Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 3.546,00
Órgão julgador
2º Juizado Especial Misto de Patos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/12/2025, 09:02
Juntada de Certidão
19/12/2025, 09:00
Juntada de documento de comprovação
18/12/2025, 12:07
Juntada de documento de comprovação
18/12/2025, 12:05
Outras Decisões
18/12/2025, 08:36
Conclusos para despacho
17/12/2025, 08:00
Juntada de documento de comprovação
17/12/2025, 07:59
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO DE SOUSA E SÁTIRO em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:26
Determinada diligência
11/12/2025, 17:21
Conclusos para decisão
11/12/2025, 12:58
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS CRUZ em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 00:40
Publicado Expediente em 26/11/2025.
26/11/2025, 00:40
Juntada de Petição de diligência
25/11/2025, 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/11/2025, 09:55
Documentos
Decisão
•18/12/2025, 08:36
Despacho
•11/12/2025, 17:21
Conclusos para despacho
17/12/2025, 08:00
Juntada de documento de comprovação
17/12/2025, 07:59
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO DE SOUSA E SÁTIRO em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:26
Determinada diligência
11/12/2025, 17:21
Conclusos para decisão
11/12/2025, 12:58
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS CRUZ em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 00:40
Publicado Expediente em 26/11/2025.
26/11/2025, 00:40
Juntada de Petição de diligência
25/11/2025, 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/11/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEONARDO ARAUJO DE SOUSA E SÁTIRO
EXECUTADO: CLAUDIO DOS SANTOS CRUZ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803160-92.2024.8.15.0251 [Honorários Advocatícios]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95.
25/11/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
24/11/2025, 09:13
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 09:13
Homologada a Transação
23/11/2025, 14:40
Juntada de Projeto de sentença
14/11/2025, 09:42
Conclusos para despacho
14/11/2025, 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
14/11/2025, 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/11/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
14/11/2025, 09:39
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 07:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
15/10/2025, 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/10/2025, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 00:24
Publicado Expediente em 15/10/2025.
15/10/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0803160-92.2024.8.15.0251.
EXPEDIENTE - 2º Juizado Especial Misto de Patos CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 14/11/2025 Hora: 08:00 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR), e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95. Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 13 de outubro de 2025 JOSE WILKER DA COSTA PINTO ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
14/10/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
13/10/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/11/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
13/10/2025, 09:06
Outras Decisões
16/09/2025, 10:38
Conclusos para despacho
16/09/2025, 08:19
Juntada de tomada de termo
16/09/2025, 08:19
Juntada de Petição de diligência
14/09/2025, 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/09/2025, 08:34
Determinada diligência
11/09/2025, 17:54
Conclusos para decisão
10/09/2025, 11:02
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO DE SOUSA E SÁTIRO em 27/08/2025 23:59.
28/08/2025, 03:04
Publicado Expediente em 20/08/2025.
20/08/2025, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803160-92.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da penhora online e da transferência do dinheiro para o processo, no prazo de 05 dias. PATOS, data do sistema. Juiz(a) de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
18/08/2025, 10:46
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 10:46
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/08/2025, 12:18
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 10:32
Conclusos para despacho
17/07/2025, 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
11/07/2025, 10:37
Juntada de Petição de diligência
04/07/2025, 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/07/2025, 12:44
Juntada de Petição de diligência
03/06/2025, 11:39
Mandado devolvido para redistribuição
03/06/2025, 11:39
Expedição de Mandado.
03/06/2025, 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
03/06/2025, 08:14
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO DE SOUSA E SÁTIRO em 21/01/2025 23:59.
23/01/2025, 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/12/2024, 09:56
Juntada de Petição de diligência
04/12/2024, 09:56
Expedição de Mandado.
03/12/2024, 11:32
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 11:31
Determinada diligência
31/10/2024, 09:44
Conclusos para despacho
31/10/2024, 08:23
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 14:54
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 08:18
Determinada diligência
10/10/2024, 12:07
Conclusos para despacho
10/10/2024, 10:04
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS CRUZ em 04/10/2024 23:59.