Abono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 200,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
Partes do Processo
BENEDITO BELO VIEIRA
CPF
Autor
MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA
CPF
Autor
CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE
CPF
Autor
FRANCISCA MARTINS MARSICANO
CPF
Autor
PAULO GOMES DE LIMA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
OAB/PB 17590·CPF·Representa: Autor
ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE AGUIAR
OAB/PB 18900·CPF·Representa: Autor
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA
OAB/PB 21213·CPF·Representa: Autor
ROSE ALINE CARVALHO DE MIRANDA SANTANA
OAB/PB 11887·CPF·Representa: Autor
LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO
OAB/PB 14916·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
25/03/2026, 13:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
22/02/2026, 18:18
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:52
Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 16:33
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 13:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
05/02/2026, 20:47
Juntada de Outros documentos
08/01/2026, 12:45
Juntada de Ofício
13/12/2025, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 10:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
26/11/2025, 15:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
10/11/2025, 09:17
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 12:00
Decorrido prazo de IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 03:14
Decorrido prazo de HERMANO DE OLIVEIRA LIMA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:29
Documentos
Comunicações
•05/02/2026, 20:47
Despacho
•09/12/2025, 10:55
09/02/2026, 13:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
05/02/2026, 20:47
Juntada de Outros documentos
08/01/2026, 12:45
Juntada de Ofício
13/12/2025, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 10:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
26/11/2025, 15:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
10/11/2025, 09:17
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 12:00
Decorrido prazo de IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 03:14
Decorrido prazo de HERMANO DE OLIVEIRA LIMA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:29
Decorrido prazo de RICARDO GADELHA BELO em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:29
Decorrido prazo de GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:29
Decorrido prazo de EDSON C DE ALBUQUERQUE em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:29
Decorrido prazo de PAULO GOMES DE LIMA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS MARSICANO em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de BENEDITO BELO VIEIRA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA SALES em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de NELIO DE ARAUJO LEITE em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de JULIO JOSE DE SANTANA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de EDILSON CORREIA LIRA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de CICERO HONORATO LEITE FILHO em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE SANTOS em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE LIMA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Decorrido prazo de GERSON GOMES DE LIMA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:28
Publicado Despacho em 12/09/2025.
12/09/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 00:22
Conclusos para despacho
11/09/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
11/09/2025, 00:00
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REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
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REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
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REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
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REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
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REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
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REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
11/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
11/09/2025, 00:00
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REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
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REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
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REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc. Considerando que, no despacho contido no ID 117678586, constou incorretamente os nomes da viúva meeira, Sra. Zélia, e da herdeira Elba de Fátima,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001 defiro o pedido formulado na petição inserida no ID 121556286, a fim de que sejam efetuadas as devidas retificações, devendo constar no ofício a ser expedido à Gerência de Precatórios do TJPB os nomes corretos, conforme indicado na referida petição, quais sejam: Zélia Regis de Oliveira Lima (meeira) e Elba de Fátima de Oliveira Lima Pinho (herdeira). Intime(m)-se. João Pessoa - PB, terça-feira, 9 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
11/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 10:19
Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 10:11
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 07:00
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2025, 12:56
Decorrido prazo de PAULO GOMES DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA SALES em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de EDILSON CORREIA LIRA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de BENEDITO BELO VIEIRA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE SANTOS em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de RICARDO GADELHA BELO em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de EDSON C DE ALBUQUERQUE em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de JULIO JOSE DE SANTANA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de CICERO HONORATO LEITE FILHO em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de GERSON GOMES DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de NELIO DE ARAUJO LEITE em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTINS MARSICANO em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Decorrido prazo de CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 02:59
Conclusos para despacho
27/08/2025, 09:37
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 12:38
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 11:37
Publicado Expediente em 20/08/2025.
20/08/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO, ROBERTO PAULO MOREIRA COUTINHO, MARIA DA PENHA DA SILVA SALES, NELIO DE ARAUJO LEITE, JULIO JOSE DE SANTANA, DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONCA, EDILSON CORREIA LIRA, GERALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, CICERO HONORATO LEITE FILHO, MARIA DA SALETE SANTOS, GERALDO GOMES DE LIMA, GERSON GOMES DE LIMA, HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE SOUZA, RICARDO GADELHA BELO, ANTONIO LEITE DE FIGUEIREDO, GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA, ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI, EDSON C DE ALBUQUERQUE, PAULO GOMES DE LIMA, FRANCISCA MARTINS MARSICANO, CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE, MARIA MARCIA ARAUJO GOMES DA FONSECA, BENEDITO BELO VIEIRA
REQUERIDO: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM DESPACHO Visto etc.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono de Permanência] 0517040-53.2003.8.15.2001
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros do promovente HERMANO DE OLIVEIRA LIMA, falecido, conforme Certidão de Óbito acostada aos autos. Consta da referida certidão que o falecido deixou como viúva meeira ZÉLIA REGIS DE OLIVEIRA, CPF 236.590.254-53, e os seguintes filhos: ELZA REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 181.381.284-53; ELIANE REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 395.885.564-49; ELBA DE FÁTIMA REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 364.903.854-49; DENISE REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 518.786.074-72; LUIZ RENATO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 799.030.964-53; e PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 487.086.404-59. No caso, verifica-se que os requerentes comprovaram documentalmente o vínculo de parentesco com o de cujus, por meio dos documentos pessoais anexados ao requerimento de habilitação (ID 107531431), razão pela qual estão devidamente qualificados como meeira e herdeiros do falecido. A eventual existência de outros herdeiros maiores, capazes e desinteressados em promover sua habilitação não impede que aqueles que se manifestaram e comprovaram sua legitimidade processem a regularização da representação nos autos. Diante disso, DEFIRO A HABILITAÇÃO de ZELIA REGIS DE OLIVEIRA, CPF 236.590.254-53, na qualidade de viúva meeira; bem como de ELZA REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 181.381.284-53; ELIANE REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 395.885.564-49; ELBA DE FÁTIMA REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 364.903.854-49; DENISE REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 518.786.074-72; LUIZ RENATO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 799.030.964-53; e PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, CPF 487.086.404-59, na condição de filhos, os quais passam a figurar como sucessores processuais do promovente falecido, nos termos dos arts. 110 e 688, II, do CPC. Ressalte-se que a este Juízo compete apenas processar e decidir acerca da habilitação destinada à sucessão processual da parte falecida no curso do feito, não abrangendo questões relativas à partilha, renúncia ou definição de quinhões, que deverão ser objeto do respectivo inventário. Expeça-se ofício à Gerência de Precatórios do TJ/PB para ciência e adoção das medidas necessárias à retificação dos credores. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se, e, após, retornem-me os autos para apreciação dos demais pedidos. João Pessoa – PB, quarta-feira, 6 de agosto de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital
19/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 11:22
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 13:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
25/02/2025, 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2024, 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2024, 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2024, 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2024, 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2024, 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2024, 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2024, 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2024, 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2024, 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/12/2024, 06:46
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 17:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
04/12/2024, 15:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
04/12/2024, 15:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
04/12/2024, 14:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
04/12/2024, 14:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
04/12/2024, 13:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
04/12/2024, 13:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
03/12/2024, 16:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
03/12/2024, 16:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
03/12/2024, 16:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
03/12/2024, 16:41
Conclusos para despacho
26/11/2024, 20:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
25/11/2024, 09:20
Juntada de documento de comprovação
22/10/2024, 08:41
Juntada de documento de comprovação
22/10/2024, 08:39
Juntada de Outros documentos
22/10/2024, 08:38
Juntada de Ofício
16/10/2024, 09:28
Juntada de Ofício
16/10/2024, 09:26
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 01:55
Decorrido prazo de IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 01:44
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 10:48
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 10:10
Decorrido prazo de CICERO HONORATO LEITE FILHO em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:28
Decorrido prazo de RICARDO GADELHA BELO em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO W BEZERRA CAVALCANTI em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:28
Decorrido prazo de CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:28
Decorrido prazo de UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:28
Decorrido prazo de NELIO DE ARAUJO LEITE em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:28
Decorrido prazo de JULIO JOSE DE SANTANA em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 01:28
Concedida a substituição/sucessão de parte
12/08/2024, 10:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
02/08/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 13:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
25/07/2024, 08:53
Conclusos para despacho
23/07/2024, 23:11
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 19:52
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/07/2024, 14:31
Juntada de Petição de diligência
15/07/2024, 14:31
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 12:39
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2024, 10:25
Conclusos para decisão
05/07/2024, 13:02
Juntada de Petição de comunicações
04/07/2024, 21:58
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 11:44
Expedição de Mandado.
