Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 00:42
Publicado Expediente em 06/02/2026.
06/02/2026, 00:42
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 14:46
Ato ordinatório praticado
04/02/2026, 12:29
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/09/2025 23:59.
02/10/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 00:24
Publicado Expediente em 12/09/2025.
12/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800330-28.2020.8.15.0241.
RECORRENTE: LEANDRO PEDRO DA SILVA
RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). NILSON DIAS DE ASSIS NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800330-28.2020.8.15.0241 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimar a parte sucumbente para pagamento, em 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado da sentença, nos processos em que exista ainda custas finais a recolher;
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos]
11/09/2025, 00:00
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:31
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 08:27
Processo Desarquivado
10/09/2025, 08:23
Documentos
Ato Ordinatório
•04/02/2026, 12:29
Sentença
•06/08/2025, 20:48
06/02/2026, 00:42
Publicado Expediente em 06/02/2026.
06/02/2026, 00:42
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 14:46
Ato ordinatório praticado
04/02/2026, 12:29
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/09/2025 23:59.
02/10/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 00:24
Publicado Expediente em 12/09/2025.
12/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800330-28.2020.8.15.0241.
RECORRENTE: LEANDRO PEDRO DA SILVA
RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). NILSON DIAS DE ASSIS NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800330-28.2020.8.15.0241 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimar a parte sucumbente para pagamento, em 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado da sentença, nos processos em que exista ainda custas finais a recolher;
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos]
11/09/2025, 00:00
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/09/2025 23:59.
10/09/2025, 12:31
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 08:27
Processo Desarquivado
10/09/2025, 08:23
Arquivado Definitivamente
10/09/2025, 08:17
Transitado em Julgado em 09/09/2025
10/09/2025, 08:16
Juntada de Petição de comunicações
25/08/2025, 19:02
Publicado Expediente em 25/08/2025.
25/08/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: LEANDRO PEDRO DA SILVA
RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800330-28.2020.8.15.0241 [Perdas e Danos]
Vistos. Relatório dispensado, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Preceitua o Código de Processo Civil Pátrio: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita (grifo nosso); Conforme petição juntada aos autos, o acordo foi devidamente cumprido sem impugnação, Id 111737941 e Id 111737942. Expedido o alvará, Id 112543446.
Ante o exposto, de tudo o mais que consta nos autos e nos princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 924, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação. Custas nos termos do acórdão retro transitado em julgado. Sem honorários, nos termos do acordo. Após o trânsito em julgado e cumpridos os atos ordinatórios sobre as custas judiciais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão ao Juízo. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: LEANDRO PEDRO DA SILVA
RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800330-28.2020.8.15.0241 [Perdas e Danos]
Vistos. Relatório dispensado, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Preceitua o Código de Processo Civil Pátrio: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita (grifo nosso); Conforme petição juntada aos autos, o acordo foi devidamente cumprido sem impugnação, Id 111737941 e Id 111737942. Expedido o alvará, Id 112543446.
Ante o exposto, de tudo o mais que consta nos autos e nos princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 924, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação. Custas nos termos do acórdão retro transitado em julgado. Sem honorários, nos termos do acordo. Após o trânsito em julgado e cumpridos os atos ordinatórios sobre as custas judiciais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão ao Juízo. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito
21/08/2025, 00:00
Juntada de Certidão
07/08/2025, 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/08/2025, 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/08/2025, 20:48
Conclusos para julgamento
06/08/2025, 05:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/05/2025 23:59.
22/05/2025, 20:22
Juntada de Alvará
14/05/2025, 12:51
Juntada de Petição de comunicações
08/05/2025, 09:58
Expedição de Outros documentos.
08/05/2025, 09:26
Juntada de Certidão
08/05/2025, 09:25
Homologada a Transação
07/05/2025, 17:25
Conclusos para julgamento
07/05/2025, 12:26
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 13:10
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 10:01
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 10:22
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 16:58
Juntada de Petição de comunicações
19/03/2025, 08:34
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 14:18
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 10:03
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 09:59
Recebidos os autos
28/02/2025, 09:51
Juntada de certidão de prevenção
28/02/2025, 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/06/2024, 09:00
Ato ordinatório praticado
12/06/2024, 08:54
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:53
Juntada de Petição de contrarrazões
29/05/2024, 21:20
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 16:12
Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
29/04/2024, 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
22/04/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 17:42
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 17:42
Juntada de
08/04/2024, 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
08/04/2024, 16:34
Conclusos para julgamento
26/03/2024, 11:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 22/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2023 10:45 1ª Vara Mista de Monteiro.
27/09/2023, 09:55
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 09:13
Juntada de Petição de resposta
13/09/2023, 09:40
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 09:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2023 10:45 1ª Vara Mista de Monteiro.
12/09/2023, 08:42
Juntada de Certidão
12/09/2023, 08:41
Juntada de Petição de réplica
04/09/2023, 11:20
Juntada de termo de audiência
20/07/2023, 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2023 09:15 1ª Vara Mista de Monteiro.
20/07/2023, 12:04
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 14:44
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/03/2023 23:59.
05/04/2023, 00:36
Juntada de Petição de resposta
23/03/2023, 10:03
Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 15:27
Cancelada a movimentação processual
22/03/2023, 12:16
Desentranhado o documento
22/03/2023, 12:16
Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 12:12
Ato ordinatório praticado
22/03/2023, 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/07/2023 09:15 1ª Vara Mista de Monteiro.
22/03/2023, 12:00
Juntada de provimento correcional
15/08/2022, 01:03
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2022, 11:20
Conclusos para decisão
25/03/2022, 18:14
Juntada de aviso de recebimento
25/03/2022, 18:09
Juntada de Petição de resposta
06/03/2022, 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/02/2022 08:30 1ª Vara Mista de Monteiro.
19/02/2022, 08:39
Juntada de Petição de petição
17/02/2022, 07:29
Juntada de certidão
16/02/2022, 08:46
Juntada de Petição de petição
09/02/2022, 16:16
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRITO MENDES em 27/01/2022 23:59:59.
28/01/2022, 02:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/01/2022, 09:45
Expedição de Outros documentos.
17/01/2022, 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/01/2022, 09:45
Ato ordinatório praticado
17/01/2022, 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 17/02/2022 08:30 1ª Vara Mista de Monteiro.