Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARA JUDICIAL PROCESSO Nº 0804298-98.2023.8.15.0261 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Mista de Piancó, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a). MARIA EDUARDA DAVID DA SILVA, CPF n.º 140.092.484-75 a quantia acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO 2025.15.0261.001.500020 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO 2025.15.0261.001.500020 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de PIANCÓ-PB, e emitido em 15 de agosto de 2025. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) FRANCISCO EUDO CASE, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.