Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800674-70.2025.8.15.0261.
AUTOR: AVANI AMANCIO DE FREITAS Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN MIGUEL PEREIRA DA SILVA - PB32085, ANNA DE FATIMA TEOTONIO IRMAO - PB29137
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Trata-se de demanda em que a promovente requereu a homologação de desistência e a extinção do feito sem resolução do mérito. Intimado, o promovido concordou. Decido. HOMOLOGO a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, todos do CPC. Após as devidas intimações, arquivem-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)