Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Juntada de Petição de cota28/11/2025, 08:34
Juntada de Petição de petição27/11/2025, 15:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 05:54
Publicado Decisão em 05/11/2025.05/11/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/202505/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 5 (cinco) últimas declarações do imposto de renda, ID 122953801. Todavia, a parte credora é uma instituição bancária, litigante habitual, que tem meios de fazer pesquisas de bens por outros sistemas acessíveis, a exemplo do CNIB – CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, em que a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:<https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens>) Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis. Além disso, a diligência postulada é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo fiscal do executado, impondo cautela no deferimento do pedido. É o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA INFOJUD - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO SIGILO FISCAL - MEDIDA EXCEPCIONAL. A pesquisa junto ao sistema Infojud é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo das informações fiscais do executado, e somente deve ser deferida após esgotadas as diligências para localização de bens do devedor. (TJ-MG - AI: 10000221942329001 MG, Relator.: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 13/10/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2022) Assim sendo,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.2001 INDEFIRO o petitório de quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 5 (cinco) últimas declarações do imposto de renda, ID 122953801. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito, passando a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão retornarão ao seu curso. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18090617270701800000016027839 01 - Inicial Documento de Comprovação 18090617250678900000016027865 02 - Procuracao Documento de Comprovação 18090617251171200000016027867 03 - Estatuto - Parte 01 Documento de Comprovação 18090617251860700000016027873 04 - Estatuto - Parte 02 Documento de Comprovação 18090617252882300000016027877 05 - Estatuto - Parte 03 Documento de Comprovação 18090617254191600000016027886 06 - Estatuto - Parte 04 Documento de Comprovação 18090617260216700000016027896 07 - Ata Mudanca Nome Documento de Comprovação 18090617261184200000016027904 08 - Ata Ordinaria Documento de Comprovação 18090617261892700000016027908 09 - Docs. da Empresa Documento de Comprovação 18090617262530200000016027909 10 - Contrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263153300000016027915 11 - Extrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263748800000016027918 12 - Extrato tarifas Documento de Comprovação 18090617264582600000016027924 13 - Custas Iniciais Documento de Comprovação 18090617265128900000016027925 Despacho Despacho 18091216585494100000016122861 Mandado Mandado 18111417540201500000017326776 Mandado Mandado 18111417540264700000017326777 Diligência Diligência 18112210230305300000017438550 Diligência Diligência 19010911531025700000018073242 Petição Novo endereço Petição 19012110491734500000018219526 UJP 327 - Petição Novo Endereço Outros Documentos 19012110480532900000018219552 UJP 327 - Guia de Custas Citacao Outros Documentos 19012110481618100000018219562 GRCR ADRIANO RICARDO ARAÚJO SILVA 327 COMPROVANTE Outros Documentos 19012110483253600000018219571 Despacho Despacho 19051522375362800000020612518 Mandado Mandado 19051616241015600000020646379 Mandado Mandado 19051616241291000000020646380 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916165322000000020949813 adriano ricardo de araujo Documento Comprovação Intimação 19052916165375700000020949817 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916214494000000020950431 construtora mar Documento Comprovação Intimação 19052916214549100000020950433 Petição Petição 19053109361188400000021002215 UJP 327 - Petição Informações Prestadas 19053109361234600000021002221 Certidão Certidão 19082618293873000000023101916 Despacho Despacho 20072018105131500000031122160 Mandado Mandado 20072110363932200000031144659 Mandado Mandado 20072110363968400000031144660 Diligência Diligência 20081318452932800000031784282 construtora mar ltda Devolução de Mandado 20081318452995800000031784283 Diligência Diligência 20081318535159600000031784303 adriano ricardo de araujo Devolução de Mandado 20081318535226000000031784308 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20081812063743200000031895059 mandado construtora mar Devolução de Mandado 20081812063856700000031895067 Certidão Certidão 20092510454446700000033221263 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Petição Petição 20100710183965600000033634894 UJP 327 - Peticao INFOJUD Outros Documentos 20100710184157900000033634897 Certidão Certidão 20110311574003700000034542163 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Certidão Certidão 20111218562678700000034945393 eCAC - ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA Documento de Comprovação 20111218562799400000034945396 eCAC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA Documento de Comprovação 20111218562851800000034945397 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Petição Petição 20112610192409900000035430292 02 - Custas Pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20112610192461800000035430702 01 - UJP 327 - Peticao Endereco INFOJUD Outros Documentos 20112610192477300000035430706 Certidão Certidão 21021108041311400000037498729 Despacho Despacho 21021210265379500000037510438 Mandado Mandado 21021212465466600000037574118 Carta Carta 21021212505225300000037574439 Diligência Diligência 21021810572646200000037746672 Certidão Certidão 21041920554245700000039962635 AR 0849718-23.2018 Aviso de Recebimento 21041920554325000000039962641 Expediente Expediente 21041921005544100000039962654 Petição Petição 21042611185891700000040208237 UJP 327 - Peticao - Citacao por Edital Informações Prestadas 21042611190424500000040208242 Certidão Certidão 21050309143453200000040490679 Decisão Decisão 21050411040070800000040531178 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Certidão Certidão 21052507594959800000041438225 Edital 0849718-23.2018.8.15.2001 Edital 21052507594985200000041438227 Certidão Certidão 21082411472262100000045166013 Expediente Expediente 21050411040070800000040531178 Contestação Contestação 21092710094366600000046598553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100611315548400000047046781 Expediente Expediente 21100611315548400000047046781 Informações Prestadas Informações Prestadas 21110409311220000000048214604 UJP 327 - impugnaçao a contestação negativa geral - julgamento antecipado Informações Prestadas 21110409311484600000048214610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110508391391300000048269956 Expediente Expediente 21110508391391300000048269956 Petição Petição 21110720075222300000048329215 UJP 327 - Peticao Provas Documento de Comprovação 21110720075371100000048329216 Cota Cota 21120610062807600000049535057 Sentença Sentença 22050210180186100000054680712 Expediente Expediente 22050210180186100000054680712 Petição Petição 22062019280963500000056771286 Petição - Penhora SISBAJUD e RENAJUD - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281110900000056771287 Cálculo atualizado - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281181900000056771288 Informação Informação 22083013351286700000059439191 Despacho Despacho 22120308472310600000063169943 Petição Petição 23020612104770800000064886478 Resposta Resposta 23021314263503100000065188363 Cálculo - Débito principal - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263558500000065188368 Cálculo - Custas atualizadas - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263577900000065188369 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Petição Petição 23072612442712500000072185194 UJP 327 Calculo Debito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612442956600000072185197 UJP 327 - Atualizacao custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612443199200000072185199 Cota Cota 23080120535742500000072455566 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Decisão 23082611110853400000073676623 Decisão Decisão 23082611110972900000073676621 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 SISBAJUD - VALOR IRRISORIO - DESBLOQUEIO Documento de Comprovação 23083021493379100000073886319 Intimação Intimação 23083107193591800000041412396 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Petição Petição 23090615401682100000074242992 Despacho Despacho 23092616482751000000075069911 Petição Petição 24012509465927600000079686451 Restrição RENAJUD Informação 24020815473884600000080337925 restrição RENAJUD.ADRIANO Informação 24020815485783200000080337933 Petição Petição 24040315465794300000082890387 Informação Informação 24040511074757700000083012520 Decisão Decisão 24040914234342300000083150920 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Intimação Intimação 24072911042208200000091625376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Petição Petição 24080112262530000000091971651 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Petição Petição 25040219381805100000103631410 Cota Cota 25041120373631100000104126195 pesquisa de endereços- RENAJUD Informação 25052710464479000000106384371 Decisão Decisão 25082508334937000000114004847 Decisão Decisão 25082508334937000000114004847 Petição Petição 25090809433274700000115446742 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21082411472262100000045166013, Expediente: 21050411040070800000040531178, Ato Ordinatório: 21100611315548400000047046781, Expediente: 21100611315548400000047046781, Informações Prestadas: 21110409311484600000048214610, Ato Ordinatório: 21110508391391300000048269956, Expediente: 21110508391391300000048269956, Documento de Comprovação: 21110720075371100000048329216, Decisão: 25082508334937000000114004847, Outros Documentos: 22062019281110900000056771287]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 5 (cinco) últimas declarações do imposto de renda, ID 122953801. Todavia, a parte credora é uma instituição bancária, litigante habitual, que tem meios de fazer pesquisas de bens por outros sistemas acessíveis, a exemplo do CNIB – CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, em que a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:<https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens>) Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis. Além disso, a diligência postulada é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo fiscal do executado, impondo cautela no deferimento do pedido. É o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA INFOJUD - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO SIGILO FISCAL - MEDIDA EXCEPCIONAL. A pesquisa junto ao sistema Infojud é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo das informações fiscais do executado, e somente deve ser deferida após esgotadas as diligências para localização de bens do devedor. (TJ-MG - AI: 10000221942329001 MG, Relator.: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 13/10/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2022) Assim sendo,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.2001 INDEFIRO o petitório de quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 5 (cinco) últimas declarações do imposto de renda, ID 122953801. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito, passando a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão retornarão ao seu curso. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18090617270701800000016027839 01 - Inicial Documento de Comprovação 18090617250678900000016027865 02 - Procuracao Documento de Comprovação 18090617251171200000016027867 03 - Estatuto - Parte 01 Documento de Comprovação 18090617251860700000016027873 04 - Estatuto - Parte 02 Documento de Comprovação 18090617252882300000016027877 05 - Estatuto - Parte 03 Documento de Comprovação 18090617254191600000016027886 06 - Estatuto - Parte 04 Documento de Comprovação 18090617260216700000016027896 07 - Ata Mudanca Nome Documento de Comprovação 18090617261184200000016027904 08 - Ata Ordinaria Documento de Comprovação 18090617261892700000016027908 09 - Docs. da Empresa Documento de Comprovação 18090617262530200000016027909 10 - Contrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263153300000016027915 11 - Extrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263748800000016027918 12 - Extrato tarifas Documento de Comprovação 18090617264582600000016027924 13 - Custas Iniciais Documento de Comprovação 18090617265128900000016027925 Despacho Despacho 18091216585494100000016122861 Mandado Mandado 18111417540201500000017326776 Mandado Mandado 18111417540264700000017326777 Diligência Diligência 18112210230305300000017438550 Diligência Diligência 19010911531025700000018073242 Petição Novo endereço Petição 19012110491734500000018219526 UJP 327 - Petição Novo Endereço Outros Documentos 19012110480532900000018219552 UJP 327 - Guia de Custas Citacao Outros Documentos 19012110481618100000018219562 GRCR ADRIANO RICARDO ARAÚJO SILVA 327 COMPROVANTE Outros Documentos 19012110483253600000018219571 Despacho Despacho 19051522375362800000020612518 Mandado Mandado 19051616241015600000020646379 Mandado Mandado 19051616241291000000020646380 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916165322000000020949813 adriano ricardo de araujo Documento Comprovação Intimação 19052916165375700000020949817 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916214494000000020950431 construtora mar Documento Comprovação Intimação 19052916214549100000020950433 Petição Petição 19053109361188400000021002215 UJP 327 - Petição Informações Prestadas 19053109361234600000021002221 Certidão Certidão 19082618293873000000023101916 Despacho Despacho 20072018105131500000031122160 Mandado Mandado 20072110363932200000031144659 Mandado Mandado 20072110363968400000031144660 Diligência Diligência 20081318452932800000031784282 construtora mar ltda Devolução de Mandado 20081318452995800000031784283 Diligência Diligência 20081318535159600000031784303 adriano ricardo de araujo Devolução de Mandado 20081318535226000000031784308 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20081812063743200000031895059 mandado construtora mar Devolução de Mandado 20081812063856700000031895067 Certidão Certidão 20092510454446700000033221263 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Petição Petição 20100710183965600000033634894 UJP 327 - Peticao INFOJUD Outros Documentos 20100710184157900000033634897 Certidão Certidão 20110311574003700000034542163 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Certidão Certidão 20111218562678700000034945393 eCAC - ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA Documento de Comprovação 20111218562799400000034945396 eCAC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA Documento de Comprovação 20111218562851800000034945397 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Petição Petição 20112610192409900000035430292 02 - Custas Pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20112610192461800000035430702 01 - UJP 327 - Peticao Endereco INFOJUD Outros Documentos 20112610192477300000035430706 Certidão Certidão 21021108041311400000037498729 Despacho Despacho 21021210265379500000037510438 Mandado Mandado 21021212465466600000037574118 Carta Carta 21021212505225300000037574439 Diligência Diligência 21021810572646200000037746672 Certidão Certidão 21041920554245700000039962635 AR 0849718-23.2018 Aviso de Recebimento 21041920554325000000039962641 Expediente Expediente 21041921005544100000039962654 Petição Petição 21042611185891700000040208237 UJP 327 - Peticao - Citacao por Edital Informações Prestadas 21042611190424500000040208242 Certidão Certidão 21050309143453200000040490679 Decisão Decisão 21050411040070800000040531178 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Certidão Certidão 21052507594959800000041438225 Edital 0849718-23.2018.8.15.2001 Edital 21052507594985200000041438227 Certidão Certidão 21082411472262100000045166013 Expediente Expediente 21050411040070800000040531178 Contestação Contestação 21092710094366600000046598553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100611315548400000047046781 Expediente Expediente 21100611315548400000047046781 Informações Prestadas Informações Prestadas 21110409311220000000048214604 UJP 327 - impugnaçao a contestação negativa geral - julgamento antecipado Informações Prestadas 21110409311484600000048214610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110508391391300000048269956 Expediente Expediente 21110508391391300000048269956 Petição Petição 21110720075222300000048329215 UJP 327 - Peticao Provas Documento de Comprovação 21110720075371100000048329216 Cota Cota 21120610062807600000049535057 Sentença Sentença 22050210180186100000054680712 Expediente Expediente 22050210180186100000054680712 Petição Petição 22062019280963500000056771286 Petição - Penhora SISBAJUD e RENAJUD - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281110900000056771287 Cálculo atualizado - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281181900000056771288 Informação Informação 22083013351286700000059439191 Despacho Despacho 22120308472310600000063169943 Petição Petição 23020612104770800000064886478 Resposta Resposta 23021314263503100000065188363 Cálculo - Débito principal - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263558500000065188368 Cálculo - Custas atualizadas - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263577900000065188369 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Petição Petição 23072612442712500000072185194 UJP 327 Calculo Debito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612442956600000072185197 UJP 327 - Atualizacao custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612443199200000072185199 Cota Cota 23080120535742500000072455566 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Decisão 23082611110853400000073676623 Decisão Decisão 23082611110972900000073676621 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 SISBAJUD - VALOR IRRISORIO - DESBLOQUEIO Documento de Comprovação 23083021493379100000073886319 Intimação Intimação 23083107193591800000041412396 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Petição Petição 23090615401682100000074242992 Despacho Despacho 23092616482751000000075069911 Petição Petição 24012509465927600000079686451 Restrição RENAJUD Informação 24020815473884600000080337925 restrição RENAJUD.ADRIANO Informação 24020815485783200000080337933 Petição Petição 24040315465794300000082890387 Informação Informação 24040511074757700000083012520 Decisão Decisão 24040914234342300000083150920 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Intimação Intimação 24072911042208200000091625376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Petição Petição 24080112262530000000091971651 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Petição Petição 25040219381805100000103631410 Cota Cota 25041120373631100000104126195 pesquisa de endereços- RENAJUD Informação 25052710464479000000106384371 Decisão Decisão 25082508334937000000114004847 Decisão Decisão 25082508334937000000114004847 Petição Petição 25090809433274700000115446742 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21082411472262100000045166013, Expediente: 21050411040070800000040531178, Ato Ordinatório: 21100611315548400000047046781, Expediente: 21100611315548400000047046781, Informações Prestadas: 21110409311484600000048214610, Ato Ordinatório: 21110508391391300000048269956, Expediente: 21110508391391300000048269956, Documento de Comprovação: 21110720075371100000048329216, Decisão: 25082508334937000000114004847, Outros Documentos: 22062019281110900000056771287]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 5 (cinco) últimas declarações do imposto de renda, ID 122953801. Todavia, a parte credora é uma instituição bancária, litigante habitual, que tem meios de fazer pesquisas de bens por outros sistemas acessíveis, a exemplo do CNIB – CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, em que a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:<https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens>) Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis. Além disso, a diligência postulada é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo fiscal do executado, impondo cautela no deferimento do pedido. É o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA INFOJUD - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO SIGILO FISCAL - MEDIDA EXCEPCIONAL. A pesquisa junto ao sistema Infojud é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo das informações fiscais do executado, e somente deve ser deferida após esgotadas as diligências para localização de bens do devedor. (TJ-MG - AI: 10000221942329001 MG, Relator.: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 13/10/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2022) Assim sendo,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.2001 INDEFIRO o petitório de quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 5 (cinco) últimas declarações do imposto de renda, ID 122953801. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito, passando a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão retornarão ao seu curso. