Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801397-62.2019.8.15.0241.
AUTOR: THAIS IAMYRES GONCALVES BEZERRA
REU: SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME, SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR Pessoa que deve ficar citada e intimada de Nome: SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME Endereço: Rua Júlio Cavalcante, nº 34, Campus Principal, Bairro Areias I, Iguatu/CE – CEP 63508-025. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). NILSON DIAS DE ASSIS NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, venho, por meio desta, CITAR a parte
REU: SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME, através de seu representante legal, conforme o caso, por todos os atos do processo acima mencionado, ficando INTIMADA para comparecer neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO SEMIPRESENCIAL (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação Sala: sala de audiências da 1ª Vara Data: 26/09/2025 Hora: 09:45 h, ficando a parte Promovida advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora, e em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A audiência será realizada de forma semipresencial por videoconferência no Link - https://bit.ly/1avaramistademonteiropb, através da plataforma - ZOOM. MONTEIRO-PB, em 17 de setembro de 2025 De ordem, ELIZONETE MARCOLINO DE SOUSA BRITO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A INICIAL/DECISÃO E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19092916315604300000024043116 1 Petição Inicial Thais Outros Documentos 19092916315678200000024043120 2 Procuração e declaração de hipossuficiência Procuração 19092916315709700000024043121 3 Documentos pessoais Documento de Comprovação 19092916315740300000024043123 4 Comprovante de residência Documento de Comprovação 19092916315780300000024043124 5 ficha inscrição Documento de Comprovação 19092916315811700000024043226 6 Certidão Conclusão Documento de Comprovação 19092916315846800000024043227 7 certificado congresso Documento de Comprovação 19092916315886100000024043228 8 Declaração Documento de Comprovação 19092916315921900000024043230 recibos + do diploma Documento de Comprovação 19092916315960100000024043231 recibos 01 Documento de Comprovação 19092916315999100000024043232 recibos 02 Documento de Comprovação 19092916320036700000024043235 Recibos 03 Documento de Comprovação 19092916320074800000024043233 recibos 04 Documento de Comprovação 19092916320112100000024043234 GuiaCustas - 024.2019.600399 Documento de Comprovação 19092916320151400000024043236 Comprovante de Situação Cadastral no CPF Documento de Identificação 19092916320181700000024043242 Despacho Despacho 19101112343982000000024181638 Emenda á inicial Petição 19101122572345300000024421516 Despacho Despacho 19101421203991600000024439997 Certidão Certidão 21051820345844700000041184374 Despacho Despacho 21052013185911400000041201176 Pedindo audiencia de conciliação Petição 21090219325296100000045644237 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22081422073823900000058726151 Expediente Expediente 21052013185911400000041201176 Expediente Expediente 21052013185911400000041201176 Cota-2023-0000558762.pdf Cota 23033014204100000000067132756 audiencia de conciliação Comunicações 23071923373334600000071914328 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081805015964100000092831172 Substabelecimento Substabelecimento 25022417422416500000101764243 Substabelecimento Substabelecimento 25022417422525400000101764244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022510464748500000101806506 Certidão Certidão 25022613123026500000101899836 Expediente Expediente 25022613123026500000101899836 Carta Carta 25022613240135700000101899864 Expediente Expediente 25022613240135700000101899864 Petição Petição 25041611094923500000104354903 Certidão Certidão 25042211072251300000104476689 Termo de Audiência Termo de Audiência 25042211342075400000104479220 Certidão Certidão 25081208535198000000111991083 Certidão Certidão 25081209010193100000111991107 Intimação Intimação 25081509135552300000113247231 Intimação Intimação 25081509135552300000113247231 Carta Carta 25081509215056000000113247265 Certidão Certidão 25081509373122300000113249374 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081522045076100000113302778 Petição Petição 25082110530641600000113874931 Expediente Expediente 25022613240135700000101899864
MANDADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Justiça gratuita