Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CICERA MARIA DE MORAIS MARTINS
REQUERIDO: ANTONIO MARTINS ALVES CARTA DE SENTENÇA EXPEDIDA em favor de: CÍCERA MARIA DE MORAIS MARTINS A Exma. Sra. Dra. VIRGÍNIA L. FERNANDES M. AGUIAR, MM Juíza de Direito, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos os interessados que perante o Juízo de Direito da 3ª Vara mista de Patos, tramitaram legalmente os autos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), nº 0806288-91.2022.8.15.0251, com Certidão de Trânsito em Julgado em 21/02/2023. DESCRIÇÃO DOS BENS/DITEITOS: 1. Imóvel nº 2: Um edifício com 2 pavimentos (térreo e 1º andar) Rua Inácio Pedro Monteiro, Quadra 05, Lote 33, Nova Brasília, Bairro Salgadinho, Patos – PB Matrícula nº 37215 2. Imóvel nº 3: Igreja Assembleia de Deus Rua Maria Gerina de Araújo, Quadra B, Lote 68, Nova Brasília, Bairro Salgadinho, Patos – PB Matrícula nº 36918 3.Imóvel nº 4: Rua Manoel Torres de Araújo, Lote 01/03 B, Quadra S, Loteamento Nova Brasília I, Bairro Salgadinho, Patos-PB Área: 83,40 m² 4. Imóvel nº 8: Rua Alexandrino Alves da Silva, Lote 7, Quadra S, Nova Brasília I, Bairro Salgadinho, Patos – PB Matrícula nº 37216 5. Imóvel nº 9: Rua Manoel Torres de Araújo, Lote 01/03 C, Quadra S, Loteamento Nova Brasília I, Bairro Salgadinho, Patos-PB Área: 83,40 m² 6. Imóvel nº 10: Rua Manoel Torres de Araújo, Lote 01/03 D, Quadra S, Loteamento Nova Brasília I, Bairro Salgadinho, Patos-PB Área: 83,40 m² 7. Imóvel nº 11: Rua Manoel Torres de Araújo, Lote 01/03 E, Quadra S, Loteamento Nova Brasília I, Bairro Salgadinho, Patos-PB Área: 83,40 m² Em consequência, foi expedida a presente CARTA DE SENTENÇA para título e conservação dos direitos da(s) parte(s) supramencionada(s), composta das peças cujas cópias seguem em anexo. Ficando determinado, portanto, que a cumpram e guardem como nela se contém e declara, servindo também como autorização de entrega do objeto, ficando dispensada a apresentação de via impressa deste instrumento com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (QrCode). Aí sendo, mandou o(a) MM Juiz(a) de Direito expedir a presente Carta de Sentença. CUMPRA-SE. Patos, 20 de agosto de 2025. Eu, ROBSON NERY PONTES WANDERLEY, Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Em anexo, Petição Inicial, Sentença/Acórdão, Certidão de Trânsito em Julgado ou Decisão/Despacho que determinou a expedição desta carta independentemente de trânsito em julgado. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] VIRGÍNIA L. FERNANDES M. AGUIAR Juíza de Direito em substituição
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 PATOS( ) PROCESSO Nº 0806288-91.2022.8.15.0251 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Dissolução]