Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 03:28
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 00:59
Publicado Expediente em 19/08/2025.
19/08/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 00:59
Publicado Expediente em 19/08/2025.
19/08/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias. II -Intimar a parte para apresentação de cálculos atualizados/remanescentes; III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias. V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta. VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça. XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro. XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias. XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento. XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar. XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo. XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência. X XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial. XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias. XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado. XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça. XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos. XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega. XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação. XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local. XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público. Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato. XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente. Prazo 10 dias. XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público. XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público. XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 15 de agosto de 2025. De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias. II -Intimar a parte para apresentação de cálculos atualizados/remanescentes; III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias. V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta. VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça. XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro. XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias. XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento. XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar. XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo. XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência. X XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial. XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias. XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado. XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça. XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos. XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega. XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação. XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local. XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público. Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato. XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente. Prazo 10 dias. XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público. XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público. XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 15 de agosto de 2025. De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário.
18/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 09:25
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 09:25
Ato ordinatório praticado
15/08/2025, 09:24
Realizado Cálculo de Liquidação
22/07/2025, 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alagoinha.
22/07/2025, 12:41
Recebidos os autos
22/07/2025, 12:41
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
31/03/2025, 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
31/03/2025, 12:24
Outras Decisões
26/03/2025, 12:59
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 21:01
Conclusos para despacho
06/11/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 10:30
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 15:12
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 15:10
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 10:50
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 10:52
Expedido alvará de levantamento
25/09/2024, 10:52
Nomeado outro auxiliar da justiça
25/09/2024, 10:52
Conclusos para julgamento
11/09/2024, 09:31
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 10:21
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 10:17
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 10:15
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 03:42
Juntada de Ofício
13/08/2024, 09:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
09/08/2024, 12:22
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 12:18
Ato ordinatório praticado
29/07/2024, 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
23/07/2024, 11:33
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 14:24
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/06/2024, 15:29
Juntada de certidão de prevenção
28/06/2024, 06:44
Recebidos os autos
28/06/2024, 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/03/2024, 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
04/03/2024, 11:43
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 09:35
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 01:28
Juntada de Petição de apelação
22/02/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 13:17
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 13:10
Julgado procedente o pedido
29/01/2024, 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
29/01/2024, 13:10
Conclusos para julgamento
21/12/2023, 13:40
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:07
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 09:36
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 09:26
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 14:05
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 14:05
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 09:37
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 08:25
Ato ordinatório praticado
24/10/2023, 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2023 23:59.
19/05/2023, 15:59
Juntada de Petição de contestação
08/05/2023, 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
22/04/2023, 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/04/2023, 20:16
Expedição de Mandado.
18/04/2023, 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
13/04/2023, 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA - CPF: 033.450.914-96 (AUTOR).