Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801931-18.2025.8.15.0751 DECISÃO
Vistos, etc., Acolho a emenda à inicial de id. nº 111763920. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que, o(a) autor(a) informou na inicial que não tem interesse em tal ato. Outrossim,
trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária, ajuizada por Leandro Marcos de Sousa Bezerra contra Mapfre Vida S.A., Zurich Minas Brasil Seguros S/A e Brasilseg Companhia de Seguros, todas qualificadas nos autos. As promovidas, antes mesmo de serem citadas compareceram em Juízo e contestaram a ação (id. nº 114296765 a 114299507; 114299508 a 114299533 e 114312892 A 114314200). Intime-se o autor para se pronunciar sobre as contestações e documentos no prazo de 15(quinze) dias. Defiro a gratuidade processual. Bayeux-PB, 18 de junho de 2025 Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente)