Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 14.572,80
Órgão julgador
Vara Única de Santa Luzia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LUIS PEDRO DO NASCIMENTO em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:52
Decorrido prazo de LUIS PEDRO DO NASCIMENTO em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:10
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 10:17
Publicado Despacho em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 07:20
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 11:18
Conclusos para despacho
09/03/2026, 08:03
Juntada de Petição de petição
08/01/2026, 19:06
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2025, 11:37
Conclusos para despacho
03/12/2025, 10:28
Juntada de Petição de petição
28/11/2025, 17:32
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 00:46
Documentos
Despacho
•08/04/2026, 14:07
Despacho
•10/03/2026, 11:18
10/04/2026, 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 07:20
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 11:18
Conclusos para despacho
09/03/2026, 08:03
Juntada de Petição de petição
08/01/2026, 19:06
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2025, 11:37
Conclusos para despacho
03/12/2025, 10:28
Juntada de Petição de petição
28/11/2025, 17:32
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801076-68.2025.8.15.0321.
AUTOR: LUIS PEDRO DO NASCIMENTO Polo Passivo:
REU: BANCO BRADESCO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A TEOR DO ATO: Intimação - Despacho ID 126099509 SANTA LUZIA-PB, 12 de novembro de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2025, 09:27
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2025, 10:51
Conclusos para despacho
30/10/2025, 17:05
Juntada de Petição de réplica
12/09/2025, 10:46
Juntada de Petição de contestação
02/09/2025, 18:36
Publicado Expediente em 19/08/2025.
19/08/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801076-68.2025.8.15.0321 DECISÃO
Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.CITE-SE a parte promovida ELETRONICAMENTE E/OU NA IMPOSSIBILIDADE POR CARTA COM AR por todo conteúdo da petição inicial, bem como, para no prazo de quinze (15) dias úteis apresentar contestação, ficando desde logo advertido de que não sendo contestada a ação no prazo legal serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como, será decretada a revelia. Em tendo o demandado interesse em conciliar no presente processo deverá apresentar proposta de acordo na contestação ou manter contato direto com o advogado da parte autora. 3)Em sendo contestada a ação no prazo legal, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de quinze (15) dias úteis. SANTA LUZIA, (DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos.
17/08/2025, 00:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 759.702.104-63 (AUTOR).
14/07/2025, 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
14/07/2025, 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos