Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux MONITÓRIA (40) 0803809-75.2025.8.15.0751 DECISÃO
Vistos, etc., A autora elegeu para figurar no polo passivo da ação, o Fundo Municipal de Saúde de Bayeux-PB. Acontece, que, o Fundo Municipal de Saúde não tem personalidade jurídica para figurar no polo passivo da ação. No caso o pedido deve ser endereçado a pessoa jurídica de direito público, ou seja, ao Município de Bayeux-PB, representado pela sua Prefeita Municipal e/ou Procurador1 que tem poderes para receber citação. A jurisprudência é toda neste norte: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E CAPACIDADE PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHER - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - APLICABILIDADE - REEMBOLSO DE DESPESAS PROCESSUAIS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTUAL INADIMPLEMENTO DO VENCIDO. 1. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do fundo municipal de saúde que, tratando-se de órgão da Administração Pública Direta, não possui personalidade jurídica e, consequentemente, capacidade processual.... (TJMG - 2ª Câmara Cível - Apelação Cível 1.0000.24.246285-1/001 - Relator(a): Des.(a) Maria Cristina Cunha Carvalhais – data do julgamento em 15/10/2024 – data da publicação da súmula em 16/10/2024). Mais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. VERIFICAÇÃO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. INCLUSÃO DA GENITORA COMO DEPENDENTE. ACEITAÇÃO. PAGAMENTO DAS MENSALIDADES POR LONGOS ANOS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Fundo Municipal de Saúde, por não possuir personalidade jurídica ou judiciária, não tem legitimidade para estar em juízo, uma vez que não tem capacidade de ser parte....(TJMG - 19ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento - Cv nº 1.0000.19.013849-5/001 - Relator(a): Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes - julgamento em 26/09/2019 - publicação da súmula em 03/10/2019).
Ante o exposto, intime-se a promovente para no prazo de 15(quinze) dias emendar a inicial a fim de incluir o Município de Bayeux-PB para figurar no polo passivo da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Bayeux-PB, 19 de agosto de 2025. Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1Art. 75 do CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I – omissis; II – omissis; III – o município por seu prefeito ou procurador; IV – omissis;