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18090617270701800000016027839 01 - Inicial Documento de Comprovação 18090617250678900000016027865 02 - Procuracao Documento de Comprovação 18090617251171200000016027867 03 - Estatuto - Parte 01 Documento de Comprovação 18090617251860700000016027873 04 - Estatuto - Parte 02 Documento de Comprovação 18090617252882300000016027877 05 - Estatuto - Parte 03 Documento de Comprovação 18090617254191600000016027886 06 - Estatuto - Parte 04 Documento de Comprovação 18090617260216700000016027896 07 - Ata Mudanca Nome Documento de Comprovação 18090617261184200000016027904 08 - Ata Ordinaria Documento de Comprovação 18090617261892700000016027908 09 - Docs. da Empresa Documento de Comprovação 18090617262530200000016027909 10 - Contrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263153300000016027915 11 - Extrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263748800000016027918 12 - Extrato tarifas Documento de Comprovação 18090617264582600000016027924 13 - Custas Iniciais Documento de Comprovação 18090617265128900000016027925 Despacho Despacho 18091216585494100000016122861 Mandado Mandado 18111417540201500000017326776 Mandado Mandado 18111417540264700000017326777 Diligência Diligência 18112210230305300000017438550 Diligência Diligência 19010911531025700000018073242 Petição Novo endereço Petição 19012110491734500000018219526 UJP 327 - Petição Novo Endereço Outros Documentos 19012110480532900000018219552 UJP 327 - Guia de Custas Citacao Outros Documentos 19012110481618100000018219562 GRCR ADRIANO RICARDO ARAÚJO SILVA 327 COMPROVANTE Outros Documentos 19012110483253600000018219571 Despacho Despacho 19051522375362800000020612518 Mandado Mandado 19051616241015600000020646379 Mandado Mandado 19051616241291000000020646380 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916165322000000020949813 adriano ricardo de araujo Documento Comprovação Intimação 19052916165375700000020949817 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916214494000000020950431 construtora mar Documento Comprovação Intimação 19052916214549100000020950433 Petição Petição 19053109361188400000021002215 UJP 327 - Petição Informações Prestadas 19053109361234600000021002221 Certidão Certidão 19082618293873000000023101916 Despacho Despacho 20072018105131500000031122160 Mandado Mandado 20072110363932200000031144659 Mandado Mandado 20072110363968400000031144660 Diligência Diligência 20081318452932800000031784282 construtora mar ltda Devolução de Mandado 20081318452995800000031784283 Diligência Diligência 20081318535159600000031784303 adriano ricardo de araujo Devolução de Mandado 20081318535226000000031784308 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20081812063743200000031895059 mandado construtora mar Devolução de Mandado 20081812063856700000031895067 Certidão Certidão 20092510454446700000033221263 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Petição Petição 20100710183965600000033634894 UJP 327 - Peticao INFOJUD Outros Documentos 20100710184157900000033634897 Certidão Certidão 20110311574003700000034542163 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Certidão Certidão 20111218562678700000034945393 eCAC - ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA Documento de Comprovação 20111218562799400000034945396 eCAC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA Documento de Comprovação 20111218562851800000034945397 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Petição Petição 20112610192409900000035430292 02 - Custas Pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20112610192461800000035430702 01 - UJP 327 - Peticao Endereco INFOJUD Outros Documentos 20112610192477300000035430706 Certidão Certidão 21021108041311400000037498729 Despacho Despacho 21021210265379500000037510438 Mandado Mandado 21021212465466600000037574118 Carta Carta 21021212505225300000037574439 Diligência Diligência 21021810572646200000037746672 Certidão Certidão 21041920554245700000039962635 AR 0849718-23.2018 Aviso de Recebimento 21041920554325000000039962641 Expediente Expediente 21041921005544100000039962654 Petição Petição 21042611185891700000040208237 UJP 327 - Peticao - Citacao por Edital Informações Prestadas 21042611190424500000040208242 Certidão Certidão 21050309143453200000040490679 Decisão Decisão 21050411040070800000040531178 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Certidão Certidão 21052507594959800000041438225 Edital 0849718-23.2018.8.15.2001 Edital 21052507594985200000041438227 Certidão Certidão 21082411472262100000045166013 Expediente Expediente 21050411040070800000040531178 Contestação Contestação 21092710094366600000046598553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100611315548400000047046781 Expediente Expediente 21100611315548400000047046781 Informações Prestadas Informações Prestadas 21110409311220000000048214604 UJP 327 - impugnaçao a contestação negativa geral - julgamento antecipado Informações Prestadas 21110409311484600000048214610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110508391391300000048269956 Expediente Expediente 21110508391391300000048269956 Petição Petição 21110720075222300000048329215 UJP 327 - Peticao Provas Documento de Comprovação 21110720075371100000048329216 Cota Cota 21120610062807600000049535057 Sentença Sentença 22050210180186100000054680712 Expediente Expediente 22050210180186100000054680712 Petição Petição 22062019280963500000056771286 Petição - Penhora SISBAJUD e RENAJUD - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281110900000056771287 Cálculo atualizado - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281181900000056771288 Informação Informação 22083013351286700000059439191 Despacho Despacho 22120308472310600000063169943 Petição Petição 23020612104770800000064886478 Resposta Resposta 23021314263503100000065188363 Cálculo - Débito principal - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263558500000065188368 Cálculo - Custas atualizadas - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263577900000065188369 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Petição Petição 23072612442712500000072185194 UJP 327 Calculo Debito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612442956600000072185197 UJP 327 - Atualizacao custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612443199200000072185199 Cota Cota 23080120535742500000072455566 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Decisão 23082611110853400000073676623 Decisão Decisão 23082611110972900000073676621 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 SISBAJUD - VALOR IRRISORIO - DESBLOQUEIO Documento de Comprovação 23083021493379100000073886319 Intimação Intimação 23083107193591800000041412396 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Petição Petição 23090615401682100000074242992 Despacho Despacho 23092616482751000000075069911 Petição Petição 24012509465927600000079686451 Restrição RENAJUD Informação 24020815473884600000080337925 restrição RENAJUD.ADRIANO Informação 24020815485783200000080337933 Petição Petição 24040315465794300000082890387 Informação Informação 24040511074757700000083012520 Decisão Decisão 24040914234342300000083150920 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Intimação Intimação 24072911042208200000091625376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Petição Petição 24080112262530000000091971651 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Petição Petição 25040219381805100000103631410 Cota Cota 25041120373631100000104126195 pesquisa de endereços- RENAJUD Informação 25052710464479000000106384371 Decisão Decisão 25082508334937000000114004847 Decisão Decisão 25082508334937000000114004847 Petição Petição 25090809433274700000115446742 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21082411472262100000045166013, Expediente: 21050411040070800000040531178, Ato Ordinatório: 21100611315548400000047046781, Expediente: 21100611315548400000047046781, Informações Prestadas: 21110409311484600000048214610, Ato Ordinatório: 21110508391391300000048269956, Expediente: 21110508391391300000048269956, Documento de Comprovação: 21110720075371100000048329216, Decisão: 25082508334937000000114004847, Outros Documentos: 22062019281110900000056771287]
Publicado Decisão em 03/11/2025.03/11/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/202501/11/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 5 (cinco) últimas declarações do imposto de renda, ID 122953801. Todavia, a parte credora é uma instituição bancária, litigante habitual, que tem meios de fazer pesquisas de bens por outros sistemas acessíveis, a exemplo do CNIB – CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, em que a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:<https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens>) Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis. Além disso, a diligência postulada é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo fiscal do executado, impondo cautela no deferimento do pedido. É o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA INFOJUD - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO SIGILO FISCAL - MEDIDA EXCEPCIONAL. A pesquisa junto ao sistema Infojud é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo das informações fiscais do executado, e somente deve ser deferida após esgotadas as diligências para localização de bens do devedor. (TJ-MG - AI: 10000221942329001 MG, Relator.: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 13/10/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2022) Assim sendo,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.2001 INDEFIRO o petitório de quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 5 (cinco) últimas declarações do imposto de renda, ID 122953801. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito, passando a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão retornarão ao seu curso. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18090617270701800000016027839 01 - Inicial Documento de Comprovação 18090617250678900000016027865 02 - Procuracao Documento de Comprovação 18090617251171200000016027867 03 - Estatuto - Parte 01 Documento de Comprovação 18090617251860700000016027873 04 - Estatuto - Parte 02 Documento de Comprovação 18090617252882300000016027877 05 - Estatuto - Parte 03 Documento de Comprovação 18090617254191600000016027886 06 - Estatuto - Parte 04 Documento de Comprovação 18090617260216700000016027896 07 - Ata Mudanca Nome Documento de Comprovação 18090617261184200000016027904 08 - Ata Ordinaria Documento de Comprovação 18090617261892700000016027908 09 - Docs. da Empresa Documento de Comprovação 18090617262530200000016027909 10 - Contrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263153300000016027915 11 - Extrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263748800000016027918 12 - Extrato tarifas Documento de Comprovação 18090617264582600000016027924 13 - Custas Iniciais Documento de Comprovação 18090617265128900000016027925 Despacho Despacho 18091216585494100000016122861 Mandado Mandado 18111417540201500000017326776 Mandado Mandado 18111417540264700000017326777 Diligência Diligência 18112210230305300000017438550 Diligência Diligência 19010911531025700000018073242 Petição Novo endereço Petição 19012110491734500000018219526 UJP 327 - Petição Novo Endereço Outros Documentos 19012110480532900000018219552 UJP 327 - Guia de Custas Citacao Outros Documentos 19012110481618100000018219562 GRCR ADRIANO RICARDO ARAÚJO SILVA 327 COMPROVANTE Outros Documentos 19012110483253600000018219571 Despacho Despacho 19051522375362800000020612518 Mandado Mandado 19051616241015600000020646379 Mandado Mandado 19051616241291000000020646380 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916165322000000020949813 adriano ricardo de araujo Documento Comprovação Intimação 19052916165375700000020949817 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916214494000000020950431 construtora mar Documento Comprovação Intimação 19052916214549100000020950433 Petição Petição 19053109361188400000021002215 UJP 327 - Petição Informações Prestadas 19053109361234600000021002221 Certidão Certidão 19082618293873000000023101916 Despacho Despacho 20072018105131500000031122160 Mandado Mandado 20072110363932200000031144659 Mandado Mandado 20072110363968400000031144660 Diligência Diligência 20081318452932800000031784282 construtora mar ltda Devolução de Mandado 20081318452995800000031784283 Diligência Diligência 20081318535159600000031784303 adriano ricardo de araujo Devolução de Mandado 20081318535226000000031784308 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20081812063743200000031895059 mandado construtora mar Devolução de Mandado 20081812063856700000031895067 Certidão Certidão 20092510454446700000033221263 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Petição Petição 20100710183965600000033634894 UJP 327 - Peticao INFOJUD Outros Documentos 20100710184157900000033634897 Certidão Certidão 20110311574003700000034542163 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Certidão Certidão 20111218562678700000034945393 eCAC - ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA Documento de Comprovação 20111218562799400000034945396 eCAC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA Documento de Comprovação 20111218562851800000034945397 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Petição Petição 20112610192409900000035430292 02 - Custas Pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20112610192461800000035430702 01 - UJP 327 - Peticao Endereco INFOJUD Outros Documentos 20112610192477300000035430706 Certidão Certidão 21021108041311400000037498729 Despacho Despacho 21021210265379500000037510438 Mandado Mandado 21021212465466600000037574118 Carta Carta 21021212505225300000037574439 Diligência Diligência 21021810572646200000037746672 Certidão Certidão 21041920554245700000039962635 AR 0849718-23.2018 Aviso de Recebimento 21041920554325000000039962641 Expediente Expediente 21041921005544100000039962654 Petição Petição 21042611185891700000040208237 UJP 327 - Peticao - Citacao por Edital Informações Prestadas 21042611190424500000040208242 Certidão Certidão 21050309143453200000040490679 Decisão Decisão 21050411040070800000040531178 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Certidão Certidão 21052507594959800000041438225 Edital 0849718-23.2018.8.15.2001 Edital 21052507594985200000041438227 Certidão Certidão 21082411472262100000045166013 Expediente Expediente 21050411040070800000040531178 Contestação Contestação 21092710094366600000046598553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100611315548400000047046781 Expediente Expediente 21100611315548400000047046781 Informações Prestadas Informações Prestadas 21110409311220000000048214604 UJP 327 - impugnaçao a contestação negativa geral - julgamento antecipado Informações Prestadas 21110409311484600000048214610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110508391391300000048269956 Expediente Expediente 21110508391391300000048269956 Petição Petição 21110720075222300000048329215 UJP 327 - Peticao Provas Documento de Comprovação 21110720075371100000048329216 Cota Cota 21120610062807600000049535057 Sentença Sentença 22050210180186100000054680712 Expediente Expediente 22050210180186100000054680712 Petição Petição 22062019280963500000056771286 Petição - Penhora SISBAJUD e RENAJUD - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281110900000056771287 Cálculo atualizado - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281181900000056771288 Informação Informação 22083013351286700000059439191 Despacho Despacho 22120308472310600000063169943 Petição Petição 23020612104770800000064886478 Resposta Resposta 23021314263503100000065188363 Cálculo - Débito principal - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263558500000065188368 Cálculo - Custas atualizadas - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263577900000065188369 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Petição Petição 23072612442712500000072185194 UJP 327 Calculo Debito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612442956600000072185197 UJP 327 - Atualizacao custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612443199200000072185199 Cota Cota 23080120535742500000072455566 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Decisão 23082611110853400000073676623 Decisão Decisão 23082611110972900000073676621 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 SISBAJUD - VALOR IRRISORIO - DESBLOQUEIO Documento de Comprovação 23083021493379100000073886319 Intimação Intimação 23083107193591800000041412396 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Petição Petição 23090615401682100000074242992 Despacho Despacho 23092616482751000000075069911 Petição Petição 24012509465927600000079686451 Restrição RENAJUD Informação 24020815473884600000080337925 restrição RENAJUD.ADRIANO Informação 24020815485783200000080337933 Petição Petição 24040315465794300000082890387 Informação Informação 24040511074757700000083012520 Decisão Decisão 24040914234342300000083150920 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Intimação Intimação 24072911042208200000091625376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Petição Petição 24080112262530000000091971651 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Petição Petição 25040219381805100000103631410 Cota Cota 25041120373631100000104126195 pesquisa de endereços- RENAJUD Informação 25052710464479000000106384371 Decisão Decisão 25082508334937000000114004847 Decisão Decisão 25082508334937000000114004847 Petição Petição 25090809433274700000115446742 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21082411472262100000045166013, Expediente: 21050411040070800000040531178, Ato Ordinatório: 21100611315548400000047046781, Expediente: 21100611315548400000047046781, Informações Prestadas: 21110409311484600000048214610, Ato Ordinatório: 21110508391391300000048269956, Expediente: 21110508391391300000048269956, Documento de Comprovação: 21110720075371100000048329216, Decisão: 25082508334937000000114004847, Outros Documentos: 22062019281110900000056771287]
Processo Suspenso por Execução Frustrada30/10/2025, 23:01
Expedição de Outros documentos.30/10/2025, 23:01
Conclusos para despacho07/10/2025, 08:42
Juntada de Petição de petição08/09/2025, 09:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/09/2025 23:59.04/09/2025, 04:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.27/08/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/202527/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, falar sobre as informações juntadas no ID 113377121. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18090617270701800000016027839 01 - Inicial Documento de Comprovação 18090617250678900000016027865 02 - Procuracao Documento de Comprovação 18090617251171200000016027867 03 - Estatuto - Parte 01 Documento de Comprovação 18090617251860700000016027873 04 - Estatuto - Parte 02 Documento de Comprovação 18090617252882300000016027877 05 - Estatuto - Parte 03 Documento de Comprovação 18090617254191600000016027886 06 - Estatuto - Parte 04 Documento de Comprovação 18090617260216700000016027896 07 - Ata Mudanca Nome Documento de Comprovação 18090617261184200000016027904 08 - Ata Ordinaria Documento de Comprovação 18090617261892700000016027908 09 - Docs. da Empresa Documento de Comprovação 18090617262530200000016027909 10 - Contrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263153300000016027915 11 - Extrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263748800000016027918 12 - Extrato tarifas Documento de Comprovação 18090617264582600000016027924 13 - Custas Iniciais Documento de Comprovação 18090617265128900000016027925 Despacho Despacho 18091216585494100000016122861 Mandado Mandado 18111417540201500000017326776 Mandado Mandado 18111417540264700000017326777 Diligência Diligência 18112210230305300000017438550 Diligência Diligência 19010911531025700000018073242 Petição Novo endereço Petição 19012110491734500000018219526 UJP 327 - Petição Novo Endereço Outros Documentos 19012110480532900000018219552 UJP 327 - Guia de Custas Citacao Outros Documentos 19012110481618100000018219562 GRCR ADRIANO RICARDO ARAÚJO SILVA 327 COMPROVANTE Outros Documentos 19012110483253600000018219571 Despacho Despacho 19051522375362800000020612518 Mandado Mandado 19051616241015600000020646379 Mandado Mandado 19051616241291000000020646380 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916165322000000020949813 adriano ricardo de araujo Documento Comprovação Intimação 19052916165375700000020949817 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916214494000000020950431 construtora mar Documento Comprovação Intimação 19052916214549100000020950433 Petição Petição 19053109361188400000021002215 UJP 327 - Petição Informações Prestadas 19053109361234600000021002221 Certidão Certidão 19082618293873000000023101916 Despacho Despacho 20072018105131500000031122160 Mandado Mandado 20072110363932200000031144659 Mandado Mandado 20072110363968400000031144660 Diligência Diligência 20081318452932800000031784282 construtora mar ltda Devolução de Mandado 20081318452995800000031784283 Diligência Diligência 20081318535159600000031784303 adriano ricardo de araujo Devolução de Mandado 20081318535226000000031784308 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20081812063743200000031895059 mandado construtora mar Devolução de Mandado 20081812063856700000031895067 Certidão Certidão 20092510454446700000033221263 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Petição Petição 20100710183965600000033634894 UJP 327 - Peticao INFOJUD Outros Documentos 20100710184157900000033634897 Certidão Certidão 20110311574003700000034542163 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Certidão Certidão 20111218562678700000034945393 eCAC - ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA Documento de Comprovação 20111218562799400000034945396 eCAC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA Documento de Comprovação 20111218562851800000034945397 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Petição Petição 20112610192409900000035430292 02 - Custas Pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20112610192461800000035430702 01 - UJP 327 - Peticao Endereco INFOJUD Outros Documentos 20112610192477300000035430706 Certidão Certidão 21021108041311400000037498729 Despacho Despacho 21021210265379500000037510438 Mandado Mandado 21021212465466600000037574118 Carta Carta 21021212505225300000037574439 Diligência Diligência 21021810572646200000037746672 Certidão Certidão 21041920554245700000039962635 AR 0849718-23.2018 Aviso de Recebimento 21041920554325000000039962641 Expediente Expediente 21041921005544100000039962654 Petição Petição 21042611185891700000040208237 UJP 327 - Peticao - Citacao por Edital Informações Prestadas 21042611190424500000040208242 Certidão Certidão 21050309143453200000040490679 Decisão Decisão 21050411040070800000040531178 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Certidão Certidão 21052507594959800000041438225 Edital 0849718-23.2018.8.15.2001 Edital 21052507594985200000041438227 Certidão Certidão 21082411472262100000045166013 Expediente Expediente 21050411040070800000040531178 Contestação Contestação 21092710094366600000046598553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100611315548400000047046781 Expediente Expediente 21100611315548400000047046781 Informações Prestadas Informações Prestadas 21110409311220000000048214604 UJP 327 - impugnaçao a contestação negativa geral - julgamento antecipado Informações Prestadas 21110409311484600000048214610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110508391391300000048269956 Expediente Expediente 21110508391391300000048269956 Petição Petição 21110720075222300000048329215 UJP 327 - Peticao Provas Documento de Comprovação 21110720075371100000048329216 Cota Cota 21120610062807600000049535057 Sentença Sentença 22050210180186100000054680712 Expediente Expediente 22050210180186100000054680712 Petição Petição 22062019280963500000056771286 Petição - Penhora SISBAJUD e RENAJUD - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281110900000056771287 Cálculo atualizado - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281181900000056771288 Informação Informação 22083013351286700000059439191 Despacho Despacho 22120308472310600000063169943 Petição Petição 23020612104770800000064886478 Resposta Resposta 23021314263503100000065188363 Cálculo - Débito principal - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263558500000065188368 Cálculo - Custas atualizadas - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263577900000065188369 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Petição Petição 23072612442712500000072185194 UJP 327 Calculo Debito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612442956600000072185197 UJP 327 - Atualizacao custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612443199200000072185199 Cota Cota 23080120535742500000072455566 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Decisão 23082611110853400000073676623 Decisão Decisão 23082611110972900000073676621 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 SISBAJUD - VALOR IRRISORIO - DESBLOQUEIO Documento de Comprovação 23083021493379100000073886319 Intimação Intimação 23083107193591800000041412396 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Petição Petição 23090615401682100000074242992 Despacho Despacho 23092616482751000000075069911 Petição Petição 24012509465927600000079686451 Restrição RENAJUD Informação 24020815473884600000080337925 restrição RENAJUD.ADRIANO Informação 24020815485783200000080337933 Petição Petição 24040315465794300000082890387 Informação Informação 24040511074757700000083012520 Decisão Decisão 24040914234342300000083150920 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Intimação Intimação 24072911042208200000091625376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Petição Petição 24080112262530000000091971651 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Petição Petição 25040219381805100000103631410 Cota Cota 25041120373631100000104126195 pesquisa de endereços- RENAJUD Informação 25052710464479000000106384371 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21082411472262100000045166013, Expediente: 21050411040070800000040531178, Ato Ordinatório: 21100611315548400000047046781, Expediente: 21100611315548400000047046781, Informações Prestadas: 21110409311484600000048214610, Ato Ordinatório: 21110508391391300000048269956, Expediente: 21110508391391300000048269956, Documento de Comprovação: 21110720075371100000048329216, Outros Documentos: 22062019281110900000056771287, Outros Documentos: 22062019281181900000056771288]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.2001
Determinada diligência25/08/2025, 08:33
Expedição de Outros documentos.25/08/2025, 08:33
Conclusos para decisão27/05/2025, 10:47
Juntada de informação27/05/2025, 10:46
Juntada de Petição de cota11/04/2025, 20:37
Juntada de Petição de petição02/04/2025, 19:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.02/04/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/202502/04/2025, 00:45
Publicado Informação em 02/04/2025.02/04/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/202502/04/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa de endereço via RENAJUD. Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta perante os sistemas. Após, jun01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA C E R T I D Ã O Certifico que em consulta no sistema RENAJUD, obtive o seguinte resultado de pequisa de bens em nome dos promovidos: O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 31 de março
Informação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0849718-23.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA C E R T I D Ã O Certifico que em consulta no sistema RENAJUD, obtive o seguinte resultado de pequisa de bens em nome dos promovidos: O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 31 de março
Informação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0849718-23.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA C E R T I D Ã O Certifico que em consulta no sistema RENAJUD, obtive o seguinte resultado de pequisa de bens em nome dos promovidos: O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 31 de março
Informação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0849718-23.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)01/04/2025, 00:00
Juntada de informação31/03/2025, 10:00
Deferido o pedido de29/01/2025, 20:45
Determinada diligência29/01/2025, 20:45
Determinada Requisição de Informações29/01/2025, 20:45
Conclusos para despacho18/10/2024, 08:32
Juntada de Petição de petição01/08/2024, 12:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.31/07/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/202431/07/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849718-23.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C30/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/07/2024, 11:04
Ato ordinatório praticado29/07/2024, 11:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/05/2024 23:59.04/05/2024, 00:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.11/04/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/202411/04/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.2001 Defiro a diligência eletrônica de endereço, requerida no ID 88181098. Para maior eficácia na busca, autorizo que sejam realizadas pesquisas no Ren10/04/2024, 00:00
Deferido o pedido de09/04/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.09/04/2024, 14:23
Determinada diligência09/04/2024, 14:23
Conclusos para despacho05/04/2024, 11:08
Juntada de informação05/04/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição03/04/2024, 15:46
Juntada de informação08/02/2024, 15:48
Juntada de informação08/02/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição25/01/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio via RENAJUD total e inscrição do nome do devedor no rol de cadastro do SERASAJUD (ID 78860054). Designo os servidores deste Juízo, por delegação, perante o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, bem como realizar a consulta e inscrever o nome do devedor no rol de cadastro perante o sistema do SERASA EXPERIAN. Após, junte27/09/2023, 00:00
Deferido o pedido de26/09/2023, 16:48
Expedição de Outros documentos.26/09/2023, 16:48
Determinada diligência26/09/2023, 16:48
Conclusos para decisão25/09/2023, 22:11
Juntada de Petição de petição06/09/2023, 15:40
Publicado Intimação em 04/09/2023.04/09/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/202302/09/2023, 00:05
Publicado Decisão em 01/09/2023.01/09/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/202301/09/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO Segue ordem de desbloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfaz
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.200101/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica31/08/2023, 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica31/08/2023, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO Segue ordem de desbloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfaz
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.200131/08/2023, 00:00
Determinada diligência30/08/2023, 21:49
Expedição de Outros documentos.30/08/2023, 21:49
Conclusos para despacho29/08/2023, 07:23
Determinado o bloqueio/penhora on line26/08/2023, 11:11
Deferido o pedido de26/08/2023, 11:11
Determinada diligência26/08/2023, 11:11
Juntada de Petição de cota01/08/2023, 20:53
Conclusos para despacho27/07/2023, 09:23
Juntada de Petição de petição26/07/2023, 12:44
Publicado Decisão em 21/07/2023.21/07/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/202321/07/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME E ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA, ambos qualificados nos autos, através do defensor público, ingressou
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.200120/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/07/2023, 10:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença18/07/2023, 18:46
Determinada diligência18/07/2023, 18:46
Expedição de Outros documentos.18/07/2023, 18:46
Conclusos para despacho12/04/2023, 10:33
Juntada de Petição de resposta13/02/2023, 14:26
Juntada de Petição de petição06/02/2023, 12:10
Proferido despacho de mero expediente03/12/2022, 08:47
Expedição de Outros documentos.03/12/2022, 08:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)02/12/2022, 12:26
Conclusos para despacho30/08/2022, 13:35
Juntada de informação30/08/2022, 13:35
Juntada de Petição de petição20/06/2022, 19:28
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 03/06/2022 23:59.09/06/2022, 14:01
Expedição de Outros documentos.03/05/2022, 15:21
Julgado procedente o pedido02/05/2022, 10:18
Conclusos para julgamento26/04/2022, 16:22
Juntada de Petição de cota06/12/2021, 10:06
Juntada de Petição de petição07/11/2021, 20:07
Expedição de Outros documentos.05/11/2021, 08:40
Ato ordinatório praticado05/11/2021, 08:39
Juntada de Petição de informações prestadas04/11/2021, 09:31
Expedição de Outros documentos.06/10/2021, 11:33
Ato ordinatório praticado06/10/2021, 11:31
Juntada de Petição de contestação27/09/2021, 10:09
Expedição de Outros documentos.24/08/2021, 11:54
Juntada de Certidão24/08/2021, 11:47
Decorrido prazo de ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA em 19/07/2021 23:59:59.20/07/2021, 02:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME em 19/07/2021 23:59:59.20/07/2021, 02:23
Publicado Edital em 26/05/2021.26/05/2021, 00:10
Juntada de Certidão25/05/2021, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/202125/05/2021, 01:25
Expedição de Edital.17/05/2021, 17:00
Deferido o pedido de04/05/2021, 11:04
Conclusos para despacho03/05/2021, 09:15
Juntada de Certidão03/05/2021, 09:14
Juntada de Petição de petição26/04/2021, 11:19
Expedição de Outros documentos.19/04/2021, 21:00
Juntada de Petição de certidão19/04/2021, 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/02/2021, 10:57
Juntada de Petição de diligência18/02/2021, 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).12/02/2021, 12:50
Expedição de Mandado.12/02/2021, 12:47
Proferido despacho de mero expediente12/02/2021, 10:26
Conclusos para despacho11/02/2021, 08:04
Juntada de Certidão11/02/2021, 08:04
Juntada de Petição de petição26/11/2020, 10:19
Expedição de Outros documentos.12/11/2020, 18:57
Juntada de Certidão12/11/2020, 18:56
Proferido despacho de mero expediente03/11/2020, 15:53
Conclusos para despacho03/11/2020, 11:58
Juntada de Certidão03/11/2020, 11:57
Juntada de Petição de petição07/10/2020, 10:18
Expedição de Outros documentos.30/09/2020, 13:35
Proferido despacho de mero expediente25/09/2020, 14:20
Conclusos para despacho25/09/2020, 10:47
Juntada de Certidão25/09/2020, 10:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça18/08/2020, 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/08/2020, 12:06
Juntada de Petição de diligência13/08/2020, 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário13/08/2020, 18:53
Juntada de Petição de diligência13/08/2020, 18:45
Mandado devolvido para redistribuição13/08/2020, 18:45
Expedição de Mandado.21/07/2020, 10:37
Expedição de Mandado.21/07/2020, 10:37
Proferido despacho de mero expediente20/07/2020, 18:10
Provimento em auditagem02/03/2020, 00:00
Conclusos para despacho26/08/2019, 18:33
Juntada de certidão26/08/2019, 18:29
Juntada de Petição de petição31/05/2019, 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/05/2019, 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/05/2019, 16:16
Expedição de Mandado.16/05/2019, 16:24
Expedição de Mandado.16/05/2019, 16:24
Proferido despacho de mero expediente15/05/2019, 22:37
Conclusos para despacho11/04/2019, 18:00
Juntada de Petição de petição21/01/2019, 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário09/01/2019, 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário22/11/2018, 10:23
Expedição de Mandado.14/11/2018, 17:54
Expedição de Mandado.14/11/2018, 17:54
Proferido despacho de mero expediente12/09/2018, 16:58
Conclusos para despacho06/09/2018, 17:54
Distribuído por sorteio06/09/2018, 17:28