Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSILENE GOMES VELOSO
EXECUTADO: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840009-90.2020.8.15.2001
15/12/2023, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSILENE GOMES VELOSO
EXECUTADO: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840009-90.2020.8.15.2001
15/12/2023, 00:00
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EXEQUENTE: JOSILENE GOMES VELOSO
EXECUTADO: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840009-90.2020.8.15.2001
15/12/2023, 00:00
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EXEQUENTE: JOSILENE GOMES VELOSO
EXECUTADO: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840009-90.2020.8.15.2001
15/12/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 23:56
Juntada de Certidão
14/12/2023, 23:55
Juntada de Alvará
14/12/2023, 15:47
Transitado em Julgado em 14/12/2023
14/12/2023, 13:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/12/2023, 11:34
Expedido alvará de levantamento
14/12/2023, 11:34
Determinado o arquivamento
14/12/2023, 11:34
Conclusos para julgamento
11/12/2023, 08:26
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 16:07
Documentos
DECISÃO
•11/08/2020, 15:27
DECISÃO
•23/09/2020, 15:46
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSILENE GOMES VELOSO
EXECUTADO: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840009-90.2020.8.15.2001
15/12/2023, 00:00
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SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSILENE GOMES VELOSO
EXECUTADO: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840009-90.2020.8.15.2001
15/12/2023, 00:00
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SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSILENE GOMES VELOSO
EXECUTADO: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840009-90.2020.8.15.2001
15/12/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 23:56
Juntada de Certidão
14/12/2023, 23:55
Juntada de Alvará
14/12/2023, 15:47
Transitado em Julgado em 14/12/2023
14/12/2023, 13:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/12/2023, 11:34
Expedido alvará de levantamento
14/12/2023, 11:34
Determinado o arquivamento
14/12/2023, 11:34
Conclusos para julgamento
11/12/2023, 08:26
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 00:30
Publicado Intimação em 06/12/2023.
06/12/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840009-90.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
05/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/12/2023, 16:04
Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 16:04
Recebidos os autos
04/12/2023, 12:44
Juntada de certidão de prevenção
04/12/2023, 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/09/2023, 16:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 02:38
Decorrido prazo de TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 02:38
Juntada de Petição de contra-razões
04/09/2023, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
15/08/2023, 00:30
Publicado Intimação em 15/08/2023.
15/08/2023, 00:30
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840009-90.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/08/2023, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840009-90.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/08/2023, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840009-90.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/08/2023, 00:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/08/2023, 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/08/2023, 19:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO em 09/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:35
Decorrido prazo de TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME em 09/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:35
Juntada de Petição de apelação
10/08/2023, 17:43
Publicado Sentença em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
19/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSILENE GOMES VELOSO
REU: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - RELAÇÃO CONSUMERISTA. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTI
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0840009-90.2020.8.15.2001
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSILENE GOMES VELOSO
REU: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - RELAÇÃO CONSUMERISTA. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTI
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0840009-90.2020.8.15.2001
18/07/2023, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSILENE GOMES VELOSO
REU: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - RELAÇÃO CONSUMERISTA. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTI
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0840009-90.2020.8.15.2001
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSILENE GOMES VELOSO
REU: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - RELAÇÃO CONSUMERISTA. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTI
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0840009-90.2020.8.15.2001
18/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2023, 18:30
Julgado procedente o pedido
16/07/2023, 10:54
Conclusos para julgamento
21/11/2022, 09:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
21/11/2022, 09:01
Conclusos para despacho
20/11/2022, 13:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2022 23:59.
15/11/2022, 01:15
Decorrido prazo de JOSILENE GOMES VELOSO em 10/11/2022 23:59.
15/11/2022, 00:25
Expedição de Outros documentos.
08/10/2022, 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/09/2022, 11:33
Decretada a revelia
31/08/2022, 16:26
Conclusos para despacho
22/03/2022, 11:50
Decorrido prazo de YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA em 02/02/2022 23:59:59.
04/02/2022, 02:30
Juntada de Petição de petição
02/02/2022, 22:20
Expedição de Outros documentos.
06/12/2021, 22:52
Expedição de Outros documentos.
06/12/2021, 22:52
Ato ordinatório praticado
06/12/2021, 22:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE FREITAS PACHECO em 29/11/2021 23:59:59.
30/11/2021, 03:36
Juntada de aviso de recebimento
30/10/2021, 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/06/2021, 23:30
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2021, 12:10
Conclusos para despacho
10/05/2021, 00:10
Juntada de Certidão
10/05/2021, 00:10
Decorrido prazo de JOSILENE GOMES VELOSO em 23/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 04:55
Juntada de Petição de réplica
18/03/2021, 13:50
Juntada de Petição de petição
15/03/2021, 14:31
Expedição de Outros documentos.
15/03/2021, 10:26
Ato ordinatório praticado
15/03/2021, 10:25
Juntada de Petição de contestação
12/03/2021, 08:37
Expedição de Outros documentos.
07/03/2021, 22:06
Ato ordinatório praticado
07/03/2021, 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/03/2021, 18:21
Juntada de Petição de diligência
04/03/2021, 18:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 02:35
Juntada de Certidão
23/02/2021, 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/02/2021, 14:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
23/02/2021, 14:42
Mandado devolvido para redistribuição
22/02/2021, 11:35
Juntada de Petição de diligência
22/02/2021, 11:35
Expedição de Mandado.
19/02/2021, 20:37
Juntada de Ofício
19/02/2021, 20:32
Cancelada a movimentação processual
19/02/2021, 20:22
Juntada de Ofício
19/02/2021, 20:11
Expedição de Mandado.
19/02/2021, 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
17/02/2021, 21:49
Conclusos para despacho
17/02/2021, 20:20
Decorrido prazo de JOSILENE GOMES VELOSO em 30/11/2020 23:59:59.
01/12/2020, 02:48
Juntada de Petição de petição
30/10/2020, 10:49
Expedição de Outros documentos.
29/10/2020, 23:20
Suscitado Conflito de Competência
29/10/2020, 20:53
Conclusos para despacho
23/09/2020, 21:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência