Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.810,37
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Juntada de documento de comprovação
09/09/2025, 11:31
Arquivado Definitivamente
08/11/2024, 06:28
Transitado em Julgado em 30/10/2024
08/11/2024, 06:28
Decorrido prazo de MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:50
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 15:32
Publicado Sentença em 08/10/2024.
08/10/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RÉU: MIKAEL DE SOUZA DANTAS AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CAUSA SUPERVENIENTE. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. -Tendo, no curso da ação, a parte ré, extrajudicialmente, regularizado a situação de inadim
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0838665-69.2023.8.15.2001
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RÉU: MIKAEL DE SOUZA DANTAS AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CAUSA SUPERVENIENTE. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. -Tendo, no curso da ação, a parte ré, extrajudicialmente, regularizado a situação de inadim
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0838665-69.2023.8.15.2001
07/10/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/10/2024, 10:50
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 10:50
Conclusos para despacho
08/08/2024, 09:35
Decorrido prazo de MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 01:19
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 11:00
Documentos
Decisão
•21/07/2023, 11:25
Decisão
•22/07/2023, 05:59
31/10/2024, 00:50
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 15:32
Publicado Sentença em 08/10/2024.
08/10/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RÉU: MIKAEL DE SOUZA DANTAS AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CAUSA SUPERVENIENTE. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. -Tendo, no curso da ação, a parte ré, extrajudicialmente, regularizado a situação de inadim
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0838665-69.2023.8.15.2001
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RÉU: MIKAEL DE SOUZA DANTAS AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CAUSA SUPERVENIENTE. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. -Tendo, no curso da ação, a parte ré, extrajudicialmente, regularizado a situação de inadim
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0838665-69.2023.8.15.2001
07/10/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/10/2024, 10:50
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 10:50
Conclusos para despacho
08/08/2024, 09:35
Decorrido prazo de MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 01:19
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 11:00
Juntada de Petição de diligência
17/06/2024, 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/06/2024, 15:09
Decorrido prazo de MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA em 10/06/2024 23:59.
12/06/2024, 04:03
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/06/2024, 10:41
Juntada de Petição de diligência
03/06/2024, 10:41
Expedição de Mandado.
20/05/2024, 09:32
Cancelada a movimentação processual
20/05/2024, 09:29
Desentranhado o documento
20/05/2024, 09:29
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 11:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
02/05/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO
EXECUTADO: MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0838665-69.2023.8.15.2001
Vistos, etc. Compulsando detidamente o caderno processual, observo que a intimação da penhora efetuada nos autos não logrou êxito, tendo em vista que o A.R fora devolvido com a rubrica “endereço insuficiente”. Todavia, mister salientar que a diligência anterior de citaçã
01/05/2024, 00:00
Determinada diligência
30/04/2024, 08:54
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 08:54
Conclusos para despacho
29/04/2024, 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
22/04/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 09:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
09/04/2024, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 00:56
Juntada de Certidão
08/04/2024, 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/04/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO
EXECUTADO: MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0838665-69.2023.8.15.2001
Vistos, etc. I) DA EXISTÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA Em que pese a certidão de ID: 86827351 e o ato judicial de ID: 86827361 emitidos pelo cartório constatarem a inexistência de valores bloqueados, constatei que a constrição efetuada
08/04/2024, 00:00
Outras Decisões
05/04/2024, 17:31
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 17:31
Conclusos para despacho
02/04/2024, 12:31
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 15:35
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 07:36
Juntada de Certidão
08/03/2024, 07:32
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 09:59
Publicado Decisão em 08/02/2024.
17/02/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
17/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO
EXECUTADO: MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0838665-69.2023.8.15.2001 Vistos etc. Considerando a inércia do executado quanto ao pagamento do valor executado, a adoção de medidas de constrição para a satisfação do crédito é medida que se impõe, motivo pelo qual DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, ante o não pagamento do débito n
07/02/2024, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/02/2024, 13:17
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 13:17
Conclusos para despacho
06/02/2024, 12:36
Decorrido prazo de MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/11/2023, 10:23
Juntada de Petição de diligência
20/11/2023, 10:23
Expedição de Mandado.
06/11/2023, 11:24
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 10:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:53
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2023, 16:23
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 13:23
Publicado Decisão em 25/07/2023.
25/07/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 00:46
Conclusos para despacho
24/07/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838665-69.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Analisando os autos, constato que tanto o exequente como o executado têm domicílio em localidade pertencente à competência de um dos Juízos de Mangabeira (Bairro Muçumago), situações que, em conjunto, afastam a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. As Varas Regionais de Mangabeira, criadas pela LOJE, tiveram sua delimitação geográfica est
24/07/2023, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência