Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: JOSEANE MAYARA DAS NEVES SILVA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801796-44.2022.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito, Compra e Venda]
Vistos, etc. O exequente pretende o deferimento de medidas atípicas de execução, com base no artigo 139, IV, do CPC, como o bloqueio e apreensão da CNH, bem como o bloqueio dos cartões de crédito da parte executada. Sobre as medidas atípicas, o STF firmou entendimento ser constitucional o artigo 139, VI, do CPC, cujo objetivo é dar mais efetividade ao processo. Entretanto, consignou o Supremo que devem ser respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípio da proporcionalidade e da razoabilidade (STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023). Nesse viés, as medidas requeridas pelo exequente não se mostram no intuito de efetivar e satisfazer o crédito exequendo, mas tenta-se se valer das medidas atípicas para penalizar o executado, sendo essa finalidade totalmente rechaçada no ordenamento jurídico. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS ATÍPICAS. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No tocante à ofensa ao artigo 139, inciso IV, do CPC, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que a tutela atípica postulada, consistente no bloqueio de cartões de crédito, extrapola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não representar certeza de efetividade à satisfação do crédito. A conclusão do Tribunal está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Ademais, o reexame dos critérios fáticos é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1916922 SP 2021/0012560-9, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 07/06/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2021) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. REJEIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do recorrido ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois ausente motivo concreto para a aplicação de medida coercitiva atípica. A conclusão do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1934437 SP 2021/0121107-8, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 07/06/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2021) AGRAVO INTERNO NA SÚPLICA INSTRUMENTAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PLEITO DE SUSPENSÃO/RETENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E PASSAPORTE. MEDIDAS ATÍPICAS. ART. 139, IV DO CPC. DESPROPORCIONALIDADE NA HIPÓTESE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO REGIMENTAL. - O propósito que norteia o feito principal refere-se a suposta obrigação de pagar quantia pecuniária derivada de títulos executivos, sem guardar qualquer intimidade com o direito de ir e vir do promovido, o que, consequentemente, demonstra a inviabilidade da suspensão da sua CNH na forma pretendida. - “A suspensão da CNH do agravado, neste momento, não se mostra adequada, eis que o julgador deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois a decisão deve ser fundamentada e sujeita ao contraditório, demonstrando-se a excepcionalidade da medida adotada em razão da ineficácia dos meios executivos padrões, sob pena de configurar-se como sanção processual.” (TJPB. AI nº 0806352-20.2018.8.15.0000. Rel. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. J. em 17/11/2020) - “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar a suspensão da CNH do executado. Manutenção. O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, do NCPC. Destarte, de rigor concluir que a finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente. Como se não bastasse, a medida requerida afigura-se inócua em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusiva, não interfere diretamente no resultado da demanda. De fato, a apreensão da CNH não altera a circunstância da inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido.” (TJSP; AI 2231811-33.2018.8.26.0000; Ac. 12145946; Angatuba; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira; Julg. 23/01/2019; DJESP 30/01/2019; Pág. 2107) - “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MEDIDAS EXECUTÓRIAS ATÍPICAS. Insurgência da agravante contra a r. Decisão que indeferiu a liberação do seu passaporte. Pretensão de reforma. Possibilidade. Julgamento do mérito apesar da pendência de decisão definitiva pelo C. STJ quanto ao Tema nº 1137, pela peculiar urgência do caso concreto. Verificação da desproporção da medida que, no caso concreto, não aprimora a chance de cumprimento da obrigação, consubstanciando-se, portanto, em mera violação do direito de ir e vir e à dignidade da pessoa humana. Ausência de indício acerca de eventual abuso de direito por parte da devedora. Restrição excepcional que deve manter o seu caráter não punitivo. Não incidência da faculdade contida na ADI nº 5.941 do E. STF. Decisão reformada, para determinar a liberação para uso do passaporte da agravante ora executada, com manutenção da antecipação dos efeitos da tutela recursal deferida em requerimento formulado no Plantão Judicial. Decisão reformada. Recurso provido.”. (TJSP; AI 2348544-09.2023.8.26.0000; Ac. 17693343; Santos; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca; Julg. 19/03/2024; DJESP 27/03/2024; Pág. 2229). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0805022-75.2024.8.15.0000, Relator: Des. José Ricardo Porto, 1ª Câmara Cível) Pelo exposto, indefiro o pedido de ID 123242979. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito