Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 663.578,62
Órgão julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:08
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS FIGUEIREDOMAIA TRIGUEIRO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:08
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:08
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:08
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:25
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS FIGUEIREDOMAIA TRIGUEIRO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:25
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:25
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:25
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:08
Decorrido prazo de PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:08
Decorrido prazo de IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:31
Documentos
Decisão
•24/04/2026, 07:59
Decisão
•24/04/2026, 07:59
15/05/2026, 00:25
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS FIGUEIREDOMAIA TRIGUEIRO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:25
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:25
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:25
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:56
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:08
Decorrido prazo de PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:08
Decorrido prazo de IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:31
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:31
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 12:12
Publicado Decisão em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:41
Outras Decisões
24/04/2026, 07:59
Expedição de Outros documentos.
24/04/2026, 07:59
Conclusos para despacho
22/04/2026, 09:19
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 13:09
Juntada de Certidão
16/04/2026, 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/06/2026 11:00 Vara da Comarca Integrada de Conde.
16/04/2026, 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 10/12/2025 08:30 Vara da Comarca Integrada de Conde.
16/04/2026, 11:10
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:24
Decorrido prazo de PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:24
Decorrido prazo de IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:24
Publicado Despacho em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:39
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2026, 16:26
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 16:26
Conclusos para despacho
02/03/2026, 07:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
22/02/2026, 23:41
Decorrido prazo de PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS em 19/12/2025 23:59.
25/12/2025, 01:44
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 19/12/2025 23:59.
22/12/2025, 00:50
Decorrido prazo de IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS em 19/12/2025 23:59.
22/12/2025, 00:50
Publicado Expediente em 12/12/2025.
12/12/2025, 00:26
Publicado Expediente em 12/12/2025.
12/12/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
12/12/2025, 00:26
Publicado Expediente em 12/12/2025.
12/12/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
12/12/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
12/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANA REGINA MARIA CORREA
REU: PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS, IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS De ordem do MM. Juiz de Direito desta comarca, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADAS do teor da DECISÃO de ID 128605160, proferida nos autos da presente ação. Atenciosamente, JOELMA IRINEU DOS SANTOS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAAPORÃ EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA DE DECISÃO Sapé, 10 de dezembro de 2025 Processo nº: 0800820-60.2022.8.15.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANA REGINA MARIA CORREA
REU: PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS, IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS De ordem do MM. Juiz de Direito desta comarca, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADAS do teor da DECISÃO de ID 128605160, proferida nos autos da presente ação. Atenciosamente, JOELMA IRINEU DOS SANTOS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAAPORÃ EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA DE DECISÃO Sapé, 10 de dezembro de 2025 Processo nº: 0800820-60.2022.8.15.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANA REGINA MARIA CORREA
REU: PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS, IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS De ordem do MM. Juiz de Direito desta comarca, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADAS do teor da DECISÃO de ID 128605160, proferida nos autos da presente ação. Atenciosamente, JOELMA IRINEU DOS SANTOS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO Rua Tenente José de França, s/n – Centro – CEP; 58297-000 -Rio Tinto- PB. Fone: (83) 3291-1881 - E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA DE DECISÃO Rio Tinto, 10 de dezembro de 2025 Processo nº: 0800820-60.2022.8.15.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
11/12/2025, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/12/2025, 07:22
Juntada de Certidão
10/12/2025, 07:21
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 07:20
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 07:20
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 07:20
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 22:57
Processo Desarquivado
09/12/2025, 12:33
Recebidos os autos
09/12/2025, 12:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
09/12/2025, 11:35
Arquivado Definitivamente
09/12/2025, 11:35
Declarada suspeição por ANDERLEY FERREIRA MARQUES
09/12/2025, 11:21
Conclusos para decisão
09/12/2025, 10:31
Decorrido prazo de IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 01:34
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 01:34
Publicado Expediente em 22/08/2025.
22/08/2025, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 01:39
Publicado Expediente em 22/08/2025.
22/08/2025, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800820-60.2022.8.15.0021.
AUTOR: ANA REGINA MARIA CORREA
REU: PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS, IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). DANIERE FERREIRA DE SOUZA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Caaporã, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: ANA REGINA MARIA CORREA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA CÍVEL Data: 10/12/2025 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Advogados do(a)
AUTOR: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS - PB16030, FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO - PB16027, LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO - PB19903 Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA CÍVEL Data: 10/12/2025 Hora: 08:30, neste fórum, no formato híbrido, por meio do App Zoom. https://us02web.zoom.us/j/87277560879?pwd=7DbWcx5KH1jP1zeKuy68raa0pJPVK1.1 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAAPORÃ-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, JOELMA IRINEU DOS SANTOS Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA CÍVEL Data: 10/12/2025 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Advogados do(a)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800820-60.2022.8.15.0021.
AUTOR: ANA REGINA MARIA CORREA
REU: PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS, IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr. MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Caaporã, tendo em vista a citação válida ocorrida no processo acima referenciado, fica(m) a(s) parte(s)
REU: PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS, IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da DESIGNAÇÃO de nova audiência para: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA CÍVEL Data: 10/12/2025 Hora: 08:30, a ocorrer neste juízo, no endereço supra, ficando a(s) parte(s) novamente advertida(s) de que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Advogado do(a)
REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 DADOS DO AMBIENTE VIURTUAL: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA CÍVEL Data: 10/12/2025 Hora: 08:30, neste fórum, no formato híbrido, por meio do App Zoom. https://us02web.zoom.us/j/87277560879?pwd=7DbWcx5KH1jP1zeKuy68raa0pJPVK1.1 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAAPORÃ-PB, em 20 de agosto de 2025 JOELMA IRINEU DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a)
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
21/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 14:01
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 14:01
Juntada de Certidão
20/08/2025, 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/12/2025 08:30 Vara Única de Caaporã.
20/08/2025, 11:52
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:01
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2025, 11:11
Conclusos para despacho
10/12/2024, 10:05
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 10:05
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 15:09
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:16
Decorrido prazo de PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:16
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:16
Decorrido prazo de IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:16
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 01:18
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 01:18
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 10:31
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 10:31
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 10:31
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 10:31
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 10:31
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 10:31
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/12/2024 09:30 Vara Única de Caaporã.
11/06/2024, 10:13
Pedido de inclusão em pauta
10/06/2024, 13:53
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
21/05/2024, 09:04
Conclusos para despacho
21/05/2024, 08:09
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 22:26
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:03
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 11:56
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 16/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:09
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 16/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:09
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 16/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:09
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2024 09:30 Vara Única de Caaporã.
23/10/2023, 10:09
Determinada diligência
22/08/2023, 11:43
Juntada de provimento correcional
17/08/2023, 00:27
Conclusos para despacho
18/04/2023, 08:02
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 27/03/2023 23:59.
11/04/2023, 16:14
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 27/03/2023 23:59.