26/06/2024, 10:34
Deferido o pedido de
17/06/2024, 13:57
Conclusos para despacho
27/05/2024, 11:30
Juntada de Ofício
15/05/2024, 16:55
Concedida a substituição/sucessão de parte
30/04/2024, 16:43
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 14:11
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 22:02
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 21:59
Conclusos para decisão
03/04/2024, 10:34
Juntada de Certidão
03/04/2024, 10:33
Juntada de Ofício
25/03/2024, 09:21
Concedida a substituição/sucessão de parte
18/03/2024, 15:36
Conclusos para despacho
13/03/2024, 21:50
Juntada de Petição de réplica
10/03/2024, 16:44
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 01:10
Juntada de Petição de informações prestadas
05/03/2024, 16:32
Juntada de Petição de diligência
27/02/2024, 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2024, 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
27/02/2024, 14:24
Expedição de Mandado.
26/02/2024, 08:13
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2024, 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
08/02/2024, 11:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
29/01/2024, 12:14
Conclusos para despacho
04/12/2023, 23:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
04/12/2023, 18:04
Decorrido prazo de CICERO HONORATO LEITE FILHO em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 02:44
Decorrido prazo de NELIO DE ARAUJO LEITE em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 02:24
Decorrido prazo de UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 02:24
Decorrido prazo de RICARDO GADELHA BELO em 18/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:31
Decorrido prazo de CICERO LUIZ PINHEIRO LEITE em 18/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:31
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 10:31
Juntada de provimento correcional
15/08/2023, 22:11
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2023, 19:05
Juntada de Outros documentos
28/03/2023, 08:19
Juntada de Outros documentos
27/02/2023, 17:55
Conclusos para despacho
27/02/2023, 17:52
Juntada de Outros documentos
27/02/2023, 17:51
Decorrido prazo de IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 17/02/2023 23:59.
23/02/2023, 14:06
Juntada de Petição de embargos infringentes
30/01/2023, 09:57
Decorrido prazo de UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em 27/01/2023 23:59.
30/01/2023, 02:09
Expedição de Outros documentos.
09/01/2023, 11:17
Outras Decisões
21/12/2022, 19:24
Conclusos para despacho
13/12/2022, 12:03
Juntada de Petição de petição
12/12/2022, 12:11
Juntada de Certidão
11/12/2022, 19:30
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 19:28
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 19:25
Juntada de Certidão
11/12/2022, 19:22
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 19:17
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 18:54
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 18:52
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 18:50
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 18:48
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 18:47
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 18:44
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 18:40
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 18:36
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 18:33
Juntada de Outros documentos
11/12/2022, 18:30
Juntada de Petição de informações prestadas
05/12/2022, 19:50
Juntada de Petição de informações prestadas
05/12/2022, 19:48
Juntada de Petição de informações prestadas
05/12/2022, 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/11/2022, 10:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
22/11/2022, 10:23
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 09:05
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 09:05
Juntada de Certidão
21/11/2022, 08:59
Juntada de Ofício
18/11/2022, 13:32
Expedição de Mandado.
