Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/01/2020
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/07/2024, 10:40
Transitado em Julgado em 25/06/2024
29/07/2024, 10:40
Desentranhado o documento
08/07/2024, 11:34
Cancelada a movimentação processual
08/07/2024, 11:34
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 01:22
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 12:27
Publicado Sentença em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
01/06/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO DO RAMO ARAUJO, FILIPE DA SILVA ARAUJO
REU: FRANCISCA GONCALVES SENTENÇA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DE PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO, FATO SUPERVENIENTE. ARRAS. RETENÇÃO INDEVIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE CULPA. RESCISÃO CONTRATUAL QUE SE IMPÕE. ARRAS DEVIDAS CONFORM
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805310-73.2020.8.15.2001
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO DO RAMO ARAUJO, FILIPE DA SILVA ARAUJO
REU: FRANCISCA GONCALVES SENTENÇA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DE PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO, FATO SUPERVENIENTE. ARRAS. RETENÇÃO INDEVIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE CULPA. RESCISÃO CONTRATUAL QUE SE IMPÕE. ARRAS DEVIDAS CONFORM
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805310-73.2020.8.15.2001
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO DO RAMO ARAUJO, FILIPE DA SILVA ARAUJO
REU: FRANCISCA GONCALVES SENTENÇA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DE PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO, FATO SUPERVENIENTE. ARRAS. RETENÇÃO INDEVIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE CULPA. RESCISÃO CONTRATUAL QUE SE IMPÕE. ARRAS DEVIDAS CONFORM
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805310-73.2020.8.15.2001
31/05/2024, 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
30/05/2024, 11:06
Conclusos para julgamento
02/05/2024, 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:28
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 14:52
Documentos
DESPACHO
•31/01/2020, 13:18
DESPACHO
•14/06/2021, 18:06
26/06/2024, 01:22
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 12:27
Publicado Sentença em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
01/06/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO DO RAMO ARAUJO, FILIPE DA SILVA ARAUJO
REU: FRANCISCA GONCALVES SENTENÇA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DE PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO, FATO SUPERVENIENTE. ARRAS. RETENÇÃO INDEVIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE CULPA. RESCISÃO CONTRATUAL QUE SE IMPÕE. ARRAS DEVIDAS CONFORM
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805310-73.2020.8.15.2001
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO DO RAMO ARAUJO, FILIPE DA SILVA ARAUJO
REU: FRANCISCA GONCALVES SENTENÇA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DE PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO, FATO SUPERVENIENTE. ARRAS. RETENÇÃO INDEVIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE CULPA. RESCISÃO CONTRATUAL QUE SE IMPÕE. ARRAS DEVIDAS CONFORM
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805310-73.2020.8.15.2001
31/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO DO RAMO ARAUJO, FILIPE DA SILVA ARAUJO
REU: FRANCISCA GONCALVES SENTENÇA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DE PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO, FATO SUPERVENIENTE. ARRAS. RETENÇÃO INDEVIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE CULPA. RESCISÃO CONTRATUAL QUE SE IMPÕE. ARRAS DEVIDAS CONFORM
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805310-73.2020.8.15.2001
31/05/2024, 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
30/05/2024, 11:06
Conclusos para julgamento
02/05/2024, 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:28
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 14:52
Publicado Intimação em 06/02/2024.
17/02/2024, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
17/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao jul
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao jul
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao jul
05/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2024, 12:58
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 10:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:41
Publicado Intimação em 12/12/2023.
12/12/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
12/12/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0805310-73.2020.8.15.2001
Vistos, etc. Intime-se o promovente para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a contestação presente nos autos. Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéri
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0805310-73.2020.8.15.2001
Vistos, etc. Intime-se o promovente para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a contestação presente nos autos. Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéri
11/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2023, 13:37
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2023, 19:02
Conclusos para despacho
22/11/2023, 15:05
Juntada de Petição de contestação
12/11/2023, 00:47
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 09:06
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2023, 06:30
Conclusos para despacho
14/07/2023, 15:02
Juntada de Informações
13/07/2023, 15:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 31/05/2023 23:59.
13/06/2023, 05:19
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 20:33
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2023, 20:45
Conclusos para despacho
07/03/2023, 10:40
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES em 19/12/2022 23:59.
31/12/2022, 05:05
Expedição de Outros documentos.
19/10/2022, 12:46
Juntada de Informações
19/10/2022, 12:43
Expedição de Edital.
01/08/2022, 21:27
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA ARAUJO em 26/07/2022 23:59.
29/07/2022, 01:28
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO ARAUJO em 26/07/2022 23:59.
29/07/2022, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
28/06/2022, 00:35
Publicado Edital em 28/06/2022.
28/06/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0805310-73.2020.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: SEVE
27/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0805310-73.2020.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: SEVE
27/06/2022, 00:00
Expedição de Edital.
24/06/2022, 18:00
Nomeado curador
11/05/2022, 15:32
Conclusos para despacho
24/04/2022, 21:14
Juntada de Petição de petição
18/02/2022, 11:16
Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 13:05
Ato ordinatório praticado
25/01/2022, 13:03
Juntada de Certidão
25/01/2022, 12:56
Juntada de Certidão
25/01/2022, 12:52
Juntada de Certidão
25/01/2022, 12:45
Outras Decisões
21/09/2021, 12:31
Conclusos para despacho
19/09/2021, 18:44
Juntada de Petição de petição
19/09/2021, 08:46
Juntada de Carta precatória
23/08/2021, 00:20
Juntada de Carta precatória
23/08/2021, 00:17
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 23:14
Ato ordinatório praticado
20/08/2021, 23:13
Juntada de devolução de mandado
16/08/2021, 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/08/2021, 08:22
Expedição de Mandado.
05/08/2021, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2021, 14:31
Conclusos para despacho
28/06/2021, 11:36
Juntada de Petição de informações prestadas
28/06/2021, 08:27
Expedição de Outros documentos.
25/06/2021, 14:30
Ato ordinatório praticado
25/06/2021, 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/06/2021, 13:14
Juntada de diligência
19/06/2021, 13:14
Expedição de Mandado.
14/06/2021, 19:21
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2021, 18:06
Conclusos para despacho
13/06/2021, 11:07
Juntada de Petição de petição
11/06/2021, 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC
11/06/2021, 09:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/06/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
11/06/2021, 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/06/2021, 13:04
Juntada de certidão oficial de justiça
05/06/2021, 13:04
Decorrido prazo de ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA em 03/06/2021 23:59:59.
04/06/2021, 02:09
Juntada de informação
17/05/2021, 12:58
Expedição de Mandado.
17/05/2021, 12:05
Expedição de Outros documentos.
17/05/2021, 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/06/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
17/05/2021, 11:52
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação