Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Juntada de Petição de cota26/11/2025, 08:09
Arquivado Definitivamente26/11/2025, 08:00
Juntada de Petição de petição05/11/2025, 10:02
Juntada de Petição de comunicações03/11/2025, 11:10
Publicado Sentença em 03/11/2025.03/11/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/202501/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001 DATA: 29/10/2025 HORÁRIO: 09:30 TIPO DE AUDIÊNCIA: Virtual (Audiência de Instrução e Julgamento) PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo Técnica Judiciária (Secretária): Patrícia Waleska Guerra Santos Parte
Autora: Sr. José Marcos da Silva Júnior Advogada da Parte
Autora: Dra. Thallyta Ellen Miranda dos Santos Silva, OAB/PB 29.296 Parte Promovida (Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes): Representada pela preposta Sra. Thaís Nunes de Miranda Advogado da Parte Promovida (Consórcio): Dr. José Campos da Silva Filho, OAB/PB 9.354 Parte Promovida (Viação São Jorge Limitada): Representada pela preposta Sra. Myllena Rangel Nascimento Advogado da Parte Promovida (Viação São Jorge): Dr. Pedro Vinícius Lima, OAB/PB 31.218 REQUERIMENTOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES Advogado do Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes (Dr. José Campos da Silva Filho): Requereu que constasse expressamente nos termos do acordo a exclusão do Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes da lide, ficando a obrigação de pagamento exclusivamente a cargo da promovida Viação São Jorge Limitada. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ Abertura e Registro de IA: O Juiz iniciou a audiência, fazendo o pregão do processo. Esclareceu às partes que a audiência seria gravada para fins de inserção no PJe Mídias e que a 2ª Vara Cível utiliza sistema de Inteligência Artificial (IA) para a confecção das atas de audiência. A gravação audiovisual integral é a fonte oficial do ato. Homologação de Acordo (Sentença): O Juiz registrou que, em fase pré-audiência, as partes celebraram uma transação com o auxílio dos advogados. O acordo foi firmado nos seguintes termos: A parte promovida Viação São Jorge Limitada pagará à parte autora o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O pagamento será efetuado em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. O vencimento da primeira parcela ocorrerá em 05 de novembro de 2025, e as demais no dia 05 dos meses subsequentes (dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026). O pagamento será realizado por depósito ou transferência para a conta de titularidade da advogada da parte autora, Dra. Thallyta Ellen Miranda dos Santos Silva, conforme autorizado expressamente pelo autor, Sr. José Marcos da Silva Júnior, em audiência. Dados Bancários: Banco NuBank (Código 0260), Agência 0001, Conta Corrente 7671100-4. As partes acordaram consensualmente pela exclusão do Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes da lide, que nada deverá pagar. Os comprovantes de depósito servirão como plena e total quitação da dívida e da obrigação. Ato contínuo, o Juiz prolatou a seguinte sentença: "As partes celebraram acordo judicial nos termos estabelecidos. Para validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei, e vontade livre e consciente. Estando as partes capazes e representadas por seus procuradores com poderes para transigir, HOMOLOGO a transação firmada para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO a presente ação com resolução do mérito, na forma do Artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas, nos termos do Artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. As partes renunciam expressamente ao prazo recursal. Determino o arquivamento do feito." As partes declararam não ter mais requerimentos. O Juiz declarou encerrada a audiência. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111615551468900000062493440 Documentos pessoais Documento de Comprovação 22111615551622900000062493455 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22111615551657400000062493459 Declaração UFPB Documento de Comprovação 22111615552042000000062493464 Laudo médico Documento de Comprovação 22111615552178800000062493469 Despacho Despacho 22112109100696900000062643023 Petição Petição 22112316315382100000062792399 video-documento-probatorio_HlqOXoQO (1) Documento de Comprovação 22112316315451300000062792408 Mandado Mandado 23030213085638900000065831694 Mandado Mandado 23030213085761100000065831695 Expediente Expediente 23030213085851100000065831696 Diligência Diligência 23030606595037400000065935693 jose marcos da silva junior Devolução de Mandado 23030606595063500000065935695 Habilitação Consórcio Navegantes Petição de habilitação nos autos 23040415580628000000067350752 Petição Navegantes REQUER ADIAMENTO E RESTITUIÇÃO DE PRAZOS Petição 23040416341970900000067352796 CNPJ Navegantes Documento de Identificação 23040416342061100000067352806 2ª Alteração - Navegantes Documento de Identificação 23040416342111600000067352813 Procuração Navegantes Atual Procuração 23040416342193100000067352816 Termo de Audiência - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342219600000067352824 Procuraçao - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342277800000067353241 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041007282442200000067399588 JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR X CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES Termo de Audiência 23041007282466900000067399592 Diligência Diligência 23041211071514000000067620875 consórcio NS Navegantes Devolução de Mandado 23041211071549000000067620920 Petição Navegantes - Devolução de Prazo Petição 23041416122970900000067769093 Cota Cota 23041611193575500000067790108 Contestação Viação São Jorge Navegantes Contestação 23050217193241500000068462678 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23061010252375800000070242823 Procuração_anexada Procuração 23061010301979500000070243526 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_ Procuração 23061010302043900000070243528 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO_INCLUSÃO POLO PASSIVO Petição 23061212201592700000070286112 Contrarrazões à contestação Contrarrazões 23061317482880900000070371798 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO_ Outros Documentos 23061317482915500000070372442 Certidão/cls Informação 23061513585662700000070485787 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Petição Viação Manifestação São Jorge e Navegantes Petição 23072415412457800000072078851 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523065854000000073133289 certidão Informação 23082108395804600000073383854 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Petição Promovidos Especificam Provas e Outros Requerimentos Petição 23091112082351700000074337014 Petição Viação São Jorge Petição 23091112113112900000074337681 Cota Cota 23092718232476600000075155550 Petição Petição 23092718451435700000075155715 Certidão Informação 23092915311696000000075270711 Decisão Decisão 23120121372712700000078110916 Comunicações Comunicações 23120616194868100000078331961 Petição Petição 23121117231547900000078488865 Substabelecimento Substabelecimento 24031113230921000000081762911 Substabelecimento Timbrado - Gustavo Moreira - São Jorge Substabelecimento 24031113231021700000081762913 Despacho Decisão 24041114182980400000083213096 Petição Navegantes Petição 24050715065721200000084617166 Petição Petição 24050720390666700000084637949 Petição - Produção de Provas Outros Documentos 24050720390684900000084637950 Informação Informação 24050909165000700000084723761 Decisão Decisão 24082322323468400000093162342 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Petição Petição 24090910535329900000094005352 Manifestação - Audiência Virtual - 0858913. Outros Documentos 24090910535373700000094005355 Comunicações Comunicações 24091111141625100000094157096 Petição Petição 24091611293427500000094373709 Decisão Decisão 24100409320333300000095398055 Comunicações Comunicações 24100810104794200000095541549 Informação Informação 24100813150216000000095565249 Petição Petição 24100915130936300000095640058 Petição Petição 25020516370679700000100739892 Manifestação São Jorge Outros Documentos 25020516370692800000100739894 Petição Petição 25021219170837500000101147450 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Certidão Certidão 25021313133822100000101197931 Comunicações Comunicações 25021314540616900000101203629 Comunicações Comunicações 25021314584811400000101203571 Carta de Preposição Carta de Preposição 25021316232138700000101212626 Carta de preposicao 0858913 Outros Documentos 25021316232150300000101212627 Substabelecimento Substabelecimento 25021323263967100000101232134 Substabelecimento - Gustavo Pedro - Sao Jorge. Substabelecimento 25021323264083900000101232135 Carta de Preposição Navegantes Carta de Preposição 25021409125046700000101245920 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021815250210200000101266670 Petição Petição 25030512122036000000102093284 Peticao Audiencia Virtual Outros Documentos 25030512122057500000102093285 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Comunicações Comunicações 25040114463773900000103536437 Comunicações Comunicações 25040306534654800000103641648 Decisão Decisão 25082820213977700000114289028 Decisão Decisão 25082820213977700000114289028 Comunicações Comunicações 25090214590860500000115151692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101014530487100000117297241 Substabelecimento Substabelecimento 25101615413936300000117613805 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 25101615413940100000117613807 Carta de preposicao (2) Documento de Identificação 25101615414001800000117613808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102413595121100000118043513 Intimação Intimação 25102414025661000000118045492 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102413595121100000118043513 Petição Petição 25102909175899500000118174534 PETICAO - LINK Outros Documentos 25102909175916500000118182066 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102909261964400000118183768 Intimação Intimação 25102909273151800000118183770 Carta de Preposição Navegantes Carta de Preposição 25102909441162900000118186583 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23030606595037400000065935693, Devolução de Mandado: 23030606595063500000065935695, Procuração: 23061010302043900000070243528, Comunicações: 25090214590860500000115151692, Comunicações: 25040306534654800000103641648, Despacho: 22112109100696900000062643023, Petição Inicial: 22111615551468900000062493440, Documento de Comprovação: 22111615551622900000062493455, Documento de Comprovação: 22111615551657400000062493459, Documento de Comprovação: 22111615552042000000062493464]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001 DATA: 29/10/2025 HORÁRIO: 09:30 TIPO DE AUDIÊNCIA: Virtual (Audiência de Instrução e Julgamento) PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo Técnica Judiciária (Secretária): Patrícia Waleska Guerra Santos Parte
Autora: Sr. José Marcos da Silva Júnior Advogada da Parte
Autora: Dra. Thallyta Ellen Miranda dos Santos Silva, OAB/PB 29.296 Parte Promovida (Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes): Representada pela preposta Sra. Thaís Nunes de Miranda Advogado da Parte Promovida (Consórcio): Dr. José Campos da Silva Filho, OAB/PB 9.354 Parte Promovida (Viação São Jorge Limitada): Representada pela preposta Sra. Myllena Rangel Nascimento Advogado da Parte Promovida (Viação São Jorge): Dr. Pedro Vinícius Lima, OAB/PB 31.218 REQUERIMENTOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES Advogado do Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes (Dr. José Campos da Silva Filho): Requereu que constasse expressamente nos termos do acordo a exclusão do Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes da lide, ficando a obrigação de pagamento exclusivamente a cargo da promovida Viação São Jorge Limitada. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ Abertura e Registro de IA: O Juiz iniciou a audiência, fazendo o pregão do processo. Esclareceu às partes que a audiência seria gravada para fins de inserção no PJe Mídias e que a 2ª Vara Cível utiliza sistema de Inteligência Artificial (IA) para a confecção das atas de audiência. A gravação audiovisual integral é a fonte oficial do ato. Homologação de Acordo (Sentença): O Juiz registrou que, em fase pré-audiência, as partes celebraram uma transação com o auxílio dos advogados. O acordo foi firmado nos seguintes termos: A parte promovida Viação São Jorge Limitada pagará à parte autora o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O pagamento será efetuado em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. O vencimento da primeira parcela ocorrerá em 05 de novembro de 2025, e as demais no dia 05 dos meses subsequentes (dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026). O pagamento será realizado por depósito ou transferência para a conta de titularidade da advogada da parte autora, Dra. Thallyta Ellen Miranda dos Santos Silva, conforme autorizado expressamente pelo autor, Sr. José Marcos da Silva Júnior, em audiência. Dados Bancários: Banco NuBank (Código 0260), Agência 0001, Conta Corrente 7671100-4. As partes acordaram consensualmente pela exclusão do Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes da lide, que nada deverá pagar. Os comprovantes de depósito servirão como plena e total quitação da dívida e da obrigação. Ato contínuo, o Juiz prolatou a seguinte sentença: "As partes celebraram acordo judicial nos termos estabelecidos. Para validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei, e vontade livre e consciente. Estando as partes capazes e representadas por seus procuradores com poderes para transigir, HOMOLOGO a transação firmada para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO a presente ação com resolução do mérito, na forma do Artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas, nos termos do Artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. As partes renunciam expressamente ao prazo recursal. Determino o arquivamento do feito." As partes declararam não ter mais requerimentos. O Juiz declarou encerrada a audiência. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111615551468900000062493440 Documentos pessoais Documento de Comprovação 22111615551622900000062493455 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22111615551657400000062493459 Declaração UFPB Documento de Comprovação 22111615552042000000062493464 Laudo médico Documento de Comprovação 22111615552178800000062493469 Despacho Despacho 22112109100696900000062643023 Petição Petição 22112316315382100000062792399 video-documento-probatorio_HlqOXoQO (1) Documento de Comprovação 22112316315451300000062792408 Mandado Mandado 23030213085638900000065831694 Mandado Mandado 23030213085761100000065831695 Expediente Expediente 23030213085851100000065831696 Diligência Diligência 23030606595037400000065935693 jose marcos da silva junior Devolução de Mandado 23030606595063500000065935695 Habilitação Consórcio Navegantes Petição de habilitação nos autos 23040415580628000000067350752 Petição Navegantes REQUER ADIAMENTO E RESTITUIÇÃO DE PRAZOS Petição 23040416341970900000067352796 CNPJ Navegantes Documento de Identificação 23040416342061100000067352806 2ª Alteração - Navegantes Documento de Identificação 23040416342111600000067352813 Procuração Navegantes Atual Procuração 23040416342193100000067352816 Termo de Audiência - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342219600000067352824 Procuraçao - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342277800000067353241 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041007282442200000067399588 JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR X CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES Termo de Audiência 23041007282466900000067399592 Diligência Diligência 23041211071514000000067620875 consórcio NS Navegantes Devolução de Mandado 23041211071549000000067620920 Petição Navegantes - Devolução de Prazo Petição 23041416122970900000067769093 Cota Cota 23041611193575500000067790108 Contestação Viação São Jorge Navegantes Contestação 23050217193241500000068462678 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23061010252375800000070242823 Procuração_anexada Procuração 23061010301979500000070243526 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_ Procuração 23061010302043900000070243528 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO_INCLUSÃO POLO PASSIVO Petição 23061212201592700000070286112 Contrarrazões à contestação Contrarrazões 23061317482880900000070371798 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO_ Outros Documentos 23061317482915500000070372442 Certidão/cls Informação 23061513585662700000070485787 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Petição Viação Manifestação São Jorge e Navegantes Petição 23072415412457800000072078851 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523065854000000073133289 certidão Informação 23082108395804600000073383854 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Petição Promovidos Especificam Provas e Outros Requerimentos Petição 23091112082351700000074337014 Petição Viação São Jorge Petição 23091112113112900000074337681 Cota Cota 23092718232476600000075155550 Petição Petição 23092718451435700000075155715 Certidão Informação 23092915311696000000075270711 Decisão Decisão 23120121372712700000078110916 Comunicações Comunicações 23120616194868100000078331961 Petição Petição 23121117231547900000078488865 Substabelecimento Substabelecimento 24031113230921000000081762911 Substabelecimento Timbrado - Gustavo Moreira - São Jorge Substabelecimento 24031113231021700000081762913 Despacho Decisão 24041114182980400000083213096 Petição Navegantes Petição 24050715065721200000084617166 Petição Petição 24050720390666700000084637949 Petição - Produção de Provas Outros Documentos 24050720390684900000084637950 Informação Informação 24050909165000700000084723761 Decisão Decisão 24082322323468400000093162342 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Petição Petição 24090910535329900000094005352 Manifestação - Audiência Virtual - 0858913. Outros Documentos 24090910535373700000094005355 Comunicações Comunicações 24091111141625100000094157096 Petição Petição 24091611293427500000094373709 Decisão Decisão 24100409320333300000095398055 Comunicações Comunicações 24100810104794200000095541549 Informação Informação 24100813150216000000095565249 Petição Petição 24100915130936300000095640058 Petição Petição 25020516370679700000100739892 Manifestação São Jorge Outros Documentos 25020516370692800000100739894 Petição Petição 25021219170837500000101147450 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Certidão Certidão 25021313133822100000101197931 Comunicações Comunicações 25021314540616900000101203629 Comunicações Comunicações 25021314584811400000101203571 Carta de Preposição Carta de Preposição 25021316232138700000101212626 Carta de preposicao 0858913 Outros Documentos 25021316232150300000101212627 Substabelecimento Substabelecimento 25021323263967100000101232134 Substabelecimento - Gustavo Pedro - Sao Jorge. Substabelecimento 25021323264083900000101232135 Carta de Preposição Navegantes Carta de Preposição 25021409125046700000101245920 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021815250210200000101266670 Petição Petição 25030512122036000000102093284 Peticao Audiencia Virtual Outros Documentos 25030512122057500000102093285 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Comunicações Comunicações 25040114463773900000103536437 Comunicações Comunicações 25040306534654800000103641648 Decisão Decisão 25082820213977700000114289028 Decisão Decisão 25082820213977700000114289028 Comunicações Comunicações 25090214590860500000115151692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101014530487100000117297241 Substabelecimento Substabelecimento 25101615413936300000117613805 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 25101615413940100000117613807 Carta de preposicao (2) Documento de Identificação 25101615414001800000117613808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102413595121100000118043513 Intimação Intimação 25102414025661000000118045492 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102413595121100000118043513 Petição Petição 25102909175899500000118174534 PETICAO - LINK Outros Documentos 25102909175916500000118182066 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102909261964400000118183768 Intimação Intimação 25102909273151800000118183770 Carta de Preposição Navegantes Carta de Preposição 25102909441162900000118186583 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23030606595037400000065935693, Devolução de Mandado: 23030606595063500000065935695, Procuração: 23061010302043900000070243528, Comunicações: 25090214590860500000115151692, Comunicações: 25040306534654800000103641648, Despacho: 22112109100696900000062643023, Petição Inicial: 22111615551468900000062493440, Documento de Comprovação: 22111615551622900000062493455, Documento de Comprovação: 22111615551657400000062493459, Documento de Comprovação: 22111615552042000000062493464]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001 DATA: 29/10/2025 HORÁRIO: 09:30 TIPO DE AUDIÊNCIA: Virtual (Audiência de Instrução e Julgamento) PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo Técnica Judiciária (Secretária): Patrícia Waleska Guerra Santos Parte
Autora: Sr. José Marcos da Silva Júnior Advogada da Parte
Autora: Dra. Thallyta Ellen Miranda dos Santos Silva, OAB/PB 29.296 Parte Promovida (Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes): Representada pela preposta Sra. Thaís Nunes de Miranda Advogado da Parte Promovida (Consórcio): Dr. José Campos da Silva Filho, OAB/PB 9.354 Parte Promovida (Viação São Jorge Limitada): Representada pela preposta Sra. Myllena Rangel Nascimento Advogado da Parte Promovida (Viação São Jorge): Dr. Pedro Vinícius Lima, OAB/PB 31.218 REQUERIMENTOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES Advogado do Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes (Dr. José Campos da Silva Filho): Requereu que constasse expressamente nos termos do acordo a exclusão do Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes da lide, ficando a obrigação de pagamento exclusivamente a cargo da promovida Viação São Jorge Limitada. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ Abertura e Registro de IA: O Juiz iniciou a audiência, fazendo o pregão do processo. Esclareceu às partes que a audiência seria gravada para fins de inserção no PJe Mídias e que a 2ª Vara Cível utiliza sistema de Inteligência Artificial (IA) para a confecção das atas de audiência. A gravação audiovisual integral é a fonte oficial do ato. Homologação de Acordo (Sentença): O Juiz registrou que, em fase pré-audiência, as partes celebraram uma transação com o auxílio dos advogados. O acordo foi firmado nos seguintes termos: A parte promovida Viação São Jorge Limitada pagará à parte autora o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O pagamento será efetuado em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. O vencimento da primeira parcela ocorrerá em 05 de novembro de 2025, e as demais no dia 05 dos meses subsequentes (dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026). O pagamento será realizado por depósito ou transferência para a conta de titularidade da advogada da parte autora, Dra. Thallyta Ellen Miranda dos Santos Silva, conforme autorizado expressamente pelo autor, Sr. José Marcos da Silva Júnior, em audiência. Dados Bancários: Banco NuBank (Código 0260), Agência 0001, Conta Corrente 7671100-4. As partes acordaram consensualmente pela exclusão do Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes da lide, que nada deverá pagar. Os comprovantes de depósito servirão como plena e total quitação da dívida e da obrigação. Ato contínuo, o Juiz prolatou a seguinte sentença: "As partes celebraram acordo judicial nos termos estabelecidos. Para validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei, e vontade livre e consciente. Estando as partes capazes e representadas por seus procuradores com poderes para transigir, HOMOLOGO a transação firmada para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO a presente ação com resolução do mérito, na forma do Artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas, nos termos do Artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. As partes renunciam expressamente ao prazo recursal. Determino o arquivamento do feito." As partes declararam não ter mais requerimentos. O Juiz declarou encerrada a audiência. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111615551468900000062493440 Documentos pessoais Documento de Comprovação 22111615551622900000062493455 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22111615551657400000062493459 Declaração UFPB Documento de Comprovação 22111615552042000000062493464 Laudo médico Documento de Comprovação 22111615552178800000062493469 Despacho Despacho 22112109100696900000062643023 Petição Petição 22112316315382100000062792399 video-documento-probatorio_HlqOXoQO (1) Documento de Comprovação 22112316315451300000062792408 Mandado Mandado 23030213085638900000065831694 Mandado Mandado 23030213085761100000065831695 Expediente Expediente 23030213085851100000065831696 Diligência Diligência 23030606595037400000065935693 jose marcos da silva junior Devolução de Mandado 23030606595063500000065935695 Habilitação Consórcio Navegantes Petição de habilitação nos autos 23040415580628000000067350752 Petição Navegantes REQUER ADIAMENTO E RESTITUIÇÃO DE PRAZOS Petição 23040416341970900000067352796 CNPJ Navegantes Documento de Identificação 23040416342061100000067352806 2ª Alteração - Navegantes Documento de Identificação 23040416342111600000067352813 Procuração Navegantes Atual Procuração 23040416342193100000067352816 Termo de Audiência - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342219600000067352824 Procuraçao - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342277800000067353241 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041007282442200000067399588 JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR X CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES Termo de Audiência 23041007282466900000067399592 Diligência Diligência 23041211071514000000067620875 consórcio NS Navegantes Devolução de Mandado 23041211071549000000067620920 Petição Navegantes - Devolução de Prazo Petição 23041416122970900000067769093 Cota Cota 23041611193575500000067790108 Contestação Viação São Jorge Navegantes Contestação 23050217193241500000068462678 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23061010252375800000070242823 Procuração_anexada Procuração 23061010301979500000070243526 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_ Procuração 23061010302043900000070243528 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO_INCLUSÃO POLO PASSIVO Petição 23061212201592700000070286112 Contrarrazões à contestação Contrarrazões 23061317482880900000070371798 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO_ Outros Documentos 23061317482915500000070372442 Certidão/cls Informação 23061513585662700000070485787 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Petição Viação Manifestação São Jorge e Navegantes Petição 23072415412457800000072078851 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523065854000000073133289 certidão Informação 23082108395804600000073383854 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Petição Promovidos Especificam Provas e Outros Requerimentos Petição 23091112082351700000074337014 Petição Viação São Jorge Petição 23091112113112900000074337681 Cota Cota 23092718232476600000075155550 Petição Petição 23092718451435700000075155715 Certidão Informação 23092915311696000000075270711 Decisão Decisão 23120121372712700000078110916 Comunicações Comunicações 23120616194868100000078331961 Petição Petição 23121117231547900000078488865 Substabelecimento Substabelecimento 24031113230921000000081762911 Substabelecimento Timbrado - Gustavo Moreira - São Jorge Substabelecimento 24031113231021700000081762913 Despacho Decisão 24041114182980400000083213096 Petição Navegantes Petição 24050715065721200000084617166 Petição Petição 24050720390666700000084637949 Petição - Produção de Provas Outros Documentos 24050720390684900000084637950 Informação Informação 24050909165000700000084723761 Decisão Decisão 24082322323468400000093162342 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Petição Petição 24090910535329900000094005352 Manifestação - Audiência Virtual - 0858913. Outros Documentos 24090910535373700000094005355 Comunicações Comunicações 24091111141625100000094157096 Petição Petição 24091611293427500000094373709 Decisão Decisão 24100409320333300000095398055 Comunicações Comunicações 24100810104794200000095541549 Informação Informação 24100813150216000000095565249 Petição Petição 24100915130936300000095640058 Petição Petição 25020516370679700000100739892 Manifestação São Jorge Outros Documentos 25020516370692800000100739894 Petição Petição 25021219170837500000101147450 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Certidão Certidão 25021313133822100000101197931 Comunicações Comunicações 25021314540616900000101203629 Comunicações Comunicações 25021314584811400000101203571 Carta de Preposição Carta de Preposição 25021316232138700000101212626 Carta de preposicao 0858913 Outros Documentos 25021316232150300000101212627 Substabelecimento Substabelecimento 25021323263967100000101232134 Substabelecimento - Gustavo Pedro - Sao Jorge. Substabelecimento 25021323264083900000101232135 Carta de Preposição Navegantes Carta de Preposição 25021409125046700000101245920 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021815250210200000101266670 Petição Petição 25030512122036000000102093284 Peticao Audiencia Virtual Outros Documentos 25030512122057500000102093285 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Comunicações Comunicações 25040114463773900000103536437 Comunicações Comunicações 25040306534654800000103641648 Decisão Decisão 25082820213977700000114289028 Decisão Decisão 25082820213977700000114289028 Comunicações Comunicações 25090214590860500000115151692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101014530487100000117297241 Substabelecimento Substabelecimento 25101615413936300000117613805 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 25101615413940100000117613807 Carta de preposicao (2) Documento de Identificação 25101615414001800000117613808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102413595121100000118043513 Intimação Intimação 25102414025661000000118045492 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102413595121100000118043513 Petição Petição 25102909175899500000118174534 PETICAO - LINK Outros Documentos 25102909175916500000118182066 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102909261964400000118183768 Intimação Intimação 25102909273151800000118183770 Carta de Preposição Navegantes Carta de Preposição 25102909441162900000118186583 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23030606595037400000065935693, Devolução de Mandado: 23030606595063500000065935695, Procuração: 23061010302043900000070243528, Comunicações: 25090214590860500000115151692, Comunicações: 25040306534654800000103641648, Despacho: 22112109100696900000062643023, Petição Inicial: 22111615551468900000062493440, Documento de Comprovação: 22111615551622900000062493455, Documento de Comprovação: 22111615551657400000062493459, Documento de Comprovação: 22111615552042000000062493464]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/10/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.30/10/2025, 07:36
Homologada a Transação30/10/2025, 07:36
Expedição de Outros documentos.30/10/2025, 07:36
Determinado o arquivamento30/10/2025, 07:36
Juntada de Petição de carta de preposição29/10/2025, 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/10/2025, 09:27
Ato ordinatório praticado29/10/2025, 09:26
Juntada de Petição de petição29/10/2025, 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2025.29/10/2025, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/202528/10/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA C E R T I D Ã O Certifico que em decorrência de mofo na sala de audiênicas da 2ª Vara Cível tem ocasionado alergia ao Magistrado e servidores. De ordem do MM Juiz de Direito informo que as audiências serão realizadas na modalidade Virtual plataforma Zoom, conforme segue o link de acesso à sala virtual: http://bit.ly/3v9oMJ. O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 24 de outubro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO: 0858913-90.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA C E R T I D Ã O Certifico que em decorrência de mofo na sala de audiênicas da 2ª Vara Cível tem ocasionado alergia ao Magistrado e servidores. De ordem do MM Juiz de Direito informo que as audiências serão realizadas na modalidade Virtual plataforma Zoom, conforme segue o link de acesso à sala virtual: http://bit.ly/3v9oMJ. O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 24 de outubro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO: 0858913-90.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA C E R T I D Ã O Certifico que em decorrência de mofo na sala de audiênicas da 2ª Vara Cível tem ocasionado alergia ao Magistrado e servidores. De ordem do MM Juiz de Direito informo que as audiências serão realizadas na modalidade Virtual plataforma Zoom, conforme segue o link de acesso à sala virtual: http://bit.ly/3v9oMJ. O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 24 de outubro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO: 0858913-90.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/10/2025, 14:02
Ato ordinatório praticado24/10/2025, 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento16/10/2025, 15:41
Ato ordinatório praticado10/10/2025, 14:53
Juntada de Petição de comunicações02/09/2025, 14:59
Publicado Decisão em 01/09/2025.01/09/2025, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/202530/08/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO Na petição de ID 108716661, os patronos da parte autora postulam a realização da audiência instrução na modalidade virtual, tendo em vista que residem em Campina Grande, PB. Considerando o Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ que estabelece a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001 INDEFIRO o pedido dos patronos da parte autora. Aguarde a realização da audiência designada. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111615551468900000062493440 Documentos pessoais Documento de Comprovação 22111615551622900000062493455 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22111615551657400000062493459 Declaração UFPB Documento de Comprovação 22111615552042000000062493464 Laudo médico Documento de Comprovação 22111615552178800000062493469 Despacho Despacho 22112109100696900000062643023 Petição Petição 22112316315382100000062792399 video-documento-probatorio_HlqOXoQO (1) Documento de Comprovação 22112316315451300000062792408 Mandado Mandado 23030213085638900000065831694 Mandado Mandado 23030213085761100000065831695 Expediente Expediente 23030213085851100000065831696 Diligência Diligência 23030606595037400000065935693 jose marcos da silva junior Devolução de Mandado 23030606595063500000065935695 Habilitação Consórcio Navegantes Petição de habilitação nos autos 23040415580628000000067350752 Petição Navegantes REQUER ADIAMENTO E RESTITUIÇÃO DE PRAZOS Petição 23040416341970900000067352796 CNPJ Navegantes Documento de Identificação 23040416342061100000067352806 2ª Alteração - Navegantes Documento de Identificação 23040416342111600000067352813 Procuração Navegantes Atual Procuração 23040416342193100000067352816 Termo de Audiência - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342219600000067352824 Procuraçao - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342277800000067353241 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041007282442200000067399588 JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR X CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES Termo de Audiência 23041007282466900000067399592 Diligência Diligência 23041211071514000000067620875 consórcio NS Navegantes Devolução de Mandado 23041211071549000000067620920 Petição Navegantes - Devolução de Prazo Petição 23041416122970900000067769093 Cota Cota 23041611193575500000067790108 Contestação Viação São Jorge Navegantes Contestação 23050217193241500000068462678 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23061010252375800000070242823 Procuração_anexada Procuração 23061010301979500000070243526 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_ Procuração 23061010302043900000070243528 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO_INCLUSÃO POLO PASSIVO Petição 23061212201592700000070286112 Contrarrazões à contestação Contrarrazões 23061317482880900000070371798 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO_ Outros Documentos 23061317482915500000070372442 Certidão/cls Informação 23061513585662700000070485787 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Petição Viação Manifestação São Jorge e Navegantes Petição 23072415412457800000072078851 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523065854000000073133289 certidão Informação 23082108395804600000073383854 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Petição Promovidos Especificam Provas e Outros Requerimentos Petição 23091112082351700000074337014 Petição Viação São Jorge Petição 23091112113112900000074337681 Cota Cota 23092718232476600000075155550 Petição Petição 23092718451435700000075155715 Certidão Informação 23092915311696000000075270711 Decisão Decisão 23120121372712700000078110916 Comunicações Comunicações 23120616194868100000078331961 Petição Petição 23121117231547900000078488865 Substabelecimento Substabelecimento 24031113230921000000081762911 Substabelecimento Timbrado - Gustavo Moreira - São Jorge Substabelecimento 24031113231021700000081762913 Despacho Decisão 24041114182980400000083213096 Petição Navegantes Petição 24050715065721200000084617166 Petição Petição 24050720390666700000084637949 Petição - Produção de Provas Outros Documentos 24050720390684900000084637950 Informação Informação 24050909165000700000084723761 Decisão Decisão 24082322323468400000093162342 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Petição Petição 24090910535329900000094005352 Manifestação - Audiência Virtual - 0858913. Outros Documentos 24090910535373700000094005355 Comunicações Comunicações 24091111141625100000094157096 Petição Petição 24091611293427500000094373709 Decisão Decisão 24100409320333300000095398055 Comunicações Comunicações 24100810104794200000095541549 Informação Informação 24100813150216000000095565249 Petição Petição 24100915130936300000095640058 Petição Petição 25020516370679700000100739892 Manifestação São Jorge Outros Documentos 25020516370692800000100739894 Petição Petição 25021219170837500000101147450 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Certidão Certidão 25021313133822100000101197931 Comunicações Comunicações 25021314540616900000101203629 Comunicações Comunicações 25021314584811400000101203571 Carta de Preposição Carta de Preposição 25021316232138700000101212626 Carta de preposicao 0858913 Outros Documentos 25021316232150300000101212627 Substabelecimento Substabelecimento 25021323263967100000101232134 Substabelecimento - Gustavo Pedro - Sao Jorge. Substabelecimento 25021323264083900000101232135 Carta de Preposição Navegantes Carta de Preposição 25021409125046700000101245920 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021815250210200000101266670 Petição Petição 25030512122036000000102093284 Peticao Audiencia Virtual Outros Documentos 25030512122057500000102093285 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Comunicações Comunicações 25040114463773900000103536437 Comunicações Comunicações 25040306534654800000103641648 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23030606595037400000065935693, Devolução de Mandado: 23030606595063500000065935695, Procuração: 23061010302043900000070243528, Comunicações: 25040306534654800000103641648, Despacho: 22112109100696900000062643023, Petição Inicial: 22111615551468900000062493440, Documento de Comprovação: 22111615551622900000062493455, Documento de Comprovação: 22111615551657400000062493459, Documento de Comprovação: 22111615552042000000062493464, Documento de Comprovação: 22111615552178800000062493469]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO Na petição de ID 108716661, os patronos da parte autora postulam a realização da audiência instrução na modalidade virtual, tendo em vista que residem em Campina Grande, PB. Considerando o Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ que estabelece a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001 INDEFIRO o pedido dos patronos da parte autora. Aguarde a realização da audiência designada. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111615551468900000062493440 Documentos pessoais Documento de Comprovação 22111615551622900000062493455 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22111615551657400000062493459 Declaração UFPB Documento de Comprovação 22111615552042000000062493464 Laudo médico Documento de Comprovação 22111615552178800000062493469 Despacho Despacho 22112109100696900000062643023 Petição Petição 22112316315382100000062792399 video-documento-probatorio_HlqOXoQO (1) Documento de Comprovação 22112316315451300000062792408 Mandado Mandado 23030213085638900000065831694 Mandado Mandado 23030213085761100000065831695 Expediente Expediente 23030213085851100000065831696 Diligência Diligência 23030606595037400000065935693 jose marcos da silva junior Devolução de Mandado 23030606595063500000065935695 Habilitação Consórcio Navegantes Petição de habilitação nos autos 23040415580628000000067350752 Petição Navegantes REQUER ADIAMENTO E RESTITUIÇÃO DE PRAZOS Petição 23040416341970900000067352796 CNPJ Navegantes Documento de Identificação 23040416342061100000067352806 2ª Alteração - Navegantes Documento de Identificação 23040416342111600000067352813 Procuração Navegantes Atual Procuração 23040416342193100000067352816 Termo de Audiência - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342219600000067352824 Procuraçao - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342277800000067353241 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041007282442200000067399588 JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR X CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES Termo de Audiência 23041007282466900000067399592 Diligência Diligência 23041211071514000000067620875 consórcio NS Navegantes Devolução de Mandado 23041211071549000000067620920 Petição Navegantes - Devolução de Prazo Petição 23041416122970900000067769093 Cota Cota 23041611193575500000067790108 Contestação Viação São Jorge Navegantes Contestação 23050217193241500000068462678 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23061010252375800000070242823 Procuração_anexada Procuração 23061010301979500000070243526 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_ Procuração 23061010302043900000070243528 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO_INCLUSÃO POLO PASSIVO Petição 23061212201592700000070286112 Contrarrazões à contestação Contrarrazões 23061317482880900000070371798 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO_ Outros Documentos 23061317482915500000070372442 Certidão/cls Informação 23061513585662700000070485787 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Petição Viação Manifestação São Jorge e Navegantes Petição 23072415412457800000072078851 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523065854000000073133289 certidão Informação 23082108395804600000073383854 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Petição Promovidos Especificam Provas e Outros Requerimentos Petição 23091112082351700000074337014 Petição Viação São Jorge Petição 23091112113112900000074337681 Cota Cota 23092718232476600000075155550 Petição Petição 23092718451435700000075155715 Certidão Informação 23092915311696000000075270711 Decisão Decisão 23120121372712700000078110916 Comunicações Comunicações 23120616194868100000078331961 Petição Petição 23121117231547900000078488865 Substabelecimento Substabelecimento 24031113230921000000081762911 Substabelecimento Timbrado - Gustavo Moreira - São Jorge Substabelecimento 24031113231021700000081762913 Despacho Decisão 24041114182980400000083213096 Petição Navegantes Petição 24050715065721200000084617166 Petição Petição 24050720390666700000084637949 Petição - Produção de Provas Outros Documentos 24050720390684900000084637950 Informação Informação 24050909165000700000084723761 Decisão Decisão 24082322323468400000093162342 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Petição Petição 24090910535329900000094005352 Manifestação - Audiência Virtual - 0858913. Outros Documentos 24090910535373700000094005355 Comunicações Comunicações 24091111141625100000094157096 Petição Petição 24091611293427500000094373709 Decisão Decisão 24100409320333300000095398055 Comunicações Comunicações 24100810104794200000095541549 Informação Informação 24100813150216000000095565249 Petição Petição 24100915130936300000095640058 Petição Petição 25020516370679700000100739892 Manifestação São Jorge Outros Documentos 25020516370692800000100739894 Petição Petição 25021219170837500000101147450 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Certidão Certidão 25021313133822100000101197931 Comunicações Comunicações 25021314540616900000101203629 Comunicações Comunicações 25021314584811400000101203571 Carta de Preposição Carta de Preposição 25021316232138700000101212626 Carta de preposicao 0858913 Outros Documentos 25021316232150300000101212627 Substabelecimento Substabelecimento 25021323263967100000101232134 Substabelecimento - Gustavo Pedro - Sao Jorge. Substabelecimento 25021323264083900000101232135 Carta de Preposição Navegantes Carta de Preposição 25021409125046700000101245920 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021815250210200000101266670 Petição Petição 25030512122036000000102093284 Peticao Audiencia Virtual Outros Documentos 25030512122057500000102093285 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Comunicações Comunicações 25040114463773900000103536437 Comunicações Comunicações 25040306534654800000103641648 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23030606595037400000065935693, Devolução de Mandado: 23030606595063500000065935695, Procuração: 23061010302043900000070243528, Comunicações: 25040306534654800000103641648, Despacho: 22112109100696900000062643023, Petição Inicial: 22111615551468900000062493440, Documento de Comprovação: 22111615551622900000062493455, Documento de Comprovação: 22111615551657400000062493459, Documento de Comprovação: 22111615552042000000062493464, Documento de Comprovação: 22111615552178800000062493469]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO Na petição de ID 108716661, os patronos da parte autora postulam a realização da audiência instrução na modalidade virtual, tendo em vista que residem em Campina Grande, PB. Considerando o Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ que estabelece a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001 INDEFIRO o pedido dos patronos da parte autora. Aguarde a realização da audiência designada. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111615551468900000062493440 Documentos pessoais Documento de Comprovação 22111615551622900000062493455 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22111615551657400000062493459 Declaração UFPB Documento de Comprovação 22111615552042000000062493464 Laudo médico Documento de Comprovação 22111615552178800000062493469 Despacho Despacho 22112109100696900000062643023 Petição Petição 22112316315382100000062792399 video-documento-probatorio_HlqOXoQO (1) Documento de Comprovação 22112316315451300000062792408 Mandado Mandado 23030213085638900000065831694 Mandado Mandado 23030213085761100000065831695 Expediente Expediente 23030213085851100000065831696 Diligência Diligência 23030606595037400000065935693 jose marcos da silva junior Devolução de Mandado 23030606595063500000065935695 Habilitação Consórcio Navegantes Petição de habilitação nos autos 23040415580628000000067350752 Petição Navegantes REQUER ADIAMENTO E RESTITUIÇÃO DE PRAZOS Petição 23040416341970900000067352796 CNPJ Navegantes Documento de Identificação 23040416342061100000067352806 2ª Alteração - Navegantes Documento de Identificação 23040416342111600000067352813 Procuração Navegantes Atual Procuração 23040416342193100000067352816 Termo de Audiência - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342219600000067352824 Procuraçao - Ronaldo Diniz - Conde Documento de Comprovação 23040416342277800000067353241 Termo de Audiência Termo de Audiência 23041007282442200000067399588 JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR X CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES Termo de Audiência 23041007282466900000067399592 Diligência Diligência 23041211071514000000067620875 consórcio NS Navegantes Devolução de Mandado 23041211071549000000067620920 Petição Navegantes - Devolução de Prazo Petição 23041416122970900000067769093 Cota Cota 23041611193575500000067790108 Contestação Viação São Jorge Navegantes Contestação 23050217193241500000068462678 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23061010252375800000070242823 Procuração_anexada Procuração 23061010301979500000070243526 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_ Procuração 23061010302043900000070243528 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO_INCLUSÃO POLO PASSIVO Petição 23061212201592700000070286112 Contrarrazões à contestação Contrarrazões 23061317482880900000070371798 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO_ Outros Documentos 23061317482915500000070372442 Certidão/cls Informação 23061513585662700000070485787 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Decisão Decisão 23071717390383900000071760259 Petição Viação Manifestação São Jorge e Navegantes Petição 23072415412457800000072078851 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523065854000000073133289 certidão Informação 23082108395804600000073383854 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Decisão Decisão 23082119085176000000073414923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610474774000000074218646 Petição Promovidos Especificam Provas e Outros Requerimentos Petição 23091112082351700000074337014 Petição Viação São Jorge Petição 23091112113112900000074337681 Cota Cota 23092718232476600000075155550 Petição Petição 23092718451435700000075155715 Certidão Informação 23092915311696000000075270711 Decisão Decisão 23120121372712700000078110916 Comunicações Comunicações 23120616194868100000078331961 Petição Petição 23121117231547900000078488865 Substabelecimento Substabelecimento 24031113230921000000081762911 Substabelecimento Timbrado - Gustavo Moreira - São Jorge Substabelecimento 24031113231021700000081762913 Despacho Decisão 24041114182980400000083213096 Petição Navegantes Petição 24050715065721200000084617166 Petição Petição 24050720390666700000084637949 Petição - Produção de Provas Outros Documentos 24050720390684900000084637950 Informação Informação 24050909165000700000084723761 Decisão Decisão 24082322323468400000093162342 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Intimação Intimação 24090509145865800000093844973 Petição Petição 24090910535329900000094005352 Manifestação - Audiência Virtual - 0858913. Outros Documentos 24090910535373700000094005355 Comunicações Comunicações 24091111141625100000094157096 Petição Petição 24091611293427500000094373709 Decisão Decisão 24100409320333300000095398055 Comunicações Comunicações 24100810104794200000095541549 Informação Informação 24100813150216000000095565249 Petição Petição 24100915130936300000095640058 Petição Petição 25020516370679700000100739892 Manifestação São Jorge Outros Documentos 25020516370692800000100739894 Petição Petição 25021219170837500000101147450 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Decisão Decisão 25021313114362700000101020679 Certidão Certidão 25021313133822100000101197931 Comunicações Comunicações 25021314540616900000101203629 Comunicações Comunicações 25021314584811400000101203571 Carta de Preposição Carta de Preposição 25021316232138700000101212626 Carta de preposicao 0858913 Outros Documentos 25021316232150300000101212627 Substabelecimento Substabelecimento 25021323263967100000101232134 Substabelecimento - Gustavo Pedro - Sao Jorge. Substabelecimento 25021323264083900000101232135 Carta de Preposição Navegantes Carta de Preposição 25021409125046700000101245920 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021815250210200000101266670 Petição Petição 25030512122036000000102093284 Peticao Audiencia Virtual Outros Documentos 25030512122057500000102093285 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Intimação Intimação 25033116331072100000103461319 Comunicações Comunicações 25040114463773900000103536437 Comunicações Comunicações 25040306534654800000103641648 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23030606595037400000065935693, Devolução de Mandado: 23030606595063500000065935695, Procuração: 23061010302043900000070243528, Comunicações: 25040306534654800000103641648, Despacho: 22112109100696900000062643023, Petição Inicial: 22111615551468900000062493440, Documento de Comprovação: 22111615551622900000062493455, Documento de Comprovação: 22111615551657400000062493459, Documento de Comprovação: 22111615552042000000062493464, Documento de Comprovação: 22111615552178800000062493469]
Indeferido o pedido de JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR - CPF: 052.165.954-06 (AUTOR)28/08/2025, 20:21
Expedição de Outros documentos.28/08/2025, 20:21
Determinada diligência28/08/2025, 20:21
Conclusos para despacho26/06/2025, 12:05
Juntada de Petição de comunicações03/04/2025, 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/202502/04/2025, 02:12
Publicado Intimação em 02/04/2025.02/04/2025, 02:12
Juntada de Petição de comunicações01/04/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA e HORÁRIO 14/02/2025, às 09h30 Processo nº 0858913-90.2022.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Conciliação JUIZ DE DIREITO Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo MINISTÉRIO PÚBLICO Dr(a) PROMOVENTE(S) 1º) JOSÉ MARCOS DA SILVA JUNIOR PROMOVIDO(A)(S) 1º) CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, PREPOSTA SRA ROSEMARY SILVA DO NASCIMENTO, CPF:884.620.054-34 2) VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA, PREPOSTA SRA MAYRA RANGEL NASCIMENTO, CPF 076.996.674-84 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVE01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA e HORÁRIO 14/02/2025, às 09h30 Processo nº 0858913-90.2022.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Conciliação JUIZ DE DIREITO Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo MINISTÉRIO PÚBLICO Dr(a) PROMOVENTE(S) 1º) JOSÉ MARCOS DA SILVA JUNIOR PROMOVIDO(A)(S) 1º) CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, PREPOSTA SRA ROSEMARY SILVA DO NASCIMENTO, CPF:884.620.054-34 2) VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA, PREPOSTA SRA MAYRA RANGEL NASCIMENTO, CPF 076.996.674-84 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVE01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA e HORÁRIO 14/02/2025, às 09h30 Processo nº 0858913-90.2022.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Conciliação JUIZ DE DIREITO Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo MINISTÉRIO PÚBLICO Dr(a) PROMOVENTE(S) 1º) JOSÉ MARCOS DA SILVA JUNIOR PROMOVIDO(A)(S) 1º) CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, PREPOSTA SRA ROSEMARY SILVA DO NASCIMENTO, CPF:884.620.054-34 2) VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA, PREPOSTA SRA MAYRA RANGEL NASCIMENTO, CPF 076.996.674-84 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVE01/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica31/03/2025, 16:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.24/03/2025, 13:49
Juntada de Petição de petição05/03/2025, 12:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/02/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.18/02/2025, 15:25
Juntada de Petição de carta de preposição14/02/2025, 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento13/02/2025, 23:26
Juntada de Petição de carta de preposição13/02/2025, 16:23
Juntada de Petição de comunicações13/02/2025, 14:58
Juntada de Petição de comunicações13/02/2025, 14:54
Expedição de Certidão.13/02/2025, 13:13
Determinada diligência13/02/2025, 13:11
Deferido o pedido de13/02/2025, 13:11
Expedição de Outros documentos.13/02/2025, 13:11
Juntada de Petição de petição12/02/2025, 19:17
Conclusos para decisão11/02/2025, 09:35
Juntada de Petição de petição05/02/2025, 16:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/02/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.10/10/2024, 09:04
Juntada de Petição de petição09/10/2024, 15:13
Juntada de Petição de informação08/10/2024, 13:15
Juntada de Petição de comunicações08/10/2024, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/202408/10/2024, 00:37
Publicado Decisão em 08/10/2024.08/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO Devido a necessidade de organização da pauta de audiência, REDESIGNO para o dia 14 de fevereiro de 2025 às 9:30. Intimem as partes desta decisão, prazo de 5 dias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Orde
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.200107/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO Devido a necessidade de organização da pauta de audiência, REDESIGNO para o dia 14 de fevereiro de 2025 às 9:30. Intimem as partes desta decisão, prazo de 5 dias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Orde
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.200107/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO Devido a necessidade de organização da pauta de audiência, REDESIGNO para o dia 14 de fevereiro de 2025 às 9:30. Intimem as partes desta decisão, prazo de 5 dias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Orde
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.200107/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.04/10/2024, 09:32
Determinada diligência04/10/2024, 09:32
Conclusos para despacho02/10/2024, 10:57
Juntada de Petição de petição16/09/2024, 11:29
Juntada de Petição de comunicações11/09/2024, 11:14
Juntada de Petição de petição09/09/2024, 10:53
Publicado Intimação em 09/09/2024.09/09/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/202407/09/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Audiência presencial de conciliação na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Capital, no dia 11 de outubro às 09h:30min. Designo o servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. P.I. pelo Djen nos termos da Ord06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Audiência presencial de conciliação na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Capital, no dia 11 de outubro às 09h:30min. Designo o servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. P.I. pelo Djen nos termos da Ord06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Audiência presencial de conciliação na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Capital, no dia 11 de outubro às 09h:30min. Designo o servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. P.I. pelo Djen nos termos da Ord06/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/09/2024, 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/10/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.05/09/2024, 09:14
Deferido o pedido de23/08/2024, 22:32
Determinada diligência23/08/2024, 22:32
Conclusos para despacho09/05/2024, 09:17
Juntada de informação09/05/2024, 09:16
Juntada de Petição de petição07/05/2024, 20:39
Juntada de Petição de petição07/05/2024, 15:06
Publicado Decisão em 15/04/2024.15/04/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/202413/04/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO José Marcos da Silva Júnior, moveu ação de indenização por dano moral contra o Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes e a Viação São Jorge Ltda.,ambos devidamente representados. O caso origina-se de um incid
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.200112/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO José Marcos da Silva Júnior, moveu ação de indenização por dano moral contra o Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes e a Viação São Jorge Ltda.,ambos devidamente representados. O caso origina-se de um incid
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.200112/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.11/04/2024, 14:18
Determinada diligência11/04/2024, 14:18
Deferido o pedido de11/04/2024, 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento11/03/2024, 13:23
Conclusos para despacho11/01/2024, 18:04
Juntada de Petição de petição11/12/2023, 17:23
Juntada de Petição de comunicações06/12/2023, 16:19
Publicado Decisão em 05/12/2023.05/12/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202305/12/2023, 01:03
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por JOSÉ MARCOS DA SILVA JÚNIOR, individualizado na inicial, contra NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES e outro, também qualificados na exordial. Contestação04/12/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por JOSÉ MARCOS DA SILVA JÚNIOR, individualizado na inicial, contra NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES e outro, também qualificados na exordial. Contestação04/12/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, VIACAO SAO JORGE LTDA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por JOSÉ MARCOS DA SILVA JÚNIOR, individualizado na inicial, contra NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES e outro, também qualificados na exordial. Contestação04/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.01/12/2023, 21:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo01/12/2023, 21:37
Conclusos para despacho29/09/2023, 15:31
Juntada de informação29/09/2023, 15:31
Juntada de Petição de petição27/09/2023, 18:45
Juntada de Petição de cota27/09/2023, 18:23
Juntada de Petição de petição11/09/2023, 12:11
Juntada de Petição de petição11/09/2023, 12:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.11/09/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/202308/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858913-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C07/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858913-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C07/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858913-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C07/09/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado06/09/2023, 10:47
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR em 30/08/2023 23:59.31/08/2023, 01:02
Publicado Decisão em 23/08/2023.23/08/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/202323/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES DECISÃO Na petição de ID 74587736, a parte autora requer a inclusão da VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA no polo passivo da presente demanda. Intimada para se manifestar, a parte promovida concorda (ID 76526918). DECIDO Ante a anuência da parte adver
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.200122/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES DECISÃO Na petição de ID 74587736, a parte autora requer a inclusão da VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA no polo passivo da presente demanda. Intimada para se manifestar, a parte promovida concorda (ID 76526918). DECIDO Ante a anuência da parte adver
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.200122/08/2023, 00:00
Deferido o pedido de21/08/2023, 19:08
Determinada diligência21/08/2023, 19:08
Expedição de Outros documentos.21/08/2023, 19:08
Conclusos para despacho21/08/2023, 08:40
Juntada de informação21/08/2023, 08:39
Juntada de Petição de petição24/07/2023, 15:41
Publicado Decisão em 20/07/2023.20/07/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/202320/07/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR
REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES DECISÃO Na petição de ID 74587736, a parte autora requer a inclusão no polo passivo da demanda a pessoa jurídica VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA. Como já há contestação nos autos (ID 72616195) e em observância ao inciso II do art. 329 do CPC, intim
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858913-90.2022.8.15.200119/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.18/07/2023, 10:18
Determinada diligência17/07/2023, 17:39
Conclusos para despacho15/06/2023, 13:59
Juntada de informação15/06/2023, 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões13/06/2023, 17:48
Juntada de Petição de petição12/06/2023, 12:20
Juntada de Petição de procuração10/06/2023, 10:30
Juntada de Petição de contestação02/05/2023, 17:19
Juntada de Petição de cota16/04/2023, 11:19
Juntada de Petição de petição14/04/2023, 16:12
Juntada de Petição de diligência12/04/2023, 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário12/04/2023, 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC10/04/2023, 07:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/04/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.10/04/2023, 07:28
Juntada de Petição de petição04/04/2023, 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário06/03/2023, 06:59
Juntada de Petição de diligência06/03/2023, 06:59
Expedição de Mandado.02/03/2023, 13:09
Expedição de Mandado.02/03/2023, 13:09
Expedição de Outros documentos.02/03/2023, 13:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/04/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.02/03/2023, 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP30/11/2022, 12:59
Recebidos os autos.30/11/2022, 12:59
Juntada de Petição de petição23/11/2022, 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte21/11/2022, 09:10
Proferido despacho de mero expediente21/11/2022, 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital16/11/2022, 15:56
Distribuído por sorteio16/11/2022, 15:55