Procedimento Comum Cível 0800926-06.2024.8.15.0521 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 15.301,72
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
MARCELO RODRIGUES DA SILVA
CPF
031.***.***-00
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO
OAB/PB 20331
·
CPF
095.***.***-61
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·
Representa: Autor
MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO
OAB/PB 22200
·
CPF
076.***.***-70
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·
Representa: Autor
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392
·
CPF
247.***.***-15
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (39)
Partes do Processo
(39)
MARCELO RODRIGUES DA SILVA
CPF
031.***.***-00
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 11:37
Juntada de Informações
28/11/2025, 11:36
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
BANCO BRADESO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A (LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA)
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA 2340 - JOAO PESSOA-PB
Terceiro
BRADESCOCARD
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO CAJAZEIRAS
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
BSNCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA - AG 5787 8
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BRADESCO NET EMPRESA
Terceiro
BANCO BRADECO SA
Terceiro
BANCO BRADESO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA ALAGOA NOVA
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO FINASA BMC
Terceiro
BRADESCO
ALCUNHA
BRADESCO EST. INIF
ALCUNHA
BANCO BRADESCO
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Reu
Juntada de Informações
28/11/2025, 11:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:20
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 05:01
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 05:01
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 09:05
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 15:56
Publicado Expediente em 20/08/2025.
20/08/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 01:14
Publicado Expediente em 20/08/2025.
20/08/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 00:57
Publicado Expediente em 20/08/2025.
20/08/2025, 00:57
Publicado Expediente em 20/08/2025.
20/08/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 00:57
Ver todas as movimentações (55)
Todas as movimentações
(55)
Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 11:37
Juntada de Informações
28/11/2025, 11:36
Juntada de Informações
28/11/2025, 11:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:20
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 05:01
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 05:01
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 09:05
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 15:56
Publicado Expediente em 20/08/2025.
20/08/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 01:14
Publicado Expediente em 20/08/2025.
20/08/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 00:57
Publicado Expediente em 20/08/2025.
20/08/2025, 00:57
Publicado Expediente em 20/08/2025.
20/08/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800926-06.2024.8.15.0521. AUTOR: MARCELO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800926-06.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASA, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial).". Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800926-06.2024.8.15.0521. AUTOR: MARCELO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800926-06.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARCELO RODRIGUES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.". Advogados do(a) AUTOR: JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331, MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.". Advogados do(a)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800926-06.2024.8.15.0521. EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail:
[email protected]
NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: MARCELO RODRIGUES DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos. Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MARCELO RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO. As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial. Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório. Decido. No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 100856091, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE as partes. Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASA, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão. Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. Cumpra-se com atenção. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800926-06.2024.8.15.0521. EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail:
[email protected]
NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: MARCELO RODRIGUES DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos. Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MARCELO RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO. As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial. Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório. Decido. No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 100856091, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE as partes. Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASA, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão. Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. Cumpra-se com atenção. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 11:52
Juntada de cálculos
18/08/2025, 11:50
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 10:57
Transitado em Julgado em 27/03/2025
18/08/2025, 10:53
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 10:51
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 10:51
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:02
Homologada a Transação
27/03/2025, 09:41
Juntada de Petição de procuração
26/02/2025, 12:34
Conclusos para julgamento
31/01/2025, 08:52
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 06:04
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 15:02
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 00:04
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 18:04
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 14:19
Conclusos para julgamento
02/09/2024, 15:06
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 03:21
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 15:06
Juntada de Petição de réplica
08/08/2024, 15:43
Juntada de Petição de informação
02/08/2024, 11:20
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 07:55
Ato ordinatório praticado
29/07/2024, 07:53
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 13:57
Ato ordinatório praticado
14/06/2024, 13:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
28/05/2024, 19:29
Juntada de Petição de contestação
24/05/2024, 15:39
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
27/03/2024, 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO RODRIGUES DA SILVA - CPF: 031.056.694-00 (AUTOR).
27/03/2024, 12:03
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2024, 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
22/03/2024, 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
20/03/2024, 17:24
Distribuído por sorteio
20/03/2024, 17:23
Documentos
Sentença
•
27/03/2025, 09:41
Despacho
•
26/11/2024, 00:04
Ato Ordinatório
•
29/07/2024, 07:53
Ato Ordinatório
•
14/06/2024, 13:56
Decisão
•
27/03/2024, 12:03