Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO TECNICO DE GOIANA LTDA.
EXECUTADO: SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0800310-13.2023.8.15.0021 [Compromisso].
Vistos, etc. O (a) exequente foi intimado(a) para, indicar bens passíveis de penhora e apresentar cálculo atualizado do débito. Transcorrido o prazo, constata-se a inércia da parte credora, não tendo sido cumprida a determinação judicial. Diante disso, e não havendo, até o momento, notícia de bens penhoráveis de propriedade do executado, suspendo o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual ficará suspensa também a prescrição. Findo o prazo sem manifestação útil do exequente, deverá ser certificado nos autos e iniciado o cômputo do prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do mesmo dispositivo legal, com o consequente arquivamento provisório. CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO