Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e Executado
EXECUTADO: JOSEANE CALIXTO DOS SANTOS, conforme despacho judicial de ID. 121292744, nos autos da ação supra mencionada, foi determinada A LAVRATURA DO PRESENTE TERMO, conforme preconiza o artigo 838, incisos I a IV, do CPC, do(s) seguinte(s) bem(ns) imóveis indicados nos autos, a saber: imóvel objeto da matrícula nº 182.172, localizado no Condomínio Residencial Colinas do Gramame VI, apartamento 204, bloco 1B Efetivada a penhora, fica nomeado(a) Depositário(a) Particular JOSEANE CALISTO DOS SANTOS, CPF: 033.515.524-32, o(a) qual deverá aceitar o encargo prometendo não abrir mão do mesmo sem ordem expressa do(a) MM(ª). Juiz(a) do feito e sob as penas de lei. Em virtude do que se lavrou o presente que, lido e achado conforme é assinado. Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL, digitei o presente termo. DRª SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente Art. 845, do CPC. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. Art. 838, do CPC. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. Art. 844, do CPC. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Termo de Penhora - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0848838-26.2021.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): Nome: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: R DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 717, 10 andar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04530-001 PROMOVIDO(S): Nome: JOSEANE CALIXTO DOS SANTOS Endereço: Rua Marluce Belmont Cavalcante, 230, apartamento 204 bloco 1B, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58069-417 TERMO DE PENHORA Aos 29 de agosto de 2025, nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, no Cartório da 8ª Vara Cível da Capital, onde presente encontrava-se (o) a MM. Juíz(a) de Direito desta 8ª Vara Cível da Capital, comigo, Técnico(a) Judiciário, autorizado, abaixo assinado, nos autos da ação do processo [Despesas Condominiais], tendo como Exequente