Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0843301-44.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: ROSA BERNARDO DE SOUSA
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR
EXEQUENTE: ROSA BERNARDO DE SOUSA, Em observância ao princípio da não surpresa, para se manifestar acerca da possível litispendência, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação, cujo link segue abaixo. JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2025 De ordem, AILZA SANDRA FERREIRA DANTAS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070323380177400000087444327 rosabernardodesousa1431447 Documento de Comprovação 24070323380376400000087444328 2kitdaacao Documento de Comprovação 24070323380625600000087444330 a5 Documento de Comprovação 24070323380957000000087444331 Decisão Decisão 24071711494723100000087527508 Expediente Expediente 24071711494891800000088095627 Informações Prestadas Informações Prestadas 24081621364062900000092763235 Decisão Decisão 25012807245971000000099822028 Expediente Expediente 25012807245971000000099822028 Informação Informação 25052113181539400000106044139 procuração e termo de adesão Documento de Comprovação 25052113181599300000106044140 DOC - Oficio e termo de adesao unificado com lista de aderentes Documento de Comprovação 25052113181666000000106044141 Comprovante de aposentadoria Documento de Comprovação 25052113181752100000106044142 inexistencia de litispendencia Documento de Comprovação 25052113181805100000106044143
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] , Em observância ao princípio da não surpresa, para se manifestar acerca da possível litispendência, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação, cujo link segue abaixo. JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2025 De ordem, AILZA SANDRA FERREIRA DANTAS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070323380177400000087444327 rosabernardodesousa1431447 Documento de Comprovação 24070323380376400000087444328 2kitdaacao Documento de Comprovação 24070323380625600000087444330 a5 Documento de Comprovação 24070323380957000000087444331 Decisão Decisão 24071711494723100000087527508 Expediente Expediente 24071711494891800000088095627 Informações Prestadas Informações Prestadas 24081621364062900000092763235 Decisão Decisão 25012807245971000000099822028 Expediente Expediente 25012807245971000000099822028 Informação Informação 25052113181539400000106044139 procuração e termo de adesão Documento de Comprovação 25052113181599300000106044140 DOC - Oficio e termo de adesao unificado com lista de aderentes Documento de Comprovação 25052113181666000000106044141 Comprovante de aposentadoria Documento de Comprovação 25052113181752100000106044142 inexistencia de litispendencia Documento de Comprovação 25052113181805100000106044143