Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802634-82.2025.8.15.0351.
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 24/09/2025 09:15) Promovente: JOSE PAULO DA SILVA De ordem do MM. Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 24/09/2025 09:15 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/hzb-exoa-yro) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC). Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet. Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo. Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado. Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência. Advogados do(a)
AUTOR: Dr(a). Advogados do(a)
AUTOR: FLAVIO CAVALCANTI COSTA - PB19753, JOSENILSON AVELINO DE PAIVA - PB25748 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 25 de agosto de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES. JOAQUIM S. MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] [FLAVIO CAVALCANTI COSTA - CPF: 048.904.544-89 (ADVOGADO), JOSE PAULO DA SILVA - CPF: 236.664.394-20 (AUTOR), JOSENILSON AVELINO DE PAIVA registrado(a) civilmente como JOSENILSON AVELINO DE PAIVA - CPF: 072.292.777-01 (ADVOGADO), BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.702.067/0001-96 (REU)]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802634-82.2025.8.15.0351.
AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "Vistos etc.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] Nome: JOSE PAULO DA SILVA Endereço: Rua Manoel Francisco do Nascimento, 68, Silvino Costa, MARI - PB - CEP: 58345-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802634-82.2025.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovente,
Cuida-se de Ação Declaratória c/c Indenização e outros ajuizada por José Paulo da Silva em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, devidamente qualificados. Em síntese, a parte autora sustenta que estão sendo descontados valores em seu benefício previdenciário referente a empréstimo que alega não ter contratado. Por esse fato, pugna pela concessão da antecipação dos efeitos da tutela para que o promovido suspenda os descontos. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade justiça. Como é cediço, o pedido de antecipação de tutela demanda o preenchimento dos requisitos postos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, constata-se que os descontos contestados pelo autor vêm ocorrendo desde 2021. Tal circunstância demonstra que a situação não é recente, afastando a contemporaneidade entre o fato alegado e a propositura da demanda. Assim, a urgência necessária para a concessão da tutela de urgência não se mostra configurada, uma vez que o decurso considerável de tempo entre o início dos descontos e a iniciativa do autor em buscar a tutela jurisdicional enfraquece a alegação de risco iminente. Ademais, a demora do autor em questionar os descontos sugere, em tese, que houve a utilização dos serviços ofertados pela requerida durante esse intervalo, o que reforça a ausência de perigo de dano grave ou de difícil reparação. Isso posto, indefiro a antecipação de tutela requerida, dada a ausência de requisito legal. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, oportunidade em que a parte promovida deverá ser citada desta demanda, assim como intimada para comparecimento ao ato. De igual forma, a parte autora deverá ser intimada. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e pode ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.". Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 25 de agosto de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico