Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 9.354,25
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO LUDIMILAN
CNPJ
Autor
EDJANE DA SILVA COSTA GONCALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PB 18412·CPF·Representa: Autor
VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR
OAB/PB 22814·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/10/2025, 06:15
Extinto o processo por desistência
04/10/2025, 12:47
Conclusos para julgamento
01/10/2025, 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2025, 13:02
Publicado Despacho em 08/09/2025.
09/09/2025, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
09/09/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUDIMILAN Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA - PB18412, VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR - PB22814
EXECUTADO: EDJANE DA SILVA COSTA GONCALVES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845012-50.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Intime-se o(a) Exequente, por seu patrono, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das atas das Assembleias Gerais que instituíram e fixaram os valores das taxas condominiais cobradas (R$ 180,00, R$ 198,37, R$ 340,00, R$ 198,33 e R$ 310,00), conforme art. 784, X, do CPC, sob pena de extinção. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2025, 12:23
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 12:22
Conclusos para despacho
02/09/2025, 07:12
Juntada de Petição de outros documentos
01/09/2025, 15:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
19/08/2025, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUDIMILAN Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA - PB18412, VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR - PB22814
EXECUTADO: EDJANE DA SILVA COSTA GONCALVES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845012-50.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título extrajudicial, lastreada em acordo extrajudicial envolvendo taxas condominiais. Entretanto, referido acordo não fora juntado, tendo sido juntada apenas uma simulação do acordo, sem a assinatura das partes e testemunhas necessárias. Como se trata de documento indispensável à propositura da execução, intime-se a exequente para juntá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme art. 801 do CPC. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito