000038002608 Expediente Expediente 21051208553833200000040890677 Petição Petição 21052716014455100000041588499 PETICAO SANTA CECILIA CONSTRUCOES Outros Documentos 21052716014769000000041588501 Petição Petição 21052716022286200000041588517 Certidão Certidão 21061410485209600000042267939 Despacho Despacho 21061418064446800000042271497 Expediente Expediente 21061508134401000000042317796 Petição Petição 21062116290834400000042579374 Juntada de Custas SANTA Outros Documentos 21062116290965800000042580497 Mandado Mandado 21062811174085300000042791159 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21071415393864200000043473351 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072309205872100000043841715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072309205872100000043841715 Petição Petição 21072711184337400000043970953 JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE MONITORIA _REVELIA Outros Documentos 21072711184547800000043970961 Certidão Certidão 21081610583831500000044770609 Despacho Despacho 21111923033943100000048800401 Expediente Expediente 21111923033943100000048800401 Petição Petição 21112516544789600000043971434 Expedição de Novo Mandado - SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Documento de Comprovação 21112516544936500000049131908 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050623103586500000054960315 Expediente Expediente 22050623103586500000054960315 Expediente Expediente 22050623103586500000054960315 Petição Petição 22052315185610100000055617697 Petição_SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (1) Outros Documentos 22052315185766600000055617703 Mandado Mandado 22091309303468000000059944169 Diligência Diligência 22101120323439400000061060656 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031309254376100000066262799 Expediente Expediente 23031309254376100000066262799 Petição Petição 23031614542508900000066481669 PETICAO - SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Outros Documentos 23031614542613300000066481670 Mandado Mandado 23061511401095900000070475287 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23071410561037000000071685582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071715112867800000071770783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071715112867800000071770783 Petição Petição 23080217402057800000072514953 Citação Eletrônica_EXECUÇÃO - SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS Documento de Comprovação 23080217402080700000072514954 Outros Documentos Outros Documentos 23080707013263400000072652301 Decisão Decisão 23080822165159500000072756735 Intimação Intimação 23080907072726400000072782617 Decisão Decisão 23080822165159500000072756735 Petição Petição 23081717060030100000073271205 Consulta de Endereço - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL_ Outros Documentos 23081717060080700000073271206 Despacho Despacho 23101616254022900000075926266 pesquisa INFOJUD Informação 24020815425512100000080337159 Intimação Intimação 24020815435428000000080337168 Intimação Intimação 24020815435428000000080337168 Petição Petição 24042914585652900000084229893 RENAJUD SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LT Outros Documentos 24042914585696000000084229896 pesquisa RENAJUD- infrutífera Informação 24061408554666300000086530004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061409251996900000086533408 Intimação Intimação 24061409261957000000086533412 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061409251996900000086533408 Petição Petição 24070316514293800000087428216 Informação Informação 24080810321972200000092251513 Decisão Decisão 24080819434610800000092266319 Decisão Decisão 24080819434610800000092266319 Intimação Intimação 24080909363151100000092308227 Decisão Decisão 24080819434610800000092266319 Informação Informação 24082209435025600000093081741 Sentença Sentença 24082216022051000000093107197 Petição Petição 24082315562519600000093183342 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24082814501995100000093428880 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051211400204400000105459343 Intimação Intimação 25051211461699300000105459361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051211400204400000105459343 Informação Informação 25073109574785500000110070782 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21111923033943100000048800401, Expediente: 21111923033943100000048800401, Documento de Comprovação: 21112516544936500000049131908, Ato Ordinatório: 22050623103586500000054960315, Expediente: 22050623103586500000054960315, Expediente: 22050623103586500000054960315, Outros Documentos: 23080707013263400000072652301, Intimação: 24020815435428000000080337168, Outros Documentos: 20101408305787200000033842169, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 20101408305802500000033842170]