Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0857455-67.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 4.667,75
Órgão julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
ALEXSANDRA SANTOS DA SILVA COUTINHO
CPF
011.***.***-58
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Autor
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
CNPJ
08.***.***.0002-37
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO
OAB/PB 14577
·
CPF
052.***.***-11
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/05/2026, 17:36
Determinado o arquivamento
04/05/2026, 09:54
Conclusos para despacho
22/04/2026, 09:01
Juntada de Certidão
22/04/2026, 08:56
Juntada de Alvará
07/04/2026, 09:54
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 17:53
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 11:31
Conclusos para despacho
20/03/2026, 10:58
Juntada de Petição de comunicações
18/03/2026, 23:24
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 09:51
Juntada de Certidão
18/03/2026, 09:49
Juntada de Certidão
06/03/2026, 08:30
Determinada a expedição do alvará de levantamento
05/03/2026, 10:03
Outras Decisões
05/03/2026, 10:03
Conclusos para despacho
02/03/2026, 12:37
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Arquivado Definitivamente
04/05/2026, 17:36
Determinado o arquivamento
04/05/2026, 09:54
Conclusos para despacho
22/04/2026, 09:01
Juntada de Certidão
22/04/2026, 08:56
Juntada de Alvará
07/04/2026, 09:54
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 17:53
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 11:31
Conclusos para despacho
20/03/2026, 10:58
Juntada de Petição de comunicações
18/03/2026, 23:24
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 09:51
Juntada de Certidão
18/03/2026, 09:49
Juntada de Certidão
06/03/2026, 08:30
Determinada a expedição do alvará de levantamento
05/03/2026, 10:03
Outras Decisões
05/03/2026, 10:03
Conclusos para despacho
02/03/2026, 12:37
Juntada de Petição de comunicações
23/02/2026, 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:40
Publicado Expediente em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:40
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 15:31
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
07/02/2026, 08:30
Outras Decisões
06/02/2026, 17:33
Conclusos para despacho
09/12/2025, 10:02
Juntada de Petição de comunicações
03/12/2025, 21:54
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 13:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 03:52
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 10:48
Juntada de RPV
15/09/2025, 09:00
Juntada de Petição de comunicações
22/08/2025, 23:14
Publicado Expediente em 22/08/2025.
22/08/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 02:37
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ALEXSANDRA SANTOS DA SILVA COUTINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar. EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0857455-67.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] Vistos, etc. Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 105196221). Com isso, intimado a impugnar, o Município de João Pessoa manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pela Exequente (ID 110933410). Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir. Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pela Exequente, no montante de R$ 4.804,99 (quatro mil, oitocentos e quatro reais e noventa e nove centavos), motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 105196222. Logo, expeça-se a RPV, referente ao crédito principal. No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho. No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição da obrigação de pequeno valor indicado retro. Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito
21/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 22:27
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 22:11
Juntada de provimento correcional
16/08/2025, 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/04/2025, 12:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
29/04/2025, 12:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
29/04/2025, 12:09
Conclusos para julgamento
29/04/2025, 11:16
Juntada de Petição de comunicações
15/04/2025, 23:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
11/04/2025, 23:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/03/2025, 23:29
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 23:28
Ato ordinatório praticado
12/03/2025, 23:27
Transitado em Julgado em 12/03/2025
12/03/2025, 23:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
12/03/2025, 07:50
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 14:24
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
10/12/2024, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2024, 12:35
Juntada de Projeto de sentença
09/12/2024, 10:47
Conclusos para despacho
09/12/2024, 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
02/12/2024, 22:00
Juntada de Petição de comunicações
22/11/2024, 14:42
Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 20:34
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 10:14
Conclusos para despacho
06/09/2024, 10:04
Distribuído por sorteio
03/09/2024, 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/09/2024, 11:58
Documentos
Despacho
•
04/05/2026, 09:54
Despacho
•
30/03/2026, 11:31
Decisão
•
05/03/2026, 10:03
Decisão
•
06/02/2026, 17:33
Sentença
•
29/04/2025, 12:09
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
11/04/2025, 23:09
Ato Ordinatório
•
12/03/2025, 23:27
Execução / Cumprimento de Sentença
•
12/03/2025, 07:50
Sentença
•
10/03/2025, 12:54
Sentença
•
10/12/2024, 12:35
Projeto de sentença
•
09/12/2024, 10:47
Despacho
•
06/09/2024, 10:14
Outros Documentos
•
03/09/2024, 11:58
Outros Documentos
•
03/09/2024, 11:58
Outros Documentos
•
03/09/2024, 11:58
Ver todos os documentos (38)
Todos os documentos
(38)
Despacho
•
04/05/2026, 09:54
Despacho
•
30/03/2026, 11:31
Decisão
•
05/03/2026, 10:03
Decisão
•
06/02/2026, 17:33
Sentença
•
29/04/2025, 12:09
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
11/04/2025, 23:09
Ato Ordinatório
•
12/03/2025, 23:27
Execução / Cumprimento de Sentença
•
12/03/2025, 07:50
Sentença
•
10/03/2025, 12:54
Sentença
•
10/12/2024, 12:35
Projeto de sentença
•
09/12/2024, 10:47
Despacho
•
06/09/2024, 10:14
Outros Documentos
•
03/09/2024, 11:58
Outros Documentos
•
03/09/2024, 11:58
Outros Documentos
•
03/09/2024, 11:58
Outros Documentos
•
03/09/2024, 11:58
Outros Documentos
•
03/09/2024, 11:58
Outros Documentos
•
03/09/2024, 11:58
Outros Documentos
•
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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Outros Documentos
•
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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03/09/2024, 11:58
Outros Documentos
•
03/09/2024, 11:58
Outros Documentos
•
03/09/2024, 11:58
Outros Documentos
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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Outros Documentos
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