Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU SEGUROS S/A.
EXECUTADO: JOSIVALDO LUIZ DE SOUZA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800070-63.2019.8.15.0021 [Alienação Fiduciária].
Vistos, etc. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Procedi à consulta e determinei a emissão de ordem de bloqueio de valores em nome do executado, conforme documento anexo. Determino, ainda, que a ordem de bloqueio seja reiterada automaticamente, na modalidade denominada “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até a satisfação integral do crédito, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO