Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GENILDO BATISTA DE OLIVEIRA
REU: BANCO PAN DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847480-84.2025.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por GENILDO BATISTA DE OLIVEIRA, em face de e BANCO PAN S.A., todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Observa-se que o domicílio do promovente é em Valentina de Figueiredo e a sede da promovida é em São Paulo/SP, conforme qualificação da exordial (ID 120214167). O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa. Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081315423056000000112855043 1Fichas financeiras Documento de Comprovação 25081315423175700000112855045 2Tabela de Cobranca indevida Documento de Comprovação 25081315423229400000112855046 3RG Documento de Identificação 25081315423288800000112855047 4Endereco Outros Documentos 25081315423353400000112855048 5Procuracao Procuração 25081315423419500000112855050 6Hipossuficiencia Outros Documentos 25081315423477000000112855051 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25081315423229400000112855046, Documento de Identificação: 25081315423288800000112855047, Outros Documentos: 25081315423353400000112855048, Procuração: 25081315423419500000112855050, Outros Documentos: 25081315423477000000112855051, Petição Inicial: 25081315423056000000112855043, Documento de Comprovação: 25081315423175700000112855045]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GENILDO BATISTA DE OLIVEIRA
REU: BANCO PAN DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847480-84.2025.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por GENILDO BATISTA DE OLIVEIRA, em face de e BANCO PAN S.A., todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Observa-se que o domicílio do promovente é em Valentina de Figueiredo e a sede da promovida é em São Paulo/SP, conforme qualificação da exordial (ID 120214167). O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa. Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081315423056000000112855043 1Fichas financeiras Documento de Comprovação 25081315423175700000112855045 2Tabela de Cobranca indevida Documento de Comprovação 25081315423229400000112855046 3RG Documento de Identificação 25081315423288800000112855047 4Endereco Outros Documentos 25081315423353400000112855048 5Procuracao Procuração 25081315423419500000112855050 6Hipossuficiencia Outros Documentos 25081315423477000000112855051 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25081315423229400000112855046, Documento de Identificação: 25081315423288800000112855047, Outros Documentos: 25081315423353400000112855048, Procuração: 25081315423419500000112855050, Outros Documentos: 25081315423477000000112855051, Petição Inicial: 25081315423056000000112855043, Documento de Comprovação: 25081315423175700000112855045]