18/11/2022, 09:35
Juntada de Outros documentos
12/11/2022, 09:21
Juntada de Outros documentos
12/11/2022, 09:19
Juntada de Outros documentos
12/11/2022, 09:17
Juntada de Outros documentos
12/11/2022, 09:13
Juntada de Outros documentos
12/11/2022, 09:10
Juntada de Outros documentos
12/11/2022, 09:07
Juntada de Outros documentos
12/11/2022, 09:04
Juntada de Certidão
12/11/2022, 08:08
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2022, 22:36
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 23:37
Conclusos para despacho
24/10/2022, 12:26
Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 13:05
Outras Decisões
30/09/2022, 17:29
Cancelada a movimentação processual
30/09/2022, 13:01
Desentranhado o documento
30/09/2022, 13:01
Conclusos para despacho
30/09/2022, 12:55
Conclusos para despacho
29/09/2022, 12:51
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 12:21
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2022, 15:52
Conclusos para despacho
13/09/2022, 11:43
Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 10:26
Outras Decisões
15/08/2022, 12:14
Juntada de Certidão
26/07/2022, 13:42
Juntada de Outros documentos
07/07/2022, 15:50
Conclusos para despacho
04/07/2022, 14:47
Juntada de Outros documentos
04/07/2022, 14:45
Juntada de Outros documentos
08/06/2022, 08:03
Juntada de Certidão
07/06/2022, 09:30
Juntada de Outros documentos
07/06/2022, 09:26
Juntada de Outros documentos
07/06/2022, 09:23
Juntada de Certidão
07/06/2022, 09:20
Juntada de Outros documentos
07/06/2022, 09:15
Outras Decisões
03/06/2022, 11:28
Conclusos para despacho
03/06/2022, 10:21
Juntada de Outros documentos
03/06/2022, 08:13
Juntada de Outros documentos
03/06/2022, 08:11
Juntada de Outros documentos
03/06/2022, 07:57
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2022, 12:03
Conclusos para despacho
12/04/2022, 09:24
Juntada de Outros documentos
12/04/2022, 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/10/2021, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2021, 13:43
Juntada de Certidão
13/08/2021, 16:36
Juntada de Ofício
09/06/2021, 19:19
Juntada de Ofício
09/06/2021, 19:19
Juntada de Ofício
09/06/2021, 19:18
Juntada de Ofício
09/06/2021, 19:17
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:56
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:35
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:35
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:35
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:35
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Ofício
09/06/2021, 14:34
Juntada de Petição de petição
07/06/2021, 16:46
Juntada de Petição de petição
03/06/2021, 12:49
Expedição de Outros documentos.
26/05/2021, 11:03
Expedição de Outros documentos.
26/05/2021, 11:03
Juntada de Certidão
26/05/2021, 10:56
Juntada de Certidão
25/05/2021, 19:30
Decorrido prazo de IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 18/05/2021 23:59:59.
19/05/2021, 05:56
Decorrido prazo de UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 02:29
Expedição de Outros documentos.
18/03/2021, 14:06
Expedição de Outros documentos.
18/03/2021, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2021, 09:23
Conclusos para despacho
17/03/2021, 16:37
Juntada de Petição de petição
09/03/2021, 07:36
Juntada de Petição de petição
09/03/2021, 07:29
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2021, 17:11
Juntada de Certidão
04/03/2021, 21:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/12/2020, 15:30
Conclusos para despacho
27/11/2020, 22:33
Juntada de Certidão
04/08/2020, 14:24
Decorrido prazo de UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS em 19/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 00:43
Decorrido prazo de IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 19/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 00:43
Apensado ao processo 0012457-96.2014.8.15.2001
11/06/2020, 15:12
Expedição de Outros documentos.
02/06/2020, 17:30
Ato ordinatório praticado
02/06/2020, 17:28
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Processo migrado para o PJe
03/07/2019, 11:36
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 06/2019 12:49 TJEJP76
20/06/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2019 NF 45/19