Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002878-27.2013.8.15.0331.
AUTOR: FLAVIANO FALCONE RIBEIRO COUTINHO, JOSE BOLIVAR DE MELO NETO, REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
REU: IANDRA ALVES FERREIRA, JACIALDO JOSE DA SILVA, AGHATA CRISTIE DA SILVA ALVES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Israela Claudia da Silva Pontes, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita/PB, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0002878-27.2013.8.15.0331, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO:
AUTOR: ELLEN IMPERIANO DE AMORIM - PB20600, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477, VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR - PB11783 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SANTA RITA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Reintegração de Posse] Intime-se a parte autora, pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485,III do NCPC. Advogados do(a)