Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0113907-53.2012.8.15.2001.
AUTOR: GESONITO SARINHO RIBEIRO
REU: ESTADO DA PARAIBA, GIUSEPPE DO CARMO DOS SANTOS MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital da Capital manda: INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2025 De ordem, AKEMI YAMAOKA MARIZ MAIA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19022208512500000000018876313 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 19022208513600000000018876325 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19040116062647400000019663253 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19040116062647400000019663253 Decisão Decisão 21042811311420300000039994203 Impugnação à Contestação Petição 21050616423923400000040688858 [impugnação] Gesonito Outros Documentos 21050616424170800000040688860 Expediente Expediente 21042811311420300000039994203 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21071214414055400000043360337 Sentença Sentença 21072108424915900000043377994 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21072816583155500000044053878 Embargos de Declaração - Gesonito Sarinho Outros Documentos 21072816583390200000044053890 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090615431766500000045753518 Mandado Mandado 21090615482548200000045754288 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22070315581910800000057159986 Sentença Sentença 22072915264228600000058059444 Expediente Expediente 22072915264228600000058059444 Expediente Expediente 22072915264228600000058059444 Petição Petição 22081213322551300000058693800 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22081214115212300000058695900 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091916335582900000060207643 Mandado Mandado 22091916374809200000060207662 Contrarrazões aos EDs Contrarrazões 22092816061781500000060594515 Contrarrazões aos Embargos Declaratórios - GESONITO Documento de Comprovação 22092816061834300000060594518 Certidão Certidão 22111122014704100000062364307 Sentença Sentença 22111417274184200000062412213 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081500154172700000073049041 Sentença Sentença 22111417274184200000062412213 Sentença Sentença 22111417274184200000062412213 Petição Petição 23110708152047100000076920782 Contestação Contestação 23110708175014800000076920794 [VOL 2][Contestação] (2)-11-16 Documento de Comprovação 23110708175048000000076920797 Despacho Despacho 24101608221355000000095937068 Mandado Mandado 25042309275120300000104541341 Diligência positiva GIUSEPE DO CARMO DOS SANTOS Diligência 25050616345822400000105170418 Contestação Contestação 25052718255364700000106423974 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 25052718255421500000106425828 VALIDA EM TODO O TERRITORIO NACIONAL (1) Documento de Identificação 25052718255745400000106425840 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25052718255871100000106425844 Documento 02 Documento de Comprovação 25052718255923000000106425829
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andarr PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Obrigação de Fazer / Não Fazer]