Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0836860-47.2024.8.15.2001.
AUTOR: REPRESENTANTE: NPA GESTAO E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual:DÚVIDA (100) Assuntos: [Bloqueio de Matrícula]
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de Dúvida Inversa suscitada por NPA GESTAO E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA em face do Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul da Capital, denominado Cartório Carlos Ulysses. O processo foi originariamente distribuído, na Comarca de João Pessoa, à 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, sendo posteriormente remetido à Vara de Feitos Especiais da Capital (ID 92115000), Juízo que proferiu sentença de extinção (ID 101743667). Após recurso, o Tribunal de Justiça da Paraíba anulou a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem (ID 112149058). Em Despacho subsequente (ID 123820532), o Juízo da Vara de Feitos Especiais da Capital declinou da competência, sob a alegação de que a petição inicial teria sido dirigida à Comarca de Campina Grande/PB, culminando na remessa dos autos que aportaram neste Juízo. O cerne do procedimento de Dúvida Inversa reside na recusa do Oficial do Cartório Carlos Ulysses em registrar a Quarta Alteração Contratual da suscitante, que versa sobre a integralização de bens imóveis ao capital social da empresa. Eis o brevíssimo relatório, passo a decidir. Cumpre analisar a competência para processar e julgar o presente feito, dada a natureza do procedimento. O procedimento de Dúvida Registral, seja ela suscitada pelo Oficial (art. 198 da Lei nº 6.015/73) ou na modalidade inversa, possui natureza administrativa e está vinculado à Corregedoria Permanente da circunscrição imobiliária onde o serviço de registro se encontra instalado e onde tramita o título. No caso concreto, o suscitado é o Cartório Carlos Ulysses, cujo nome completo é 1º Ofício de Registro de Imóveis e 2º Tabelionato de Notas da Comarca de João Pessoa (Zona Sul). A sede do cartório contra o qual a Dúvida Inversa foi levantada está inequivocamente situada na Comarca de João Pessoa/PB. A competência para dirimir dúvidas relativas a atos de registro de imóveis é determinada pelo local da serventia, fixando-se no Juízo Corregedor Permanente daquela circunscrição do Poder Judiciário. Uma vez que o fato gerador da dúvida (recusa de registro ou exigência) e o local onde o ato deve ser praticado (ofício de registro de imóveis) se concentram na Comarca da Capital, não subsiste qualquer vínculo que justifique a tramitação ou o julgamento desta Dúvida Inversa nesta Comarca de Campina Grande. Logo, o presente juízo é claramente incompetente para processar e julgar o presente procedimento administrativo de Dúvida Inversa. Sendo assim, determino o retorno dos autos à Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital, juízo naturalmente competente para o processamento e julgamento do feito, e caso assim não entenda, suscite o conflito negativo de competência. Promova-se o necessário para a remessa imediata dos autos. Intimem-se. Campina Grande/PB, assinado eletronicamente. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito