Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO ADELMO NERI SILVA, ANDREA NERI DA SILVA, ANTONIO ALCANTARA SILVA, ADILSON NERI DA SILVA
REU: COMPLEXO HOSPITALAR DE MANGABEIRA GOVERNADOR TARCISIO BURITY, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876723-83.2019.8.15.2001
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que foi requerida a produção de prova oral, bem assim que o presente feito não está inserido no Juízo 100% digital. O Juízo 100% Digital é uma das inovações instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Resolução nº 345 de 09/10/2020, através do Programa Justiça 4.0, que visa promover o acesso à Justiça por meio de ações que empregam novas tecnologias e inteligência artificial. Na prática, é a possibilidade de o cidadão se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que no Juízo 100% Digital todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e de forma remota, através da rede mundial de computadores internet. Isso vale também para as audiências, que deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência. O E.TJPB aderiu ao Juízo 100% Digital, inclusive regulamentando a adesão a esta inovação tecnológica através da Resolução nº 30 de 16/08/2021, para, por meio desta inovação tecnológica, ofertar melhoria na qualidade do serviço ao jurisdicionado, desburocratizando e acelerando a prestação jurisdicional. Isto posto, e considerando que os processos poderão, em qualquer fase, ser incluídos ou excluídos do Juízo 100% Digital, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do interesse em aderir ao juízo 100% digital, no prazo de 10 (dez) dias. Advirta-se que, em caso de adesão, a audiência de instrução requerida será agendada e poderá ocorrer exclusivamente por videoconferência, e todos os demais atos ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico e de forma remota. Caso as partes optem pela adesão, proceda o Cartório à devida “retificação de autuação”, e somente após retornem os autos conclusos para agendamento da audiência. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital