Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
5ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
DURVAL FIGUEREDO SANTOS NETO
CPF
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA
OAB/PB 16791·CPF·Representa: Autor
LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA
OAB/PB 17357·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para julgamento
05/05/2026, 08:31
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:42
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 00:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
22/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823925-53.2016.8.15.2001.
AUTOR: DURVAL FIGUEREDO SANTOS NETO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de dilação de prazo para comprovação do preenchimento dos requisitos para promoção ao posto de 1º tenente na data de 25/12/2015. Assim, INTIME-SE o autor para apresentar os devidos documentos de comprovação no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.