Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO GREENVILLE RESIDENCE COUNTRY Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON BARBOSA RAMOS - PB29602, CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA - PB15705, YASMIN OLIVEIRA DE MENDONCA - PB24496
EXECUTADO: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA, ISABELLE TALITA BEZERRA DELFINO FIGUEIREDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805243-06.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais]
Trata-se de cumprimento de sentença já arquivado, onde foi promovido o seu desarquivamento, através de uma petição com requerimento de homologação de acordo. Ocorre que o processo encontrava-se arquivado em razão de ter havido a extinção da execução, face o adimplemento do acordo realizado outrora (Id. 81974203). Assim, é descabido o desarquivamento para homologação de acordo que abrange taxas condominiais posteriores, em razão do exaurimento da jurisdição. Indefiro o pedido e determino o retorno dos autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito